TJSC - 0008033-12.2009.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 18:21
Baixa Definitiva
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13/08/2024 18:01
Transitado em Julgado
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09/07/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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09/07/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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09/07/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 15:40
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS028234
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09/07/2024 13:34
Declarada decadência ou prescrição
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09/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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08/07/2024 12:56
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 08:36
Juntada de Petição
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22/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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17/06/2024 18:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 83
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01/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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03/05/2024 16:42
Expedição de ofício - 1 carta
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30/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/04/2024 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 31/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/06/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0008033-12.2009.8.24.0004/SC EXEQUENTE: HS FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EXECUTADO: OSVAIR SOARES LEANDRO EDITAL Nº 310058406792 JUIZ DO PROCESSO: GUSTAVO SANTOS MOTTOLA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): HS FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, manifestar sobre a decisão proferida nos autos: "Vistos etc.Verifico que a prescrição intercorrente restou caracterizada conforme certidão juntada.Assim, intime-se o autor para, no prazo de quinze dias, apontar causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.Após, venham os autos conclusos.Dil. legais.".
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
29/04/2024 15:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/04/2024
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29/04/2024 15:05
Expedição de Edital
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09/11/2023 17:17
Decisão interlocutória
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09/11/2023 12:51
Conclusos para despacho
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09/11/2023 12:43
Juntada de íntegra do processo
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12/01/2021 04:09
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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15/10/2013 17:33
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 1821/2013.
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17/09/2013 17:38
Aguardando arquivamento
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17/09/2013 17:37
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela parte autora.
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18/06/2013 17:56
Aguardando decurso do prazo - 253
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11/04/2013 12:27
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0060/2013 Data da Publicação: 11/04/2013 Número do Diário: 1606 Página:
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09/04/2013 18:11
Aguardando publicação - Relação: 0060/2013 Teor do ato: Vistos etc. Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 120 dias. Decorrido o referido, intime-se a parte para que dê andamento ao feito, em 10 dias, sob pena de arquivamento administrativo independ
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25/03/2013 17:48
Aguardando comprovação de publicação de edital
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25/03/2013 17:47
Reabertura de processo
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01/03/2012 13:18
Processo suspenso - SAJ - 294
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29/02/2012 18:44
Recebimento - SAJ
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28/02/2012 16:06
Despacho outros - Vistos etc. Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 120 dias. Decorrido o referido, intime-se a parte para que dê andamento ao feito, em 10 dias, sob pena de arquivamento administrativo independentemente de nova manifestação deste m
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27/02/2012 15:39
Concluso para despacho - SAJ
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24/02/2012 12:46
Aguardando envio para o Juiz
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04/08/2011 17:20
Aguardando envio para o Juiz - pilha 18
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04/08/2011 17:20
Juntada de petição - prot. 024824
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14/07/2011 12:22
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0147/2011 Data da Publicação: 14/07/2011 Número do Diário: 1197 Página:
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12/07/2011 10:57
Aguardando publicação - Relação: 0147/2011 Teor do ato: Considerando que a parte exequente não comprovou ter exaurido as tentativas extrajudiciais no sentido de localizar outros bens passíveis de penhora, é de se indeferir o requerido à fl. 48. Nesse sent
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11/07/2011 14:41
Aguardando publicação - Rel. 147
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11/07/2011 14:02
Recebimento - SAJ
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08/07/2011 15:27
Decisão outras - Considerando que a parte exequente não comprovou ter exaurido as tentativas extrajudiciais no sentido de localizar outros bens passíveis de penhora, é de se indeferir o requerido à fl. 48. Nesse sentido, colhem-se os seguintes precedentes
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30/06/2011 15:08
Concluso para despacho - SAJ
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30/06/2011 13:17
Aguardando envio para o Juiz
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28/06/2011 13:55
Aguardando envio para o Juiz - esc. 176
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28/06/2011 13:08
Juntada de petição - Prot. 019993
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06/06/2011 12:25
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0095/2011 Data da Publicação: 06/06/2011 Número do Diário: 1170 Página:
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02/06/2011 13:59
Aguardando publicação - Relação: 0095/2011 Teor do ato: Fica intimado o Exequente acerca da Negatividade do BACEN JUD indicando outros bens passíveis de penhorta, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Arthur Antonio Goulart (OAB 039.673/RS), Miguel Francisc
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18/05/2011 15:46
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o Exequente acerca da Negatividade do BACEN JUD indicando outros bens passíveis de penhorta, no prazo de 10 dias.
