TJSC - 5005981-47.2023.8.24.0139
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:30
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 14:59
Juntada de Petição
-
29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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13/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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12/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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12/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5005981-47.2023.8.24.0139/SC AUTOR: DAVID EPIFANIO FERNANDES CAMARATTAADVOGADO(A): JAMES ROBINSON CORREIA (OAB SC014403)ADVOGADO(A): MAURICIO DE ALMEIDA MELFI (OAB SC012684) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, assevero que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa" (art. 4º do CPC) e, para tal fim, "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (art. 6º do CPC).
Nesse sentido, destaco que, à vista da natureza meramente declaratória da Ação de Usucapião, compete à parte autora instruir a inicial com os documentos indispensáveis à comprovação da aquisição originária da propriedade (art. 320 do Código de Processo Civil e Portaria 01/2023 da 2ª Vara de Porto Belo1), somente sendo admissível a prova testemunhal em caráter subsidiário ou complementar (art. 227, parágrafo único, do Código Civil). Todavia, em face do primado da cooperação na busca pela celeridade processual, não basta à parte autora apresentar os documentos de modo disperso em meio aos demais atos processuais - pelo contrário, estes devem ser apresentados de modo organizado e de fácil localização.
Isso porque o Magistrado(a), no processo de usucapião, confere e fiscaliza a regularidade da documentação apresentada e, estando em ordem e suficientemente comprovados os requisitos da pretensão aquisitiva, declara a aquisição da propriedade.
Assim, considerando o grande volume de processos de usucapião que tramitam nesta Unidade Jurisdicional e que é corriqueiro que após toda a análise documental para sentenciar há necessidade de complementação de documentos, a concentração/indicação de todos os documentos em uma planilha única confere maior celeridade ao processo, a um só tempo permitindo à parte interessada suprir eventuais faltas e ao juízo um exame otimizado de seu conteúdo. PLANILHA DE ORGANIZAÇÃO PROCESSUAL DOCUMENTO(S)/ATOS PROCESSUAISEVENTO(S)I – procuração da parte autora e do cônjuge e/ou companheiro, se aplicável, outorgada ao advogado e documento que comprove seu estado civil declarado (certidão de casamento e/ou contrato de união estável, se existente); II - comprovante de recolhimento das custas iniciais ou requerimento expresso de concessão do benefício da justiça gratuita, acompanhada da declaração de hipossuficiência e do formulário que consta no Anexo I da Portaria 01/2023 da 2ª Vara de Porto Belo, além dos documentos comprobatórios da hipossuficiência: a) comprovantes de rendimentos atualizados dos membros da entidade familiar, incluindo parte autora, maiores de 16 anos e cônjuge/companheiro da parte, exceto verbas referentes a benefícios assistenciais; b) declaração de propriedade de imóveis expedida pelo Cartório competente; c) declaração de propriedade de veículos automotores expedida pelo órgão de trânsito competente. III - a qualificação civil e endereço atualizado dos confrontantes e do(a) cônjuge ou companheiro(a), se pertinente, os quais devem ser incluídos no cadastro processual na qualidade de interessados; IV – a qualificação civil e endereço atualizado do titular da matrícula imobiliária do imóvel usucapiendo e do(a) cônjuge ou companheiro(a), se aplicável, o qual deve ser incluído no polo passivo da ação; V - certidões negativas dos distribuidores da Justiça Federal e Estadual de primeiro grau oriundas do local da situação do bem relativas às ações possessórias a serem expedidas em nome: a) do usucapiente e do respectivo cônjuge, se houver; b) daquele em cujo nome encontra-se registrado o imóvel e do respectivo cônjuge, se houver; c) de todos os demais possuidores e dos respectivos cônjuges, se houver, em caso de soma de posse para se completar o período aquisitivo da usucapião; VI - levantamento topográfico Georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciado no sistema UTM, referenciado ao sistema central – 51º WGr, Datum SIRGAS 2000; VII - memorial descritivo que deverá conter a área total do imóvel, as medidas perimetrais e lances com seus respectivos confrontantes e anotação de responsabilidade técnica - ART, elaborados e assinados pelo mesmo profissional que elaborou o levantamento topográfico, devidamente habilitado junto CREA; VIII - comprovante de pagamento da ART; IX - fotografias atualizadas do imóvel usucapiendo que demonstrem seu estado, localização e a existência de limites; X - certidão atualizada da matrícula imobiliária do imóvel usucapiendo ou, quando não registrado, certidões dos Cartórios de Registro de Imóveis de Porto Belo e de Tijucas; XI – declaração da parte autora de que desconhece que a área usucapienda possua matrícula imobiliária ou seja parte integrante de uma gleba maior de terra com registro imobiliário, nos moldes constantes no anexo II da Portaria 01/2023 da 2ª Vara de Porto Belo; XII - certidão de confrontantes emitida pela Municipalidade; XIII – espelho/certidão cadastral imobiliária emitida pela Municipalidade ou declaração firmada pela parte de que o imóvel não possui cadastro municipal; XIV – certidão de tempo de cadastro emitida pela Municipalidade; XV - descrição minudente da origem e características da posse, bem como da duração e modalidade de usucapião pretendida, com a juntada de documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse; XVI - justo título - caso houver; XVII - para comprovação do tempo de posse: documentos que comprovem o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel usucapiendo (carnês de IPTU, contas de luz, água, telefone), alvará de construção, certidões ou declarações emitidas pela Prefeitura Municipal, CASAN, CELESC, que comprovem o histórico da ocupação do imóvel, dentre outros; XVIII - 2 (duas) declarações de testemunhas, com firma reconhecida em cartório, discorrendo sobre a posse da maneira mais pormenorizada e minudente possível, informando acerca do exercício durante todo o período necessário à espécie e, inclusive, sobre a posse exercida pelos antigos possuidores, assim como da fonte de seu conhecimento dos fatos, conforme modelo constante no anexo III da Portaria 01/2023, objetivando a dispensa da audiência de instrução, o que será avaliado no curso do processo. XIV - publicação do edital previsto no art. 259, inc.
