TJSC - 5060109-97.2021.8.24.0038
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Joinville
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:07
Recebidos os autos - TJSC -> JVE05CV Número: 50601099720218240038/TJSC
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31/07/2025 22:53
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50601099720218240038/TJSC
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07/07/2025 17:33
Remetidos os Autos - Remessa Externa - JVE05CV -> TJSC
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07/07/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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19/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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17/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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16/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5060109-97.2021.8.24.0038/SC RÉU: PARANA BANCO S/AADVOGADO(A): MARISSOL JESUS FILLA (OAB PR017245) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte passiva para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 dias. -
13/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 94 Justiça gratuita: Deferida
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13/06/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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28/05/2025 13:49
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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27/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5060109-97.2021.8.24.0038/SCAUTOR: ELI ROSA TIL RODENADVOGADO(A): ALBERTO JOSÉ ZERBATO (OAB PR022208)RÉU: PARANA BANCO S/AADVOGADO(A): MARISSOL JESUS FILLA (OAB PR017245)SENTENÇADiante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes em parte os pedidos deduzidos na inicial para: a) DECLARAR a inexistência da relação negocial discutida nestes autos; e b) CONDENAR a ré à restituição, em dobro, dos valores debitados indevidamente da parte autora após o dia 30-03-2021, sendo a restituição dos descontos anteriores procedida de maneira simples, montantes que deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar de cada desconto (Súmula n. 54 do STJ) até 01/09/2024, data em que se iniciou a produção dos efeitos da nova redação dos arts. 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil, momento a partir do qual prevalecerão os novos parâmetros ali estabelecidos, é dizer, correção pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal.
Ante a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das despesas processuais na razão de 50% para cada.
Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor pretendido a título de danos morais.
Suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais em relação à requerente ante a concessão da justiça gratuita.
Condeno a ré ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da autora no montante de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
26/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 15:51
Julgado procedente em parte o pedido
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26/05/2025 14:10
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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23/04/2025 16:51
Conclusos para decisão
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24/03/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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20/03/2025 13:13
Juntada de Petição
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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21/02/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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21/02/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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17/02/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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14/02/2025 14:31
Juntada de Petição
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13/02/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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13/02/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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11/02/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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11/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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24/01/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 15:54
Despacho
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20/06/2024 10:24
Conclusos para decisão
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18/06/2024 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PARANA BANCO S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/06/2024 18:55
Recebidos os autos - TJSC -> JVE05CV Número: 50601099720218240038/TJSC
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14/03/2024 13:50
Remetidos os Autos - Remessa Externa - JVE05CV -> TJSC
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13/03/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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09/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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05/03/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/02/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/02/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 59 Justiça gratuita: Deferida
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27/02/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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06/02/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/02/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/02/2024 21:13
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2024 13:07
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/10/2023 17:49
Conclusos para decisão
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05/10/2023 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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22/09/2023 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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04/09/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2023 15:07
Decisão interlocutória
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06/06/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2023 18:04
Conclusos para despacho
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19/05/2023 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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03/05/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2023 19:15
Determinada a intimação
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10/11/2022 08:27
Conclusos para decisão
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09/11/2022 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/10/2022 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2022 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/09/2022 19:01
Juntada de Petição
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19/09/2022 16:46
Juntada de Petição - PARANA BANCO S/A (PR017245 - Marissol Jesus Filla)
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16/09/2022 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2022 13:22
Expedição de ofício - 1 carta
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02/09/2022 13:17
Juntada de Certidão
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25/08/2022 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2022 15:35
Concedida a tutela provisória
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02/08/2022 18:33
Conclusos para despacho
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25/07/2022 12:01
Juntada de Petição
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11/07/2022 11:35
Juntada de Petição
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09/07/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/06/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2022 15:14
Determinada a intimação
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21/06/2022 09:57
Conclusos para despacho
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20/06/2022 17:28
Juntada de Petição
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13/04/2022 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELI ROSA TIL RODEN. Justiça gratuita: Deferida.
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04/04/2022 17:08
Juntada de Petição
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01/04/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/03/2022 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2022 18:52
Determinada a intimação
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14/03/2022 17:40
Conclusos para despacho
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14/03/2022 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA15 para JVE05CV01)
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08/03/2022 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/02/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/02/2022 14:20
Terminativa - Declarada incompetência
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10/01/2022 16:20
Conclusos para despacho
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08/01/2022 12:05
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JVE02BA01 para FNSURBA15) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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18/12/2021 00:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELI ROSA TIL RODEN. Justiça gratuita: Requerida.
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18/12/2021 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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