TJSC - 5001284-83.2023.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:43
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50014175720258240235
-
17/12/2024 18:04
Baixa Definitiva
-
06/11/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
17/10/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 19:02
Despacho
-
03/07/2024 17:26
2o. Leilão ou Praça cancelada - Local PERÍCIA - 24/06/2024 09:00. Refer. Evento 56
-
03/07/2024 17:25
1o. Leilão ou Praça cancelada - Local PERÍCIA - 13/06/2024 09:00. Refer. Evento 55
-
03/07/2024 17:24
Juntada de peças digitalizadas
-
03/07/2024 17:19
Transitado em Julgado
-
02/07/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
02/07/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 11:39
Juntada de Petição
-
22/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
31/05/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/05/2024 15:43
Homologada a Transação
-
31/05/2024 15:27
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
29/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
27/05/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 15:58
Juntada de Petição
-
22/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
13/05/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 66
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
30/04/2024 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 18:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 61
-
26/04/2024 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: LUIZ FELIPE TESSER
-
26/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/04/2024 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 21/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/05/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001284-83.2023.8.24.0235/SC EXEQUENTE: SURDI & SURDI PRESENTES LTDA EXECUTADO: VALERIA TRIQUES EDITAL Nº 310058271366 JUIZ DO PROCESSO: Yves Luan Carvalho Guachala - Juiz(a) Substituto O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR YVES LUAN CARVALHO GUACHALA, JUIZ SUBSTITUTO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE HERVAL D’OESTE/SC, CONFORME LEI Nº 13.105/2015. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por intermédio do Leiloeiro Oficial ALEX WILLIAN HOPPE, JUCESC/285, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar leilão público, de forma exclusivamente eletrônica. 1 - DO OBJETO Constitui objeto do presente edital, a venda através de leilão público, do(s) bem(ns) penhorado(s) descrito(s) no anexo único. 2 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO Os interessados poderão participar virtualmente através do endereço eletrônico: www.hoppeleiloes.com.br, mediante aprovação de cadastro até dois dias úteis antes do leilão.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO. Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, ou, na falta deste, pela melhor proposta parcelada, desde que por valor igual ou superior à avaliação. 1º Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance, desde que por valor igual ou superior à avaliação. Abertura: 13/06/2024 a partir das 09h00min.
Encerramento: 21/06/2024 a partir das 14h00min. 2º Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, ou, na falta deste, pela melhor proposta parcelada, desde que por valor igual ou superior ao lance mínimo. Abertura: 24/06/2024 a partir das 09h00min. Encerramento: 01/07/2024 a partir das 10h00min. 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar do leilão as pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data do leilão, e pessoas jurídicas representadas por pessoa física, na mesma condição, ambas devidamente habilitadas pelo leiloeiro. 3.2 - Para participação on-line, o interessado deverá efetuar cadastro prévio no website indicado no preâmbulo, com antecedência mínima de dois dias úteis antes do leilão, além de enviar a documentação disposta no item 4.7 e anuir às regras de participação dispostas no site para obtenção de “login” e “senha”, com o cadastro aprovado, o interessado deverá se habilitar no leilão e só então estará apto a proferir lances. 4 - DO CADASTRO E HABILITAÇÃO 4.1 - O cadastro deverá ser realizado de maneira eletrônica pelo website: www.hoppeleiloes.com.br. 4.2 – Realizando o cadastro eletrônico, o usuário recebe uma senha de acesso, que possibilita a sua participação no leilão de forma on-line, mediante habilitação. 4.3 - O usuário deverá manter os dados cadastrais sempre atualizados. 4.4 - O usuário é responsável cível e criminalmente pelas informações fornecidas no cadastro. 4.5 - O usuário fica ciente que é responsável por todas as negociações realizadas através de sua conta, uma vez que o acesso a ela será possível apenas mediante a inserção da senha de segurança, a qual deve ser de conhecimento exclusivo do mesmo. 4.6 - O leiloeiro pode solicitar a qualquer momento a confirmação das informações apresentadas pelo usuário no momento da realização do cadastro.
Ademais, poderá indeferir, sem prévia justificativa, cadastros que apresentem informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que entender suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. 4.7 - A habilitação se dará mediante a análise cadastral dos interessados, para isto, estes deverão fornecer os seguintes documentos: PESSOA FÍSICA: Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (3 meses).
PESSOA JURÍDICA: Contrato social, inscrição estadual se houver, comprovante de endereço comercial atualizado (3 meses), identidade, CPF e endereço residencial atualizado (3 meses) do representante.
Caso o representante não seja o sócio administrador da empresa, deverá apresentar instrumento de procuração com poderes específicos para participar do leilão, com a firma reconhecida por verdadeiro. 5 - DOS LANCES 5.1 - No primeiro leilão o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior valor ofertado à vista, ou na falta deste, pela melhor proposta parcelada, desde que igual ou superior ao valor da avaliação.
