TJSC - 5017046-85.2022.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
11/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
10/06/2024 12:02
Baixa Definitiva
-
07/06/2024 18:30
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE04CV
-
07/06/2024 18:29
Custas Satisfeitas - Parte: CONDOMÍNIO CENTRO COMERCIAL CIDADE DE JOINVILLE
-
07/06/2024 18:29
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: FLAVIO JOSE ANTUNES AVILA
-
05/06/2024 09:37
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE04CV -> JVECONT
-
05/06/2024 09:37
Transitado em Julgado
-
04/06/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 111 e 116
-
27/05/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 9.239,69
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
23/05/2024 15:51
Expedição de Alvará
-
21/05/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 9.232,22
-
17/05/2024 16:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE04CV
-
17/05/2024 16:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FLAVIO JOSE ANTUNES AVILA)
-
15/05/2024 13:58
Remetidos os Autos - JVE04CV -> FNSCONV
-
15/05/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 13:57
Expedição de ofício
-
15/05/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
15/05/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
14/05/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
14/05/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/05/2024 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2024 11:57
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
14/05/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96, 100 e 102
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
09/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 09/05/2024 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 10/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/07/2024
-
09/05/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017046-85.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CONDOMÍNIO CENTRO COMERCIAL CIDADE DE JOINVILLE EXECUTADO: FLAVIO JOSE ANTUNES AVILA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): FLAVIO JOSE ANTUNES AVILA, CPF: 124.***.***-68, endereço: Rua Saí, 257, ap. 602 - Anita Garibaldi - 89202170, Joinville/SC (Residencial) Prazo do Edital: 20 dias.
Faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, por lances simultaneamente nas modalidades presencial e eletrônica, nas datas, horário e sob as seguintes condições: 1ª PRAÇA/LEILÃO: Oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação.
Abertura: 02/06/2024 a partir das 15h00min.
Encerramento: 02/07/2024 a partir das 15h00min. 2ª PRAÇA/LEILÃO: Ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
Abertura: 02/07/2024 a partir das 16h00min.
Encerramento: 09/07/2024 a partir das 15h00min.
VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do bem durante o prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades presencial e eletrônica, através do site https://serpaleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital), e presencial será realizado no escritório do Leiloeiro, na Rua Presidente Nilo Peçanha, 735, Bairro Floresta, Joinville/SC.
Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados.
Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO (CPC, ART. 895): 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
LEILOEIRO: MAGNUN LUIZ SERPA, matrícula JUCESC AARC 356, com escritório na Rua Presidente Nilo Peçanha, 735, sala 01, Bairro Floresta – Joinville/SC, telefones (47) 3426-1464 e (47) 99645-9876, E-mail: [email protected] e site: https://serpaleiloes.com.br/. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação sempre à vista, que deverá ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro.
Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo, comissão de 5% sobre o valor da venda (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Em caso de adjudicação, comissão de 5% sobre o valor da avaliação, pago pelo exequente.
Quando houver acordo ou remissão antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o Leiloeiro fará jus ao pagamento da taxa de comissão de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação judicial.
Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
PROCESSO : 5017046-85.2022.8.24.0038 EXEQUENTE : CONDOMÍNIO CENTRO COMERCIAL CIDADE DE JOINVILLE EXECUTADO : FLAVIO JOSE ANTUNES AVILA Bem(ns): IMÓVEL: A Unidade constituída pela SALA nº 405, Bloco ´´B`` localizada no 5º andar do Edifício Centro Comercial Cidade de Joinville, situado nesta cidade, a Avenida Juscelino Kubitscheck nº 410, com área privativa de 42,49 m2, área comum de 13,03m2, perfazendo a área total de 55,52m2, correspondendo uma fração ideal do solo e coisas de uso comum e fins proveitosos de 0,318256% do terreno situado nesta cidade, fazendo frente a Sudoeste com 24,50 mts para uma Servidão da Prefeitura Municipal de Joinville, lateral Sul, esquerda da rua Jaguaruna, servidão essa com a largura de 6,00 metros, fundos a Leste com 34,00 metros, no lado par da Avenida Juscelino Kubitscheck, extremando a Noroeste, medindo 78,50 metros, em terras do Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, a Nordeste em duas (02) linhas, partindo de Noroeste para Sueste do canto da divisa do terreno do Corpo de Bombeiros medindo 8,40 metros, em terras de Agenor Borchas e outro, seguindo em ângulo para a esquerda, medindo 55,50 metros, em terras de Agenor Borchas e outros, a Sul apresenta três (03) linhas, medindo respectivamente, a começar da aludida Servidão, 69,70 mts, 12,50 metros e 45,00 metros, confrontandose com terras da Sociedade Divina Providência (onde se acha instalado o Colégio Santos Anjos), contendo a área total de 4.189,33 m2.
MATRÍCULA: 16.862 do 2º C.R.I. de JOINVILLE/SC.
AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em 03/03/2023 conforme evento 41, corrigido R$ 124.793,84 (cento e vinte e quatro mil, setecentos e noventa e três reais e oitenta e quatro centavos) março de 2024.