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18/05/2011 15:21
Recebimento - SAJ
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13/05/2011 15:35
Concluso para despacho - SAJ
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12/05/2011 13:06
Aguardando envio para o Juiz
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08/04/2011 17:08
Juntada de petição - Prot. 009948
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08/04/2011 13:11
Juntada de petição - Atualizando o valor do débito, a fim de que se dê cumprimento à penhora via Bacenjud.
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22/03/2011 12:14
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0023/2011 Data da Publicação: 22/03/2011 Número do Diário: 1119 Página:
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18/03/2011 18:53
Aguardando publicação - Relação: 0023/2011 Teor do ato: Fica intimado o exequente para informar o valor atualizado do débito, para cumprimento da penhora via Bacen jud, no prazo legal. Advogados(s): Arthur Antonio Goulart (OAB 039.673/RS), Miguel Francisc
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04/03/2011 14:26
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente para informar o valor atualizado do débito, para cumprimento da penhora via Bacen jud, no prazo legal.
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13/01/2011 15:50
Aguardando cumprir despacho - Bacen - 11
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16/12/2010 12:49
Aguardando cumprir despacho
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16/12/2010 12:24
Recebimento - SAJ
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15/12/2010 14:57
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Cumpra-se o já determinado à fl. 36.
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07/12/2010 17:59
Concluso para despacho - SAJ
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07/12/2010 13:34
Aguardando envio para o Juiz
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03/12/2010 13:40
Aguardando envio para o Juiz - 02
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03/12/2010 13:39
Juntada de petição - Prot. 000787
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08/11/2010 15:58
Aguardando cumprir despacho
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08/11/2010 15:29
Recebimento - SAJ
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05/11/2010 17:58
Despacho outros - Considerando a ordem estabelecida no art. 655 do CPC, defiro a penhora via Bacen Jud. Cumpra-se.
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08/10/2010 13:27
Concluso para despacho - SAJ
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07/10/2010 13:50
Aguardando envio para o Juiz
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05/10/2010 15:08
Aguardando envio para o Juiz - 02
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05/10/2010 15:07
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Credor acerca do despacho de fls. 33.
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29/07/2010 12:03
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0101/2010 Data da Publicação: 29/07/2010 Número do Diário: 974 Página:
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27/07/2010 13:02
Aguardando publicação - Relação: 0101/2010 Teor do ato: Antes de apreciar o pedido retro, intime-se o credor da penhora e avaliação (fls. 31 e 31-verso). Advogados(s): Arthur Antonio Goulart (OAB 039.673/RS)
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14/07/2010 17:39
Publicação de edital - SAJ
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14/07/2010 17:36
Recebimento - SAJ
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14/07/2010 14:38
Despacho outros - Antes de apreciar o pedido retro, intime-se o credor da penhora e avaliação (fls. 31 e 31-verso).
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02/03/2010 15:28
Concluso para despacho - SAJ
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02/03/2010 15:00
Aguardando envio para o Juiz
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25/02/2010 16:21
Aguardando envio para o Juiz
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25/02/2010 16:20
Juntada de petição
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17/02/2010 15:22
Aguardando decurso do prazo
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17/02/2010 15:22
Juntada de mandado
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17/02/2010 15:22
Juntada de mandado
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09/02/2010 17:55
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - PF/PJ
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09/02/2010 17:38
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF - Com Documentos
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15/12/2009 17:52
Aguardando cumprimento do mandado
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09/12/2009 13:54
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 11/02/2010
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09/12/2009 13:54
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 11/02/2010
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07/12/2009 17:43
Recebimento - SAJ
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07/12/2009 15:52
Despacho outros - 1) Cite-se o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 652, caput, do CPC), custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados, provisoriamente, em 10% (dez por cento) sobre o débito, em atenção ao di
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09/10/2009 10:37
Concluso para despacho - SAJ
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08/10/2009 12:23
Aguardando envio para o Juiz
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07/10/2009 16:59
Aguardando envio para o Juiz
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07/10/2009 15:34
Recebimento - SAJ
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02/10/2009 14:17
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2009
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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