TJSC - 0000263-72.2001.8.24.0060
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Domingos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 17:50
Baixa Definitiva
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17/07/2024 17:50
Transitado em Julgado
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01/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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17/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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30/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/04/2024 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 16/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/05/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0000263-72.2001.8.24.0060/SC AUTOR: MARIA ALZIRA DOS SANTOS RÉU: PAULINHO DOS SANTOS EDITAL Nº 310058389082 INTIMANDO(A): REQUERENTE: MARIA ALZIRA DOS SANTOS REQUERIDO: PAULINHO DOS SANTOS Prazo do Edital: 10 (dez) dias.
Parte Conclusiva da Sentença: "[DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com arrimo no dispositivo encartado no artigo 485, caput e inciso III do CPC/15. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, observada a suspensão atinente à Justiça Gratuita (CPC, art. 98, § 3º). Porque não triangularizada a relação processual, não há falar em honorários advocatícios.
Sentença publicada e registrada com a assinatura. Intimem-se as partes exclusivamente por edital, diante do transcurso de vários anos sem movimentação, tampouco notícia de endereço atualizado.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos definitivamente, com as devidas anotações]".
Prazo para Recurso: 10 (dez) dias. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
29/04/2024 13:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/04/2024
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29/04/2024 13:28
Expedição de Edital
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16/02/2024 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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01/02/2024 13:12
Expedição de ofício - 1 carta
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12/12/2023 16:38
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
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12/12/2023 16:38
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/11/2023 17:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/11/2023 13:33
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/11/2023 16:07
Conclusos para despacho
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27/11/2023 16:06
Juntada de íntegra do processo
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16/01/2021 12:26
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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03/09/2001 18:22
Processo arquivado administrativamente
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28/08/2001 18:44
Decisão determinando o arquivamento administrativo
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23/08/2001 10:19
Ofício expedido - SAJ
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15/05/2001 18:03
Aguardando decurso do prazo
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08/05/2001 09:44
Audiência Designada - SAJ - Tipo: Conciliatória Marcada para 14/05/2001 16:00 Situação: Realizada
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23/04/2001 17:34
Juntada de mandado
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06/04/2001 16:46
Aguardando cumprimento do mandado
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05/04/2001 16:47
Mandado emitido - Citação - Juizado Especial - Até 20 SM Situação: Pendente
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03/04/2001 18:43
Audiência Designada - SAJ - Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Marcada para 30/04/2001 15:00 Situação: Realizada
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03/04/2001 18:39
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2001
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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