Caso não haja interessados nesta ocasião, far-se-á o segundo leilão, no qual os bens serão vendidos pela maior oferta à vista, ou na falta deste, pela melhor proposta parcelada, desde que não a preço vil, sendo considerado assim, preço inferior ao 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 5.2 - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 5.3 - A oferta parcelada deverá compreender pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, que será apreciada pelo Juízo respectivo. 5.4 - Bens arrematados em primeiro leilão, ficam sem efeito no segundo leilão. 5.5 - Os lances são irrevogáveis, irretratáveis e de inteira responsabilidade do licitante, e significam compromisso assumido perante esta licitação pública. 5.6- O lance para pagamento à vista não poderá ser convertido em parcelado. 5.7 - Na hipótese de o licitante vencedor não pagar quaisquer valores dentro dos prazos estipulados, perderá o direito sobre a arrematação.
Neste caso, será considerado arrematante o segundo maior lance ofertado e assim sucessivamente até que sejam efetivados os pagamentos, concluindo assim a arrematação. 5.8 - Todos os licitantes ficarão com seus lances vinculados ao certame pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de encerramento do leilão.
Neste prazo poderão ser convocados a efetuar o pagamento do seu lance, caso se torne o vencedor do leilão 6 - DO PAGAMENTO 6.1 - O Arrematante terá o prazo de um dia útil para efetuar o pagamento integral do(s) bem(ns) arrematado(s) e da comissão do leiloeiro.
Os comprovantes de pagamento, deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected]. 6.2 - No caso de pagamento parcelado o atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 7 - DO WEBSITE E SISTEMA ELETRÔNICO DE LEILÃO 7.1 - O usuário poderá através do website descrito no item 2 deste edital, programar lances automáticos, de modo que, o sistema cobrirá automaticamente o lance ofertado anteriormente, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo usuário.
Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem programados. 7.2 - O leiloeiro e o administrador do sistema não se responsabilizam por quaisquer problemas ocasionados por falta ou queda de energia elétrica, ou problemas com a internet.
Sendo assim, havendo qualquer problema com o leilão on-line, o leiloeiro poderá prosseguir com o leilão somente presencial ou adiar o certame, a seu critério. 7.3 - Caso haja lance no último minuto do leilão, o sistema abrirá automaticamente tempo extra e assim sucessivamente a cada lance, até que não haja mais ofertas, podendo assim, ultrapassar o horário pré-definido para o encerramento. 8 - DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL 8.1 - O leiloeiro é a autoridade máxima no leilão, cabendo a este, dirimir quaisquer lides que eventualmente possam surgir.
Fica reservado ao leiloeiro, o direito de suspender o leilão, bem como adiar o seu horário e data de início, nos casos que se justifique tal medida. 8.2 - O leiloeiro faz jus a comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor do bem arrematado. 8.3 - Na hipótese de desistência da arrematação, o arrematante renuncia ao direito de reembolso da comissão paga ao leiloeiro. 8.4 - Em caso de adjudicação, suspensão, cancelamento, remição ou extinção do feito, será devida pelo(a) adjudicante, executado(a), ou quem der causa, ao(à) leiloeiro(a), a título de remuneração pelos serviços prestados, a importância estabelecida na portaria da vara judicial, no despacho que nomeou o leiloeiro, ou, na falta destas, aplicar-se-á 5% (cinco por cento) sobre o total da avaliação dos bens. 8.5 - Os lotes do presente leilão podem ser modificados a critério do leiloeiro ou do juízo. 9 - DA VISTORIA DOS BENS 9.1 - Os interessados deverão vistoriar o(s) bem(ns), levantar informações e eventuais pendências ou restrições de qualquer natureza, aqui não mencionadas, não podendo alegar desconhecimento das características e ônus não mencionados. 9.2 - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, no estado em que se encontram e sem garantia, cabendo ao interessado examiná-lo(s) com antecedência, se necessário, mediante acompanhamento de oficial de justiça, que deverá ser solicitado nos autos. 9.3 - Havendo divergência entre imagem e descrição no edital, vale a descrição.
As imagens são meramente ilustrativas. 9.4 - As descrições e enunciados contidos neste edital representam o estado geral do(s) bem(ns) na data de avaliação e informações levantadas até então.
