TJSC - 5013313-05.2021.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 21:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 183 Número: 50760879220258240000/TJSC
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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02/09/2025 11:58
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de CUA02FP01 para CUA01FP01) - Resolução TJ N. 24 de 6 de agosto de 2025
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29/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 183
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 183
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013313-05.2021.8.24.0020/SC EXECUTADO: ANGELICA APARECIDA FRANCISCO RIBEIROADVOGADO(A): IZAIR DEVONIR SAN MARTINS (OAB RS042006) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença que visa o adimplemento de honorários sucumbenciais. Alegou a impugnante excesso de execução, uma vez que cumpriu integralmente com o acordo celebrado entre as partes, devendo o feito ser extinto pelo pagamento do débito (evento 174).
Devidamente intimado, o exequente/impugnado rechaçou as assertivas apresentadas pela parte impugnante, requerendo o pagamento da quantia remanescente de R$ 8.341,93 (evento 177).
Vieram os autos conclusos. Cuida-se de cumprimento de sentença, tendo por objeto o adimplemento da verba sucumbencial fixada nos autos n. 0024300-69.2013.8.24.0020. Extrai-se dos autos que as partes realizaram acordo para pagamento do valor devido, nos seguintes moldes (evento 130, DOC1): As partes acordam que o pagamento dos honorários sucumbenciais serão no importe de R$86.604,36 pagos da seguinte forma: - será dividido em 10 parcelas de R$ 8.660,43 (oito mil seiscentos e sessenta reais e quarenta e três centavos) corrigidas pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês com vencimento da primeira parcela em 17.06.2024 e a demais a cada dia 20 dos meses subsequentes ao pagamento do valor inicial, sendo prorrogado ao dia útil seguinte em caso do vencimento não haver expediente bancário.
Após o pagamento das parcelas acordadas por parte da executada, o exequente aventou a existência de saldo remanescente, uma vez que não houve a devida correção da quantia, nos termos da avença. No ponto, verifica-se que efetivamente constou do acordo celebrado entre as partes a previsão de correção das parcelas mensais ajustadas. Aliado a isso, muito embora a executada tenha adimplido com o valor ajustado na avença, qual seja R$ 86.604,36, nas datas ajustadas (evento 174, anexo 2), deixou de realizar a devida correção das parcelas mensais, nos termos acordados entre as partes. Logo, se a executada adimpliu as parcelas devidas sem a devida correção pactuada entre as partes, não há se falar em excesso de execução, restando evidente o direito da parte exequente à cobrança do saldo remanescente. Diante do exposto, REJEITO a presente impugnação ao cumprimento de sentença, mantendo o valor exequendo remanescente nos termos do cálculo acostado ao evento 167.
Sem custas ou honorários. Imutável a presente decisão ou desprovido eventual recurso, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o adimplemento do saldo remanescente em favor da parte exequente. Comprovado o adimplemento da quantia devida, intime-se o exequente para manifestar-se acerca da satisfação da obrigação. Intimem-se.
Cumpra-se. Oportunamente, tornem os autos conclusos. -
27/08/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 08:31
Decisão interlocutória
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20/08/2025 12:28
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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18/08/2025 14:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 179 - Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão - 18/08/2025 12:37:11)
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18/08/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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25/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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10/06/2025 16:56
Juntada de Petição
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04/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 170
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03/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 170
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02/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 14:27
Determinada a intimação
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02/06/2025 13:59
Conclusos para despacho
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30/05/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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29/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/01/2025 14:29
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50400370420248240000/TJSC
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30/01/2025 10:09
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50400370420248240000/TJSC
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12/11/2024 16:25
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50400370420248240000/TJSC
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22/10/2024 14:30
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50400370420248240000/TJSC
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17/09/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
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10/09/2024 17:05
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50400370420248240000/TJSC
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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30/08/2024 17:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/08/2024 17:19
Alterado o assunto processual
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30/08/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 17:15
Indeferido o pedido
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30/08/2024 16:25
Conclusos para decisão
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30/08/2024 16:25
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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25/07/2024 08:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 126 e 134
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16/07/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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15/07/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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05/07/2024 13:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50400370420248240000/TJSC
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05/07/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8253911, Subguia 4214808 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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04/07/2024 22:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 125 Número: 50400370420248240000/TJSC
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02/07/2024 14:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8253911, Subguia 4214808
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02/07/2024 14:33
Juntada - Guia Gerada - ANGELICA APARECIDA FRANCISCO RIBEIRO - Guia 8253911 - R$ 660,86
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 135, 133 e 134
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25/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/06/2024 16:35
Juntado(a)
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18/06/2024 13:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/06/2024 13:50
Juntada de Certidão
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18/06/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/06/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/06/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 13:29
Terminativa - Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/06/2024 12:22
Conclusos para decisão
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18/06/2024 08:50
Juntada de Petição
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17/06/2024 16:25
Juntada de Petição
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 125 e 126
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04/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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03/06/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 14:37
Decisão interlocutória
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03/06/2024 14:07
Conclusos para decisão
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29/05/2024 16:48
Juntada de Petição
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25/05/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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22/05/2024 13:12
Juntada de Petição
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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17/05/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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16/05/2024 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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07/05/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2024 13:11
Juntado(a)
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03/05/2024 16:23
Juntada de peças digitalizadas
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02/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/05/2024 02:00:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 03/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/06/2024
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02/05/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013313-05.2021.8.24.0020/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC EXECUTADO: ANGELICA APARECIDA FRANCISCO RIBEIRO EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR EVANDRO VOLMAR RIZZO, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CRICIÚMA/SC, CONFORME LEI Nº 13.105/2015. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 15:00 horas do dia 18/06/2024, por valor igual ou superior à avaliação do bem. 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 15:00 horas do dia 25/06/2024, a quem mais der, se, no 1º leilão, o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que não seja preço vil (art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015).
Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 3.1 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.2 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.3 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS ONLINE 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 – O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Daniel Elias Garcia – JUCESC – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; Parcelado: A arrematação poderá ocorrer também na forma parcelada, ao optar pelo pagamento parcelado, o interessado deverá apresentar proposta por escrito ao leiloeiro (podendo ser via e-mail – [email protected]), antes da data do leilão, na qual constará as condições de pagamento (entrada de no mínimo 25% do valor e máximo 30 parcelas) do bem, lembrando que essa proposta não tem validade de lanço, serve apenas para a abertura do parcelamento, o lanço deverá ser registrado no site do leiloeiro.
No ato do leilão o arrematante deverá efetuar o pagamento do valor da entrada mediante guia judicial e o restante será parcelado, o valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos.
A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado (art. 895 e parágrafos, do CPC).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL 6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 - ADVERTÊNCIAS 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 7.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega. 7.4 – No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC). 7.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.6 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos e outras despesas pertinentes. 7.7 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 7.8 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 7.9 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.10 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.11 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.12 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.13 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência. Processo n. 5013313-05.2021.8.24.0020 Exequente: Município de Criciúma/SC. Executada: Angélica Aparecida Francisco Ribeiro. Bem: 01 (um) terreno, situado Rua Hercílio Luz, Lote Seis, Criciúma/SC, com área de 1.760,00m², e as seguintes confrontações: Norte, 110,00m, com Santos Guglielmi; Sul, 110,00m, com Raul Francisco de Oliveira; Oeste, 16,00m, com Avenida Presidente Jucelino e Leste, 16,00m com a Rua Hercílio Luz, matriculado sob o n. 40.938 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC.
Obs.: sobre o referido terreno encontra-se edificada uma casa de alvenaria medindo 178,26m². Ônus: penhorado nos autos n. 0013637- 95.2012.8.24.0020, que tramita na 2ª Vara Cível de Criciúma/SC; penhorado nos autos n. 0302877-38.2017.8.24.0020, que tramita no Juizado Especial Cível de Criciúma/SC.
Avaliado R$ 707.000,00, em 04/07/23, corrigido R$ 725.300,00 (setecentos e vinte e cinco mil e trezentos reais), em 31/03/24. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br.
Criciúma, 25 de abril de 2024.
Eu, .........., Chefe de Cartório, conferi-o. -
30/04/2024 18:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/05/2024
-
30/04/2024 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/04/2024 18:15
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 03028773820178240020/SC
-
30/04/2024 18:11
Expedição de Edital - leilão
-
30/04/2024 18:10
Expedição de ofício
-
30/04/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
25/04/2024 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
25/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
04/03/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 16:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 96 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 27/02/2024 16:41:47)
-
27/02/2024 13:41
Juntada de Petição
-
12/02/2024 18:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 93 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 12/02/2024 18:09:11)
-
12/02/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
24/01/2024 15:20
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 03028773820178240020/SC referente ao evento 277
-
23/01/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
16/11/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/11/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/11/2023 13:51
Despacho
-
13/11/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
08/08/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
07/07/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 14:35
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 77<br>Data do cumprimento: 07/07/2023
-
26/06/2023 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77<br>Oficial: DENIS BITTENCOURT ROSA (por substituição em 26/06/2023 21:38:11)
-
26/06/2023 18:43
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
16/06/2023 16:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 67
-
19/05/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
12/05/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
10/05/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5534936, Subguia 2888186 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
-
05/05/2023 13:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5534936, Subguia 2888186
-
05/05/2023 13:41
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC - Guia 5534936 - R$ 13,89
-
04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63, 66, 67 e 69
-
24/04/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 18:18
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
24/04/2023 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2023 08:42
Despacho
-
20/04/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
14/02/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2023 16:41
Determinada a intimação
-
14/02/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
18/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
08/12/2022 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 20:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48
-
09/11/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
14/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
04/10/2022 21:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: LUCIA MARIA BONASSA DE AGUIAR
-
04/10/2022 17:09
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
04/10/2022 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
14/09/2022 11:45
Juntada de Petição
-
12/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
02/09/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 13:46
Juntado(a)
-
02/09/2022 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
22/08/2022 13:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4078831, Subguia 2171057 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
-
22/08/2022 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
18/08/2022 08:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4078831, Subguia 2171057
-
18/08/2022 08:53
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC - Guia 4078831 - R$ 13,89
-
14/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
12/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
05/08/2022 10:43
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
04/08/2022 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2022 17:08
Despacho
-
02/08/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
02/06/2022 15:48
Juntada de Petição
-
02/06/2022 15:45
Juntada de Petição
-
29/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
19/04/2022 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2022 16:35
Decisão interlocutória
-
18/04/2022 19:21
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
26/10/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
01/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
27/09/2021 13:17
Juntado(a)
-
21/09/2021 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2021 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2021 10:52
Juntada de peças digitalizadas
-
02/08/2021 16:54
Despacho
-
02/08/2021 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2021 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
02/08/2021 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
30/07/2021 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
30/07/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
08/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/06/2021 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2021 14:17
Despacho
-
28/06/2021 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2021 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/06/2021 10:53
Distribuído por dependência - Número: 00243006920138240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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