TJSC - 5022979-79.2022.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 11:54
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA1
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20/06/2024 11:53
Transitado em Julgado
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19/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2024 02:30
Publicação do Acórdão - no dia 27/05/2024
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25/05/2024 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Acórdão - disponibilização confirmada no dia 24/05/2024 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Nº 5022979-79.2022.8.24.0930/SC RELATOR: Desembargador TULIO PINHEIRO APELADO: BANCO ITAUCARD S.A. (RÉU) EMENTA APELAÇÃO.
AÇÃO REVISIONAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, firmada para financiamento de veículo.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA MANTER OS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS; EXPURGAR O ANATOCISMO DIÁRIO; DECLARAR CARACTERIZADA A MORA E, COM ISSO, REVOGAR A TUTELA DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE CONCEDIDA .
RECURSO DA PARTE AUTORA.
ALMEJADAs DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA e conservação da ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE.
EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE no PERÍODO DA NORMALIDADE - ilegalidade da capitalização diária de juros.
REQUISITO PARA DESCONFIGURAR A MORA PREENCHIDO. TUTELA ANTECIPADA, POR COROLÁRIO, RESTABELECIDA.
PLEITEADO EXPURGO DA PORÇÃO DA SENTENÇA QUE RESPOSABILIZOU A PARTE AUTORA pELO PAGAMENTO DA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
ACOLHIMENTO.
CASA BANCÁRIA RÉ, QUE APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADA, NÃO SE MANIFESTOU NOS AUTOS, NEM MESMO CONSTITUIU ADVOGADO PARA ATUAR NO PROCESSO.
INEXISTÊNCIA DE causa A ENSEJAR O PAGAMENTO DO ESTIPÊNDIO patronal pela parte autora.
NECESSÁRIO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. sucumbência. pretendida responsabilização da parte ré pela integralidade das verbas de derrocada. descabimento, dada a sucumbência recíproca configurada.
APELO CONHECIDO E PROVIDO em parte.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso para dar-lhe provimento parcial, a fim de descaracterizar a mora da parte devedora e, consequentemente, restaurar a antecipação dos efeitos da tutela deferida na origem, além de afastar a condenação da parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 21 de maio de 2024. -
23/05/2024 13:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/05/2024
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23/05/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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22/05/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2024 11:06
Juntada de Certidão
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22/05/2024 09:38
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0402 -> DRI
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21/05/2024 18:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/05/2024 14:10
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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06/05/2024 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2024<br>Data da sessão: <b>21/05/2024 14:00</b>
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06/05/2024 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 21 de maio de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5022979-79.2022.8.24.0930/SC (Pauta: 50) RELATOR: Desembargador TULIO PINHEIRO APELANTE: ISALTINO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANA FLORES TAMBARA (OAB RS110020) APELADO: BANCO ITAUCARD S.A. (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de maio de 2024.
Desembargador TORRES MARQUES Presidente -
03/05/2024 13:31
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 06/05/2024
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03/05/2024 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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03/05/2024 13:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>21/05/2024 14:00</b><br>Sequencial: 50
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23/04/2024 18:53
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0402
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23/04/2024 18:53
Juntada de Certidão
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23/04/2024 18:50
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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17/04/2024 09:01
Remessa Interna para Revisão - GCOM0402 -> DCDP
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17/04/2024 01:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ISALTINO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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17/04/2024 01:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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17/04/2024 01:20
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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