TJSC - 0030640-80.2004.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 16:12
Baixa Definitiva
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14/06/2024 16:12
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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03/06/2024 14:47
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
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03/06/2024 14:46
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 54. Rateio de 100%. Parte: SANTA CLARA COMERCIO DE VEICULOS LTDA
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03/06/2024 14:46
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 54. Parte: LEANDRO SCHREIBER JUNIOR
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31/05/2024 18:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
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31/05/2024 18:28
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2024
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25/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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03/05/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 03/05/2024
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02/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 02/05/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0030640-80.2004.8.24.0008/SC EXECUTADO: LEANDRO SCHREIBER JUNIOR SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas e honorários, conforme artigo 921, § 5º, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. - 
                                            
30/04/2024 16:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/05/2024
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30/04/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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26/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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21/02/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2024 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/11/2023 13:54
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 09:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 49
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24/10/2023 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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24/10/2023 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/10/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/10/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/10/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/10/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/10/2023 14:12
Juntada de íntegra do processo
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12/01/2021 00:55
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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15/10/2013 17:18
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - ADM - 146
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29/06/2006 11:21
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº Z-63
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07/06/2006 15:03
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
31/05/2006 14:53
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
31/05/2006 13:00
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
30/05/2006 13:26
Certidão emitida - Genérico
 - 
                                            
24/04/2006 14:04
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0056/2006 Data da Publicação: 24/04/2006 Número do Diário: 11887 Página: 111
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18/04/2006 10:36
Aguardando publicação - Relação: 0056/2006 Teor do ato: Indefiro o pedido formulado na petição retro, porquanto entendo que o mesmo envolve quebra de sigilo bancário. Ademais, segundo se infere dos autos, o exeqüente requereu a expedição de ofício ao BACE
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10/03/2006 15:32
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
07/03/2006 14:50
Decisão interlocutória - SAJ - Indefiro o pedido formulado na petição retro, porquanto entendo que o mesmo envolve quebra de sigilo bancário. Ademais, segundo se infere dos autos, o exeqüente requereu a expedição de ofício ao BACEN sem que antes tenha dil
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03/03/2006 16:21
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
03/03/2006 13:11
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
20/02/2006 17:45
Juntada de petição - Protocolo: 002910 Advogado: Sebastião Rolnei Ortiz Gomes OAB/SC: 12107 Pedido de expedição de ofício
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14/11/2005 14:32
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
 - 
                                            
11/11/2005 18:29
Certificado outros - Certifico que decorrido o prazo requerido na petição retro, não houve manifestação.
 - 
                                            
19/10/2005 14:00
Aguardando decurso do prazo
 - 
                                            
18/10/2005 17:38
Juntada de petição - Protocolo nº 126272. Santa Clara Comércio de Veículos Ltda. Advogado: Dr. Sebastião Rolnei Ortiz Gomes, OAB/SC 12.107.
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19/09/2005 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR986093655TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção Destinatário : Santa Clara Comércio de Veículos Ltda
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08/09/2005 14:42
Aguardando juntada de AR - AR 01
 - 
                                            
06/09/2005 15:32
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção
 - 
                                            
29/06/2005 14:18
Aguardando cumprir despacho - expedir 09
 - 
                                            
27/06/2005 14:51
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
24/06/2005 13:14
Despacho outros - Considerando a situação dos presentes autos, não tendo a parte autora, por seu procurador, movimentado o feito, cumprindo com a providência que lhe competia, com fulcro nos artigos 262 e 267, § 1o do CPC, determino que seja a mesma intim
 - 
                                            
22/06/2005 15:07
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
21/06/2005 18:00
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
21/06/2005 10:55
Certidão emitida - Genérico
 - 
                                            
17/03/2005 13:48
Aguardando decurso do prazo
 - 
                                            
04/03/2005 17:55
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 61, no prazo de 5 (cinco) dias.
 - 
                                            
04/03/2005 17:55
Juntada de mandado
 - 
                                            
25/02/2005 14:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF/PJ - Penhora Negativa
 - 
                                            
01/02/2005 19:00
Aguardando cumprimento do mandado - Mandado 01
 - 
                                            
28/01/2005 14:58
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
27/01/2005 17:58
Gabinete do Juiz para assinatura
 - 
                                            
27/01/2005 14:02
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
26/01/2005 14:58
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 03/03/2005
 - 
                                            
13/12/2004 15:24
Aguardando cumprir despacho
 - 
                                            
06/12/2004 17:28
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
01/12/2004 15:10
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se, nos termos do art. 652 do CPC. Fixo os honorários, para o caso de pronto pagamento, em 10% sobre o valor atualizado do débito. Cumpra-se.
 - 
                                            
30/11/2004 14:01
Concluso para despacho - SAJ - 030256620
 - 
                                            
29/11/2004 18:58
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
29/11/2004 14:22
Aguardando autuação
 - 
                                            
26/11/2004 14:24
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
25/11/2004 08:48
Processo distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/11/2004                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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