TJSC - 0317139-92.2018.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:29
Expedição de ofício - 1 carta
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25/08/2025 16:35
Conclusos para despacho
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18/08/2025 13:56
Juntada de Petição
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05/08/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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14/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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11/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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11/07/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 0317139-92.2018.8.24.0008/SC AUTOR: JORGE FIDELISADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO CAMPESATTO DOS SANTOS (OAB SC027033)ADVOGADO(A): DIÓGENES PEIXOTO RUTHZATZ (OAB SC021118) DESPACHO/DECISÃO 1.
A parte autora requereu a citação do espólio de SEBASTIÃO JOVINO DA SILVEIRA na pessoa da sucessora MARLI ROSA DA SILVEIRA, como sua administradora provisória (evento 106).
Na ausência de inventário, inventariante, compromissado ou testamenteiro, o espólio será representado judicialmente pelo administrador provisório, conforme art. 1797 do CC, que será preferencialmente o(a) cônjuge/companheiro(a) sobrevivente, se convivia com o de cujus ao tempo da abertura da sucessão, responsável legal pela administração da herança até a assunção do encargo pelo inventariante.
Na falta de cônjuge/companheiro(a), poderá ser indicado o herdeiro que estiver na posse e administração dos bens e, se houver mais de um nessas condições, o mais velho para representá-lo, conforme art. 1797, II, do CC.
Neste sentido: REsp n. 1.893.077, Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJe 20/12/2023; REsp n. 1.559.791/PB, Ministra Nancy Andrighi, DJe 31/8/2018.
Dessa forma, preenchidos os aludidos requisitos, defiro a representação do espólio de SEBASTIÃO JOVINO DA SILVEIRA pela sucessora MARLI ROSA DA SILVEIRA, como administradora provisória da herança, unicamente no que diz respeito ao imóvel usucapiendo.
Tendo em vista que MARLI já foi citada (evento 98), intime-se-a do encargo por mandado, com o prazo de 15 dias, inclusive pelo aplicativo Whatsapp.
Após, voltem conclusos para decisão a respeito da supressão da citação do espólio e eventual exclusão dos demais herdeiros do polo passivo. 2.
Ante a notícia do falecimento do confrontante FRANCISCO DE ASSIS NETO ROSA (evento 99), fica intimada a parte autora para, no prazo de 30 dias, promover sua sucessão, mediante a juntada da documentação necessária para tanto (certidão de inteiro teor do óbito, comprovação da (in)existência de inventário e de testamento, mediante consulta a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, procurações, termo de inventariante, documentos comprobatórios da relação sucessória, etc.), sob pena de extinção.
Para tanto, estendo o benefício da gratuidade judiciária (evento 36) aos emolumentos devidos a notários ou registradores, com fulcro no art. 98, § 1º, IX, do CPC, e AUTORIZO que a parte ativa SOLICITE diretamente ao Registro Civil da respectiva Comarca a expedição de aludida certidão de inteiro teor de óbito.
Ciente a parte ativa de que poderá requerer a(s) certidão(ões) em qualquer Cartório de Registro Civil, independente de onde estiver(em) registrada(as) originalmente, diretamente no balcão de atendimento. Servirá a presente decisão como ALVARÁ JUDICIAL, pelo prazo de 15 dias. -
10/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 15:12
Decisão interlocutória
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04/04/2025 13:03
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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13/01/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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17/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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07/10/2024 16:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 93<br>Data do cumprimento: 07/10/2024
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26/09/2024 15:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 94
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25/09/2024 15:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 92<br>Data do cumprimento: 25/09/2024
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11/09/2024 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92<br>Oficial: THAIS KELLY DOS SANTOS BARRACK
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11/09/2024 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93<br>Oficial: THAIS KELLY DOS SANTOS BARRACK
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11/09/2024 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94<br>Oficial: THAIS KELLY DOS SANTOS BARRACK
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11/09/2024 18:43
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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11/09/2024 18:43
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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11/09/2024 18:43
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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12/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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24/06/2024 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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21/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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20/06/2024 16:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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19/06/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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12/06/2024 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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12/06/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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11/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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05/06/2024 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 65
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05/06/2024 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 65
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05/06/2024 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 65
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05/06/2024 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 65
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05/06/2024 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 65
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24/05/2024 18:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 65
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21/05/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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21/05/2024 15:21
Juntada de peças digitalizadas
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20/05/2024 18:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 65
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17/05/2024 15:12
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 65
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17/05/2024 15:06
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 65
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/05/2024 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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09/05/2024 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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07/05/2024 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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07/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/05/2024 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 20/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/07/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 0317139-92.2018.8.24.0008/SC AUTOR: JORGE FIDELIS RÉU: MARLI ROSA SILVEIRA RÉU: ISABEL DA SILVEIRA PATERNO RÉU: LEANDRO PATERNO RÉU: GILMAR DA SILVEIRA RÉU: GILBERTO DA SILVEIRA RÉU: ANESTOR STUHLER RÉU: EUNICE DA SILVEIRA MARCELINO RÉU: FERNANDO MARCELINO RÉU: EDIR DA SILVEIRA STUHLER EDITAL Nº 310058639163 JUIZ DO PROCESSO: EMANUEL SCHENKEL DO AMARAL E SILVA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): réus incertos e eventuais interessados desconhecidos, para oferecimento de resposta em 15 (quinze) dias (artigo 259, inciso I, do CPC).
