TJSC - 5024326-88.2023.8.24.0033
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:45
Juntado(a)
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17/07/2024 21:10
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 50
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03/06/2024 10:52
Baixa Definitiva
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31/05/2024 14:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/05/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54, 53 e 55
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29/05/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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29/05/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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29/05/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/05/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 17:16
Juntado(a)
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13/05/2024 18:32
Transitado em Julgado
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13/05/2024 18:31
Expedição de ofício - 1 carta
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26/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 26/04/2024 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024326-88.2023.8.24.0033/SC EXECUTADO: LEOPOLDO PORTELA FREITAS FILHO SENTENÇA A suspensão do feito na forma pugnada pelas partes é incompatível com as diretrizes delineadas pela Lei 9.099/95. Inclusive, vale ressaltar que com a homologação da avença, estará a parte credora munida de título judicial passível de imediata execução.
Homologo, por sentença, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I.
Caso haja pedido, fica dispensado o prazo recursal.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. -
25/04/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41, 40 e 42
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25/04/2024 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/04/2024 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/04/2024 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/04/2024 15:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/04/2024
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25/04/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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25/04/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2024 15:21
Homologada a Transação
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24/04/2024 12:55
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33, 32 e 34
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02/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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23/03/2024 11:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Conclusos para despacho - 31/01/2024 14:37:51)
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23/03/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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31/01/2024 14:36
Juntada de Certidão
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31/01/2024 14:35
Juntado(a)
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28/01/2024 20:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25<br>Data do cumprimento: 28/01/2024
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24/11/2023 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: MARILENE DE FATIMA DA ROCHA
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24/11/2023 18:33
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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24/11/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 16:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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20/10/2023 14:35
Expedição de ofício - 1 carta
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17/10/2023 16:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16, 15 e 17
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17/10/2023 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/10/2023 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/10/2023 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/10/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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28/09/2023 10:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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28/09/2023 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/09/2023 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/09/2023 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/09/2023 18:55
Expedição de ofício - 1 carta
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26/09/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2023 18:15
Determinada a citação
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18/09/2023 13:28
Conclusos para despacho
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18/09/2023 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MORGANA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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18/09/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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