TJSC - 5034440-64.2023.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/12/2024 23:14 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50376448220248240008 
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                                            24/06/2024 23:10 Baixa Definitiva 
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                                            24/06/2024 23:10 Transitado em Julgado 
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                                            24/06/2024 23:10 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21 
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                                            21/05/2024 19:58 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20 
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                                            11/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20 
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                                            02/05/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 02/05/2024 02:00:35, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/05/2024 
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                                            02/05/2024 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034440-64.2023.8.24.0008/SC RÉU: MEIER MOVEIS LTDA SENTENÇA 4.
 
 DECISÃO Ante o exposto, na forma do art. 487, inc.
 
 I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONDENAR a parte ré a pagar aos autores indenização por danos materiais nas quantias de R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais), com correção monetária 03/02/2023 e R$ 238,00 (duzentos e trinta e oito reais), com correção desde 04/04/2023.
 
 A correção monetária deve adotar o INPC e as verbas devem ser acrescidas de juros de mora à taxa de 1% ao mês a partir de 06/12/2023. Sem custas e honorários. Estratégias para cumprimento da decisão.
 
 Após o trânsito em julgado, produtivo contato direto com o réu, visando acordo para pagamento.
 
 Não sendo produtivo o contato direto para o acordo, caberá à parte autora promover diligências e, ao requerer o cumprimento de sentença, indicar bens passíveis de penhora, ciente que a não localização de bens pelos sistemas utilizados pelo Poder Judiciário implicará na extinção do processo.
 
 Transitada em julgado, arquive-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            01/05/2024 07:39 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/05/2024 
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                                            01/05/2024 07:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico 
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                                            01/05/2024 07:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            01/05/2024 07:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            01/05/2024 07:39 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            22/04/2024 13:09 Conclusos para julgamento 
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                                            22/04/2024 13:09 Despacho 
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                                            22/04/2024 13:08 Conclusos para despacho 
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                                            22/04/2024 13:08 Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Mutirão - 19/04/2024 14:20. Refer. Evento 2 
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                                            06/02/2024 11:50 Juntada de Petição 
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                                            06/02/2024 11:50 Juntada de Petição 
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                                            07/12/2023 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10 
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                                            06/12/2023 12:49 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6 
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                                            23/11/2023 16:46 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5 
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                                            23/11/2023 16:46 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            23/11/2023 16:46 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            22/11/2023 07:45 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            21/11/2023 15:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/11/2023 15:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/11/2023 15:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2023 15:00 Audiência de conciliação - designada - Local Mutirão - 19/04/2024 14:20 
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                                            16/11/2023 13:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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