TJSC - 5022818-35.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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23/06/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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23/06/2025 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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23/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022818-35.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: SOUZA & DE LORENZI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): LEONARDO RAFAEL DE SOUZA (OAB SC019577)ADVOGADO(A): ANDREA SALLES (OAB SC019081) DESPACHO/DECISÃO É pacífico na jurisprudência, notadamente do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que o uso dos sistemas auxiliares, a exemplo do Sisbajud e Renajud, deve ser estendido para o sistema Infojud, como meio de prestigiar a efetividade da execução, não sendo necessário o exaurimento de todas as vias extrajudiciais de localização de bens do executado, a permitir, assim, a localização bens passíveis de penhora, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens.
Nesse sentido, colhe-se do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
DESNECESSIDADE.
EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO.
I - O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência de que o entendimento adotado para o BACENJUD deve ser estendido para o sistema INFOJUD, como meio de prestigiar a efetividade da execução, não sendo necessário o exaurimento de todas as vias extrajudiciais de localização de bens do devedor para a utilização do sistema de penhora eletrônica. (STJ, AREsp 1376209, Rel.
Min. Francisco Falcão, j. 06/12/2018).
Esclarece-se, ademais, que serão solicitadas apenas informações relacionadas ao último exercício fiscal, por não haver utilidade na obtenção das declarações dos anos anteriores.
Diante do exposto, defiro a consulta por meio do sistema Infojud, com o escopo de localizar bens em nome do devedor, considerando a última declaração de Imposto de Renda. Sobrevindo resultado positivo, intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Registro que eventuais informações deverão ser juntadas aos autos observando-se o necessário sigilo (nível 1), de acordo com o Apêndice VI, art. 5º, II, "a", do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina (redação alterada pelo Provimento CGJ n. 2/2020). -
22/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 18:56
Decisão interlocutória
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16/06/2025 13:17
Conclusos para decisão
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16/06/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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25/04/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:34
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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25/04/2025 12:34
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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25/04/2025 12:12
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:03
Decisão interlocutória
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19/03/2025 20:11
Conclusos para decisão
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19/03/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/01/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 22:36
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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18/11/2024 16:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DANIEL JULLIANO MICHELS COLOMBELLI)
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18/11/2024 16:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DANIEL JULLIANO MICHELS COLOMBELLI)
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14/11/2024 11:20
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/11/2024 11:20
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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10/10/2024 20:48
Juntada de Certidão
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10/10/2024 20:29
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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13/08/2024 14:26
Decisão interlocutória
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06/08/2024 17:10
Conclusos para decisão
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06/08/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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15/05/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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22/04/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/04/2024 02:00:35, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 15/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/06/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022818-35.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: SOUZA & DE LORENZI ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DANIEL JULLIANO MICHELS COLOMBELLI EXECUTADO: DANIEL JULLIANO MICHELS COLOMBELLI EDITAL Nº 310057666558 JUIZ DO PROCESSO: Rudson Marcos - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): DANIEL JULLIANO MICHELS COLOMBELLI e DANIEL JULLIANO MICHELS COLOMBELLI, endereço: R HUMAITA, 22 - BAIRRO BOM VIVER - 88160000, Biguaçu/SC (Comercial), RUA HUMAITÁ, 00022 - MAR das PEDRAS - 88160563, Biguaçu/SC (Comercial), Avenida Vereador Nagib Jabor, 626 - Capoeiras - 88090100, Florianópolis/SC (Residencial), Rua São José, 193 - Balneário - 88075310, Florianópolis/SC (Residencial), Avenida Governador Ivo Silveira, 1413, BL 7 AP 203 - Capoeiras - 88085001, Florianópolis/SC (Residencial), Avenida Vereador Nagib Jabor, 626, bl.
Ametista, apto 502 - Capoeiras - 88090100, Florianópolis/SC (Residencial), RUA HUMAITA, 22 - BAIRRO BOM VIVER - 88160001, Biguaçu/SC (Residencial), RUA HUMAITA, 13 - MAR DAS PEDRA - 88160563, Biguaçu/SC (Residencial), Rua Alexandre Sergio Godinho, 22 - Mar das Pedras - 88160000, Biguaçu/SC (Residencial) e HUMAITA, 22 - Mar das Pedras - 88160563, Biguaçu/SC (Comercial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 2.030,75.
Data do Cálculo: 14/03/2023 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
12/04/2024 18:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/04/2024
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12/04/2024 18:40
Expedição de Edital
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12/04/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2024 17:39
Decisão interlocutória
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05/03/2024 15:37
Conclusos para decisão
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31/01/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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31/01/2024 16:45
Juntada de Petição
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15/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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05/11/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2023 15:45
Juntada de Petição
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/07/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2023 16:23
Determinada a intimação
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29/05/2023 08:51
Conclusos para decisão
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14/03/2023 15:21
Distribuído por dependência - Número: 50748609520228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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