Prazo do Edital: 30 dias Resumo da Petição: A parte autora alega ser possuidora do terreno abaixo descrito, exercendo a posse mansa e pacífica e ininterrupta por período necessário a aquisição da propriedade.
Objetiva a procedência do pedido com a declaração de domínio em seu favor. Descrição do Bem: O terreno, situado na cidade de Blumenau, no bairro Agua Verde, na Rua Inominada, transversal com os fundos do lado par da Rua Garopaba, contendo área superficial de Seiscentos e trinta e quatro metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados (634,61m²) designado sob casa nº 402 (não registrado neste serviço de Registro) fazendo frente em dezenove metros e oitenta centímetros (19,80m) com a mencionada Rua Inominada; estremando pelos fundos, em vinte e dois metros e quarenta e sete centímetros (22,47m) com terras de Heinz Klemz e outros (Mat. 9.553); estremando, pelo lado esquerdo em trinta metros e um centímetro (30,01m) com a casa sob nº 410 da Rua Garopaba, cuja posse pertence a Fabio de Souza e pelo lado direito, em trinta metros e treze centímetros (30,13m) confrontando com a casa sob nº 412 da Rua Garopaba, cuja posse pertence à Francisco de Assis Neto Rosa.
Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
06/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/05/2024
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03/05/2024 18:47
Expedição de ofício - 9 cartas
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03/05/2024 18:47
Expedição de Edital - citação
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03/05/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 16:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CARLOS EDUARDO DA LUZ - EXCLUÍDA
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03/05/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORGE FIDELIS. Justiça gratuita: Deferida.
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03/05/2024 15:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOICE FERNANDA FIDELIS - EXCLUÍDA
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03/05/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORGE FIDELIS. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/03/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
11/03/2024 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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11/03/2024 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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01/03/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 08:17
Decisão interlocutória
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22/01/2024 18:22
Conclusos para decisão
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07/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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14/08/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 11:14
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNU01FP01 para BNU02FP01) - Resolução TJ N. 23 de 19 de julho de 2023
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21/06/2023 15:56
Juntada de Certidão
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21/06/2023 15:54
Juntada de Certidão
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06/06/2023 17:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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06/06/2023 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2023 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 15:12
Determinada a citação
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26/04/2023 17:44
Conclusos para decisão
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11/11/2022 15:03
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50621208220228240000/TJSC
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03/11/2022 16:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50621208220228240000/TJSC
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28/10/2022 17:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 30 e 29 Número: 50621208220228240000/TJSC
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06/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
26/09/2022 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2022 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2022 12:08
Decisão interlocutória
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12/09/2022 19:58
Conclusos para decisão
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01/06/2022 18:06
Juntada de Petição
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30/05/2022 08:36
Juntada de Petição
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28/05/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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06/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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26/04/2022 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2022 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2022 11:46
Decisão interlocutória
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11/12/2021 16:44
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 20:24:07). Refer. Evento 16
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11/12/2021 16:44
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 20:24:07). Refer. Evento 15
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11/12/2021 16:44
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 20:24:07). Refer. Evento 14
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16/06/2021 14:48
Juntada de Petição
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29/08/2020 13:12
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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21/06/2019 12:22
Juntada de Petição - Tipo da Petição: Documentação de processo originário no 2º Grau Data: 21/06/2019 00:00
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04/06/2019 17:38
Juntada de documento
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26/03/2019 14:48
Juntada de documento
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26/02/2019 21:16
Conclusos para despacho
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12/02/2019 14:33
Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4003915-82.2019.8.24.0000
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11/02/2019 20:08
Comunicado de interposição de Agravo de Instrumento - Nº Protocolo: WBNU.19.10017670-2 Tipo da Petição: Comunicado de interposição de Agravo de Instrumento Data: 11/02/2019 18:48
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29/01/2019 12:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0049/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2988 Página:
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25/01/2019 18:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0049/2019 Teor do ato: Consabido que "o juiz da causa valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo polo ativo demonstra que ele possui porte econômico para suport
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23/01/2019 18:49
Determinado a emenda da inicial - Consabido que "o juiz da causa valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo polo ativo demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pu
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25/10/2018 12:20
Conclusos para despacho
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24/10/2018 09:44
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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