TJSC - 5002895-91.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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13/08/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 101,79
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11/08/2025 18:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Clóvis Marcelino dos Santos em 11/08/2025 18:07:39
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08/08/2025 14:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/08/2025 00:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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08/08/2025 00:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSELITO JUNIOR ROSA DA SILVA)
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28/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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25/07/2025 14:17
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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25/07/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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24/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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24/07/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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24/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 16:24
Decisão interlocutória
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24/07/2025 11:01
Conclusos para decisão
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24/07/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002895-91.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: INSTITUICAO ADVENTISTA SUL BRASILEIRA DE EDUCACAOADVOGADO(A): JULIANA VIDAL LEMOS (OAB RS091038) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre o bloqueio Sisbajud realizado, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo esclarecer se o valor quita o débito, caso contrário deverá apresentar cálculo atualizado da dívida.
Ainda, para fins de expedição de alvará, fica também intimada a parte para apresentar: a) dados bancários (conta corrente ou poupança, banco, agência e número de conta) do beneficiário e/ou de seu procurador; e b) apresentar ou indicar nos autos procuração com outorga de poderes específicos para receber pagamento e dar quitação em nome do(s) titular(es) da(s) conta(s) informadas, salvo quando a conta for de titularidade da própria parte. -
01/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/07/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 04:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 04:49
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/06/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/06/2025 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066192883. Valor transferido: R$ 100,41
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11/06/2025 21:29
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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11/06/2025 21:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSELITO JUNIOR ROSA DA SILVA)
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10/06/2025 13:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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09/05/2025 13:42
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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25/04/2025 16:37
Despacho
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24/04/2025 11:23
Conclusos para decisão
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17/02/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/01/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/01/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/01/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 13:38
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/08/2024 17:33
Conclusos para decisão
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15/08/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 18:55
Juntada de Petição
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28/06/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/06/2024 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/06/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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05/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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03/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/05/2024 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/06/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002895-91.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: INSTITUICAO ADVENTISTA SUL BRASILEIRA DE EDUCACAO EXECUTADO: JOSELITO JUNIOR ROSA DA SILVA EDITAL Nº 310058536041 JUIZ DO PROCESSO: Alexandre Schramm - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): JOSELITO JUNIOR ROSA DA SILVA, CPF: *40.***.*27-78, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 26.549,11.
Data do Cálculo: 10/01/2024.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
02/05/2024 13:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/05/2024
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11/04/2024 14:38
Determinada a intimação
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27/02/2024 12:56
Conclusos para decisão
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13/02/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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01/02/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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