TJSC - 5002187-81.2024.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002187-81.2024.8.24.0139/SC EXEQUENTE: SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A.ADVOGADO(A): JOAO JORGE FERNANDES JUNIOR (OAB SC016861)ADVOGADO(A): LUCIANA MOSER (OAB SC030285) DESPACHO/DECISÃO Nomeado curador em favor do executado, este impugnou a execução, ofertando negativa geral dos fatos e argumentos trazidos pelo exequente.
Nada impede a apresentação de manifestação genérica, por negativa geral, pelo curador nomeado, porquanto, nos termos do artigo 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o ônus da impugnação específica dos fatos não se aplica ao curador especial.
Ademais, de acordo com Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery, "É inaplicável aos embargos do devedor o ônus da impugnação especificada" (Código de processo civil comentado. 17 ed. rev. atual. e ampl.
São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018, p. 1095).
No mesmo sentido, extrai-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. (...).
VALIDADE DA CITAÇÃO E DA NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL À REVEL CITADA POR EDITAL. (...) CURADOR ESPECIAL.
VALIDADE DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO POR NEGATIVA GERAL. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DOS FATOS QUE A ELE NÃO SE APLICA.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA SALVAGUARDADOS. (...) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.066373-0, da Capital, rel.
Des.
José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-02-2014).
Com a nomeação de curador especial à parte embargante, oportunizou-se o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
Inobstante a isso, diante da ausência de qualquer alegação de mácula da demanda executiva, REJEITO a impugnação ofertada.
A remuneração do curador será fixada ao final da demanda.
Intimem-se. -
01/09/2025 16:19
Conclusos para despacho
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31/08/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 17:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/06/2025 03:14
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 17/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/07/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002187-81.2024.8.24.0139/SC EXEQUENTE: SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A.
EXECUTADO: EDSON MARCIO MATIELO EDITAL Nº 310075641354 JUIZ DO PROCESSO: THAISE SIQUEIRA ORNELAS - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): EDSON MARCIO MATIELO, CPF *08.***.*99-25 Prazo do Edital: 30 dias Descrição do(s) Bem(ns): Saldo: R$ 316,01.
Subconta: 2513901549.
Valor do Débito: 11.408,78.
Data do Cálculo: 26/04/2024.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da penhora e avaliação efetivadas, bem como para oferecer IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA, querendo, em 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
OBSERVAÇÃO: Recaindo a penhora em bens imóveis, fica igualmente realizada a intimação do cônjuge do executado.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
02/05/2025 18:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/05/2025
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02/05/2025 18:23
Expedição de Edital - intimação
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02/05/2025 18:22
Juntada - Extrato Subconta - 2513901549<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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29/04/2025 15:49
Expedição de Termo/auto de Penhora
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14/03/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052689209. Valor transferido: R$ 30,00
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14/03/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052689179. Valor transferido: R$ 21,53
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14/03/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052689110. Valor transferido: R$ 100,00
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14/03/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052689098. Valor transferido: R$ 105,04
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12/03/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052689225. Valor transferido: R$ 43,37
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12/03/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052689152. Valor transferido: R$ 13,93
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10/03/2025 14:43
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PEL01
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10/03/2025 14:43
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDSON MARCIO MATIELO)
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10/03/2025 13:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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05/02/2025 18:13
Remetidos os Autos - PEL01 -> FNSCONV
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24/11/2024 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/11/2024 21:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/11/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2024 17:26
Decisão interlocutória
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02/09/2024 12:33
Conclusos para despacho
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26/08/2024 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/07/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 17:33
Juntada de Certidão
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12/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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21/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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07/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/05/2024 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 20/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/07/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002187-81.2024.8.24.0139/SC EXEQUENTE: SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A.
EXECUTADO: EDSON MARCIO MATIELO EDITAL Nº 310058680968 JUIZ DO PROCESSO: Gabriel Rosso de Oliveira - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): EDSON MARCIO MATIELO, CPF *08.***.*99-25 PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
06/05/2024 13:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/05/2024
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03/05/2024 16:07
Determinada a intimação
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26/04/2024 15:53
Conclusos para despacho
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26/04/2024 12:58
Distribuído por dependência - Número: 03022385120178240139/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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