TJSC - 5069916-21.2023.8.24.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 15:54
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA2
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19/06/2024 15:50
Transitado em Julgado
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19/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/05/2024 02:30
Publicação do Acórdão - no dia 22/05/2024
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21/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Acórdão - disponibilização confirmada no dia 21/05/2024 02:00:02, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Nº 5069916-21.2023.8.24.0023/SC RELATOR: Desembargador OSMAR MOHR APELADO: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RÉU) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1.
PRELIMINARES DE DESCUMPRIMENTO DOS PRINCÍPIOS DA BOA FÉ E da TRANSPARÊNCIA QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO E COM ELE SERÃO ANALISADAS. 2.
AFASTAMENTO DAs TARIFAs DE REGISTRO DO CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DO BEM, bem como de REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
Pleitos DEFERIDOS NA ORIGEM.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. não conhecimento nesses tocantes. 3.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
DEFENDIDA ABUSIVIDADE DAS TAXAS CONTRATADAS.
INSUBSISTÊNCIA.
ENCARGO PACTUADO EM PERCENTUAIS QUE NÃO ULTRAPASSAM A TAXA MÉDIA DE MERCADO, DIVULGADA PELO BACEN, PARA OPERAÇÃO DE MESMA ESPÉCIE, À DATA DA CONTRATAÇÃO.
OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ESTIPULADOS NO RESP N. 1.821.182/RS.
ADEMAIS, AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À EVENTUAL DIVERGÊNCIA ENTRE A TAXA DE JUROS PACTUADA E EFETIVAMENTE COBRADA DO CONSUMIDOR.
PARECER TÉCNICO UNILATERAL JUNTADO COM A EXORDIAL QUE NÃO DISCRIMINA COMO CHEGOU À SUPOSTA TAXA COBRADA.
PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA.
EXEGESE DO ART. 373, I, DO DIGESTO PROCESSUAL E DA SÚMULA N. 55 DESTA CORTE. 4.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS.
DECISÃO BEM FUNDAMENTADA QUE RESOLVEU A QUESTÃO. 5.
HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS.
VERBA ESTABELECIDA NA ORIGEM NO VALOR MÁXIMO PERMITIDO PELO ART. 85, § 2º, DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, na extensão, negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 16 de maio de 2024. -
20/05/2024 16:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2024
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20/05/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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17/05/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/05/2024 16:28
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0603 -> DRI
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17/05/2024 16:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2024 16:42
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/04/2024<br>Data da sessão: <b>16/05/2024 14:00</b>
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26/04/2024 00:00
Intimação
6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 16 de maio de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5069916-21.2023.8.24.0023/SC (Pauta: 130) RELATOR: Desembargador OSMAR MOHR APELANTE: LUIS EDUARDO GOMES DE FREITAS (AUTOR) ADVOGADO(A): RENATO ANTONIO DA SILVA (OAB SP276609) APELADO: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de abril de 2024.
Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR Presidente -
25/04/2024 20:10
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/04/2024
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25/04/2024 20:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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25/04/2024 20:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>16/05/2024 14:00</b><br>Sequencial: 130
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18/04/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0603
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18/04/2024 13:42
Juntada de Certidão
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18/04/2024 13:41
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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17/04/2024 19:41
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 19:41
Remessa Interna para Revisão - GCOM0603 -> DCDP
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16/04/2024 23:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIS EDUARDO GOMES DE FREITAS. Justiça gratuita: Deferida.
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16/04/2024 23:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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16/04/2024 23:30
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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