Quaisquer divergências encontradas posteriormente não constituirão motivo válido para anulação da arrematação. 10 - DAS DÍVIDAS E ÔNUS 10.1 - Correrão por conta do arrematante, as despesas relativas à transmissão do(s) bem(ns), tais como, ITBI, laudêmio, taxas, alvarás, averbações, regularização, certidões, emolumentos cartorários, registros, remoção e outros ônus decorrentes. 10.2 - Caso o(s) bem(ns) imóvel(is) se encontre(m) ocupado(s), a desocupação e imissão na posse ficam a cargo do arrematante. 10.3 - Créditos tributários se sub-rogam no valor da arrematação. (Art. 130 do CTN). 10.4 - Constitui ônus do arrematante o custo de expedição da carta de arrematação e da ordem de entrega, se houver. 10.5 – O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais, tributários e de condomínio, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 11 - DAS PENALIDADES 11.1 - Administrativa Ao licitante inadimplente recairão restrições à conta, impedimento de negociar com o poder público por até 2 (dois) anos, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores. 11.2 - Cível O licitante que após ter seu lance declarado vencedor, não efetivar pagamentos, não fornecer a documentação requisitada ou não assinar os documentos relacionados, tudo dentro do prazo, arcará com multa penitencial equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor de sua oferta, em favor do leiloeiro oficial. 11.3 - Criminal 11.3.1 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa. (Art. 179 – CP). 11.3.2 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Penadetenção, de seis meses a dois anos, ou multa. (Art. 331 – CP). 11.3.3 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida. (Art. 335 – CP). 11.3.4 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. (Art. 358 – CP). 11.3.5. - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Art. 156 da lei 14.133/2021). 11.3.6 - Será considerada válida a intimação feita no último endereço físico e/ou eletrônico fornecido pelo (a) licitante, motivo pelo qual, está obrigado (a) a manter cadastro atualizado. 12 - DOS RECURSOS 12.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura do leilão. 12.2 - No caso de aplicação da multa prevista no item 12.2, o licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso ou fazer o pagamento. 13 - DAS INTIMAÇÕES Ficam as partes, seus cônjuges ou companheiros, coproprietários, titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, proprietário, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, promitente comprador e vendedor, União, Estado e Município, intimados do presente edital. (Art. 889 – CPC). 14- DAS INFORMAÇÕES Maiores informações e cópia do edital poderão ser obtidas no escritório do Leiloeiro Oficial, situado na Rua Alberto Tokarski, 11, Canoinhas (SC), telefone: (47) 3622-5164, e ainda pelo e-mail: [email protected]. 15 - DO FORO Para quaisquer demandas judiciais decorrentes deste edital, é competente o foro da Comarca de Canoinhas/SC, com expressa renúncia a todos os outros.
ANEXO LOTE 01 Processo: 5001284-83.2023.8.24.0235 Exequente: SURDI & SURDI PRESENTES LTDA Executado: VALERIA TRIQUES Bem penhorado: 1 (um) Veículo HONDA/C100 BIZ ES - PLACA MBU1719, Renavam 747011222. Vistoria: Rua Cel.
Pedro Carlos, nº 447, Bairro Centro, na cidade de Campos Novos – SC, 89620-000 (Supermercado Lucas). Ônus: RENAJUD (penhora e transferência de propriedade) e Débitos junto ao Detran/SC.
Avaliação: R$ 4.956,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta e seis reais) realizada no dia 04 de março de 2024.
Lance mínimo (50%): R$ 2.478,00 (dois mil, quatrocentos e setenta e oito reais).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
25/04/2024 16:49
Expedição de Mandado - Prioridade - 13/06/2024 - HVDCEMAN
-
25/04/2024 16:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/04/2024
-
25/04/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 15:30
2o. Leilão ou Praça designada - Local PERÍCIA - 24/06/2024 09:00
-
25/04/2024 15:29
1o. Leilão ou Praça designada - Local PERÍCIA - 13/06/2024 09:00
-
24/04/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
09/04/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
21/03/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 10:28
Juntada de Petição
-
19/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
04/03/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 43
-
24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
14/02/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 12:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RODRIGO SCHMITZ - EXCLUÍDA
-
11/02/2024 11:07
Despacho
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
30/01/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
30/01/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
29/01/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2024 10:05
Decisão interlocutória
-
11/12/2023 18:35
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
06/12/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
13/11/2023 14:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Data do cumprimento: 13/11/2023
-
07/11/2023 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: MARCOS AURÉLIO HAACK
-
07/11/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 07/11/2023 17:31:01)
-
07/11/2023 17:17
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
-
07/11/2023 17:14
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
07/11/2023 17:01
Juntada de Consulta Renajud
-
31/10/2023 05:38
Remetidos os Autos - FNSCONV -> HVDUN
-
31/10/2023 05:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VALERIA TRIQUES)
-
31/10/2023 05:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
20/10/2023 17:11
Remetidos os Autos - HVDUN -> FNSCONV
-
20/10/2023 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
29/09/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
07/07/2023 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/06/2023 13:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6<br>Data do cumprimento: 30/06/2023
-
23/06/2023 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: VOLMIR JOSE HABECH
-
23/06/2023 14:57
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
-
21/06/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 21:06
Decisão interlocutória
-
16/06/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALERIA TRIQUES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/06/2023 14:56
Distribuído por dependência - Número: 50028621820228240235/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003332-56.2024.8.24.0113
Fundacao Universidade do Vale do Itajai ...
Ligia Gorges
Advogado: Elaine do Socorro Minowa Moraes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/04/2024 14:51
Processo nº 5003019-05.2022.8.24.0004
Banco Pan S.A.
Antonia Rocha Joaquim
Advogado: Juliana Espindola Caldas Cavaler
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/08/2023 07:15
Processo nº 5023746-45.2023.8.24.0005
Fastcard Grafica LTDA
Ajr Treinamento Corporativo LTDA
Advogado: Angela Maria Seidel Neves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/12/2023 16:48
Processo nº 5020848-21.2021.8.24.0008
Anita Baumgartner
Os Mesmos
Advogado: Bruna Viana de Oliveira Rodrigues
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/08/2023 13:46
Processo nº 5000908-66.2021.8.24.0074
Maristela Lemos
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/04/2021 13:10