TJSC - 5013462-12.2022.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 14:25
Baixa Definitiva
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16/09/2024 07:39
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU01CV
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16/09/2024 07:38
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
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16/09/2024 07:38
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A
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16/09/2024 07:38
Custas Satisfeitas - Parte: OSTEOSPORTS FISIOTERAPIA LTDA
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16/09/2024 07:38
Custas Satisfeitas - Parte: BRUNA KARLA GRANO
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14/09/2024 10:08
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU01CV -> BCUCONT
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14/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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26/08/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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26/08/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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26/08/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.583,86
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26/08/2024 10:47
Juntada de peças digitalizadas
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23/08/2024 00:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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22/08/2024 18:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cláudio Barbosa Fontes Filho em 22/08/2024 18:00:23
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22/08/2024 14:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/08/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 63
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22/08/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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22/08/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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22/08/2024 14:17
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU01CV
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22/08/2024 10:33
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - BCU01CV -> BCUCONT
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22/08/2024 00:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 00:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 00:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 00:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 00:47
Despacho
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20/08/2024 12:04
Conclusos para despacho
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20/08/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 53
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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09/08/2024 19:00
Alterado o assunto processual
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09/08/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 18:58
Transitado em Julgado - Data: 20/05/2024
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09/08/2024 18:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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09/08/2024 18:56
Juntada de peças digitalizadas
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09/08/2024 16:23
Juntada de Petição
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25/07/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 7.541,90
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20/05/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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17/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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24/04/2024 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 24/04/2024 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013462-12.2022.8.24.0005/SC RÉU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A SENTENÇA 6. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação para, resolvendo o mérito (art. 487, I, do CPC/2015): i) condenar as rés a pagarem à parte autora, solidariamente, indenização por danos materiais no valor de R$ 280,00 (na forma da fundamentação exposta no item 5 desta sentença), quantia a ser acrescida de juros de mora de 1% ao mês2 desde a data da citação3 e de correção monetária pelo INPC/IBGE4 desde a data do respectivo orçamento (Evento 28, DOCUMENTACAO4). ii) condenar as rés a pagarem à parte autora, solidariamente, indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) , quantia que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% ao mês5 desde a data da citação67 e de correção monetária pelo INPC/IBGE desde o arbitramento8.
Por conseguinte, tendo as rés sucumbido na maior extensão dos pedidos (em particular diante da perda do objeto quanto ao pedido de danos materiais correspondentes ao valor da maca - já que a bagagem foi posteriormente devolvida - e do acolhimento do pedido de indenização por danos morais), condeno-lhes solidariamente ao pagamento integral das custas/despesas processuais e dos honorários advocatícios (art. 86, parágrafo único, do CPC/2015) que, na forma do § 2º do art. 85 do CPC/2015, estabeleço em 10% sobre a condenação9. Publique-se, registre-se e intimem-se.
Imutável, arquivem-se os autos. -
23/04/2024 22:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/04/2024 22:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/04/2024
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23/04/2024 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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23/04/2024 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/04/2024 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/04/2024 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/04/2024 22:30
Julgado procedente em parte o pedido
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22/04/2024 16:57
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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23/05/2023 11:42
Juntada de Petição
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23/05/2023 11:42
Juntada de Petição
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31/10/2022 12:27
Conclusos para decisão
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29/10/2022 01:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/10/2022 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/10/2022 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2022 17:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 24
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18/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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10/09/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2022 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2022 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2022 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2022 15:39
Juntada de Petição - GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. (SC047919 - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO)
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18/08/2022 13:05
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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17/08/2022 13:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2022 16:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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08/08/2022 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2022 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2022 16:32
Expedição de ofício - 2 cartas
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05/08/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2022 16:11
Determinada a citação
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05/08/2022 15:27
Conclusos para despacho
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05/08/2022 13:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3950568, Subguia 2111377 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 973,88
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01/08/2022 10:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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01/08/2022 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2022 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/07/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2022 16:09
Juntada de Certidão
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29/07/2022 12:31
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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29/07/2022 11:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3950568, Subguia 2111377
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29/07/2022 11:35
Juntada - Guia Gerada - BRUNA KARLA GRANO - Guia 3950568 - R$ 973,88
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29/07/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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