I, do Código de Processo Civil; XX - citação dos confinantes ou a juntada de declaração expressa de concordância, com firma reconhecida em cartório, não sendo suficiente a mera assinatura no levantamento topográfico e memorial descritivo; XXI - citação do proprietário registral e do cônjuge ou companheiro(a), se aplicável, (em caso de imóvel com matrícula); XXII - intimações das fazendas públicas (Município, Estado e União) e do Ministério Público. ANTE O EXPOSTO: 1) INTIME-SE a parte autora para que junte aos autos a planilha de documentos devidamente preenchida; Prazo: 30 dias. 2) Verificada a necessidade de complementação documental fica desde já deferido prazo adicional e improrrogável de 30 dias a partir do requerimento. 3) Estando a planilha integralmente preenchida e decorrido o prazo concedido: - nos processos em que não há contestação, voltem os autos conclusos para sentença; - nos contestados, retornem para saneador. 1.
Disponível em: https://www.tjsc.jus.br/atos-normativos/porto-belo -
11/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 17:06
Decisão interlocutória
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19/03/2025 14:38
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:37
Juntada de Certidão
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19/03/2025 14:36
Juntado(a)
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19/03/2025 14:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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19/03/2025 08:26
Juntada de Petição
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13/02/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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13/02/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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11/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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25/09/2024 21:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 76<br>Data do cumprimento: 25/09/2024
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25/09/2024 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76<br>Oficial: PAULINE LUISE BOEHM
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24/09/2024 15:33
Expedição de Mandado - PELCEMAN
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24/09/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 72 - Conclusos para julgamento - 24/09/2024 12:57:05)
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24/09/2024 15:10
Juntada de Petição
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24/09/2024 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 70
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03/09/2024 13:41
Expedição de ofício - 1 carta
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03/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 13:37
Juntada de Certidão
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03/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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02/08/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 12:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
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31/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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11/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2024 15:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55<br>Data do cumprimento: 09/07/2024
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08/07/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: CELSO ANTONIO SCHNEIDER
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08/07/2024 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: MARIO DEZERTO DA SILVA JUNIOR
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08/07/2024 13:12
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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08/07/2024 13:09
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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05/07/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 47
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05/07/2024 15:34
Juntada de Petição
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20/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/06/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/06/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 27
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06/06/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2024 13:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
-
22/05/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 24 e 27
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07/05/2024 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/05/2024 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
07/05/2024 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/05/2024 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/07/2024
-
06/05/2024 00:00
Edital
USUCAPIÃO Nº 5005981-47.2023.8.24.0139/SC AUTOR: DAVID EPIFANIO FERNANDES CAMARATTA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Gabriel Rosso de Oliveira - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): REQUERIDOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS.