LANCE MÍNIMO: 50% da avaliação R$ 62.396,92 (sessenta e dois mil, trezentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos).
VISTORIA: Avenida Juscelino Kubitscheck nº 410, sala 405, bloco B, 5º andar do Edifício Comercial Cidade de Joinville, Bairro Centro, Joinville/SC.
DEPOSITÁRIO: Nada consta.
DÉBITO EXECUTADO: R$ 52.323,77 (cinquenta e dois mil, trezentos e vinte e três reais e setenta e sete centavos), em 26/04/2024 evento 93, sujeito à atualização e acréscimos legais até o efetivo pagamento. ÔNUS DO IMÓVEL: (conforme matrícula atualizada até 23/04/2024 – evento 93): AV.6 Penhora objeto desta execução.
Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://serpaleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://serpaleiloes.com.br/. -
08/05/2024 15:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/05/2024
-
07/05/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 17:26
Juntada de Petição
-
02/05/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
30/04/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
29/04/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
29/04/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2024 13:39
Decisão interlocutória
-
26/04/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
26/04/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
26/04/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 90
-
22/04/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 12:05
Juntada de Petição
-
18/04/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2024 13:55
Despacho
-
17/04/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
13/03/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
27/02/2024 17:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 77<br>Data do cumprimento: 27/02/2024
-
08/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
30/01/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77<br>Oficial: MARGARETE DE CASSIA DIAS
-
30/01/2024 13:40
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
30/01/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7171527, Subguia 3692114 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 21,40
-
30/01/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
29/01/2024 09:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7171527, Subguia 3692114
-
29/01/2024 09:33
Juntada - Guia Gerada - CONDOMÍNIO CENTRO COMERCIAL CIDADE DE JOINVILLE - Guia 7171527 - R$ 21,40
-
21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
11/12/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 10:51
Juntada de Petição
-
05/12/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
31/10/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
13/10/2023 07:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
12/10/2023 01:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
18/07/2023 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2023 23:17
Despacho
-
17/07/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
05/06/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2023 18:36
Despacho
-
05/06/2023 18:06
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
02/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
28/03/2023 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
24/03/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 18:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38<br>Data do cumprimento: 03/03/2023
-
13/12/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
12/12/2022 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: EDSON SIEDSCHLAG
-
12/12/2022 13:35
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
12/12/2022 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4765431, Subguia 2506199 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 18,00
-
10/12/2022 01:09
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
09/12/2022 15:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4765431, Subguia 2506199
-
09/12/2022 15:12
Juntada - Guia Gerada - CONDOMÍNIO CENTRO COMERCIAL CIDADE DE JOINVILLE - Guia 4765431 - R$ 18,00
-
06/12/2022 15:52
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
08/11/2022 15:12
Decisão interlocutória
-
08/11/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2022 18:29
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
02/08/2022 14:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24<br>Data do cumprimento: 29/07/2022
-
28/07/2022 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: BRUNA FLORENTINO ROSA
-
27/07/2022 19:15
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
21/07/2022 13:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3878397, Subguia 2075240 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 18,00
-
18/07/2022 17:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3878397, Subguia 2075240
-
18/07/2022 17:15
Juntada - Guia Gerada - CONDOMÍNIO CENTRO COMERCIAL CIDADE DE JOINVILLE - Guia 3878397 - R$ 18,00
-
18/07/2022 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
25/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
15/06/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
04/06/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
27/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
18/05/2022 20:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
17/05/2022 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: LUIS FABIANO TOMIO
-
17/05/2022 16:15
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
17/05/2022 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 15:52
Juntada de peças digitalizadas
-
15/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
05/05/2022 11:26
Determinada a citação
-
05/05/2022 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2022 11:39
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 16:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3417264, Subguia 1847667 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 846,38
-
28/04/2022 17:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3417264, Subguia 1847667
-
28/04/2022 17:58
Juntada - Guia Gerada - CONDOMÍNIO CENTRO COMERCIAL CIDADE DE JOINVILLE - Guia 3417264 - R$ 846,38
-
28/04/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5018509-87.2020.8.24.0020
Italia Transportes Rodoviarios Eireli
Transpanorama Transportes LTDA.
Advogado: Julio Cesar Coelho Pallone
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/10/2020 18:03
Processo nº 0001686-63.2012.8.24.0066
Joao Pereira Gomes
Jose Teles Cordeiro
Advogado: Luciano Roberto Ioris
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/08/2012 12:47
Processo nº 5027631-02.2022.8.24.0038
Christiane Vitorino
Comercial de Generos Alimenticios Jmw Lt...
Advogado: Renan Soares de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/07/2022 11:25
Processo nº 5003079-28.2020.8.24.0010
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Anderson da Cruz
Advogado: Jorge Luiz Patricio Eufrazio
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/07/2020 13:10
Processo nº 5024757-25.2023.8.24.0033
Claudinei dos Santos
Vanderlei Alves Cabral
Advogado: Claudinei dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/09/2023 11:52