Prazo do Edital: 30 dias.
Descrição do(s) Bem(ns): Área urbana sito à Rua Pedra refratária, n.° 17, Bairro Mariscal, Bombinhas-SC, representado pelo n.° 21, Quadra E-10, (inscrição imobiliária n.º 01.05.132.0133.001), com a seguinte descrição: “O levantamento teve início no ponto 1 de coordenadas planas U.T.M., E746.927,8560m e N-6.990.759,5786m, daí partiu-se, na frente, a nordeste, com um azimute plano de 302º45’06” e uma distância de 13,00 metros, pela linha de muro, até o ponto 2 de coordenadas planas U.T.M., E-746.916,9227m e N6.990.766,6116m, estremando com a rua Pedra Refratária, seguiu-se na lateral esquerda, a noroeste, com um ângulo interno de 90º00’00” e uma distância de 25,00 metros, até o ponto 3 de coordenadas planas U.T.M., E-746.903,3977m e N-6.990.745,5860m, pelo muro com as terras de Valdete dos Santos Steinbach (lote nº 20 da quadra E-10, do jardim Canto Grande, inscrição imobiliária nº 01.05.132.0120.001); continuou-se com um ângulo interno de 90º00’00” e uma distância de 13,00 metros, nos fundos, a sudoeste pela cerca, até o ponto 4 de coordenadas planas U.T.M., E-746.914,3310m e N6.990.738,5530m, com as terras de David Epifanio Fernandes Camaratta (lote nº 10, da quadra E-10, do jardim Canto Grande, inscrição imobiliária nº 01.05.132.0228.001); finalmente prosseguiu-se na lateral direita, a sudeste com um ângulo interno de 90º00’00” e uma distância de 25,00 metros, pela cerca, com as terras de André Luis de Oliveira (lote nº 22 da quadra E-10, jardim Canto Grande, inscrição imobiliária municipal nº 01.05.132.0174.001), chegando-se ao ponto inicial do levantamento e fechando-se a poligonal, com um ângulo interno de 90º00’00”.
Desta descrição obteve-se uma área de 325,00 metros quadrados e um perímetro de 76,00 metros". Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
03/05/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
03/05/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/05/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
03/05/2024 08:20
Intimação por Edital
-
03/05/2024 08:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/05/2024
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03/05/2024 08:20
Expedição de Edital - citação
-
03/05/2024 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REQUERIDOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/05/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 08:12
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/05/2024 08:12
Expedição de ofício - 1 carta
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03/05/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/04/2024 06:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 06:35
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 06:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDETE ROSA DOS SANTOS STEINBACH. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/04/2024 06:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE LUIS DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/04/2024 06:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAVID EPIFANIO FERNANDES CAMARATTA. Justiça gratuita: Deferida.
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04/04/2024 17:31
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 10
-
04/04/2024 17:31
Despacho
-
05/03/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
22/01/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2024 09:27
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 4
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22/01/2024 09:27
Despacho
-
10/11/2023 07:26
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAVID EPIFANIO FERNANDES CAMARATTA. Justiça gratuita: Requerida.
-
09/11/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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