TJSC - 5062655-74.2023.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Setima C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 18:42
Baixa Definitiva
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06/08/2024 18:16
Remetidos os Autos para fins administrativos - DAT -> DRI
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06/08/2024 18:16
Custas Satisfeitas - Parte: SORAYA DE BARROS
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06/08/2024 18:16
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: LUIZ FERNANDO DE BARROS JUNIOR
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06/08/2024 18:16
Custas Satisfeitas - Parte: SERGIO LUIZ DE BARROS
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06/08/2024 18:16
Custas Satisfeitas - Parte: MARY BECKHAUSER
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29/07/2024 18:41
Remetidos os autos para a Contadoria - DRI -> DAT
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29/07/2024 18:41
Transitado em Julgado - Data: 27/07/2024
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27/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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20/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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28/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 27/06/2024 02:00:02, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/07/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5062655-74.2023.8.24.0000/SC AGRAVANTE: LUIZ FERNANDO DE BARROS JUNIOR ADVOGADO(A): JORGE NUNES DA ROSA FILHO (OAB SC022421) AGRAVADO: SERGIO LUIZ DE BARROS AGRAVADO: MARY BECKHAUSER AGRAVADO: SORAYA DE BARROS MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA EDITAL Em cumprimento ao artigo 346 do Código de Processo Civil, diante da aplicação da revelia aos Agravados Sergio Luiz de Barros, Mary Beckhauser e Soraya de Barros (decisão proferida na origem, conforme evento 40, eproc1G) remeto à publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional a decisão terminativa de evento 72/eproc2G lançado nos autos de Apelação 50626557420238240000: DECISÃO TERMINATIVA (Evento 72, eproc) Trato de embargos de declaração opostos em face da decisão que julgou extinta a demanda de origem sem, contudo, condenar a parte embargada/agravada ao pagamento dos ônus sucumbenciais (evento 46). Pretende o recorrente, assim, o acolhimento dos aclaratórios a fim de que seja sanada a omissão com a condenação da parte embargada ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios. De fato, analisando o feito, verifico que, muito embora tenha sido extinta a demanda, com fulcro no art. art. 487, III, 'a', do CPC, deixou-se de fixar os ônus da sucumbência. Assim, tendo em vista que os requeridos (embargados) foram revéis e que o "Contrato Particular de Cessão de Direitos de Posse sobre Bem Imóvel" que ensejou a extinção do feito foi firmado após o ajuizamento da ação de extinção de composse (n. 0300546-93.2019.8.24.0091), entendo que foram os agravados que deram azo ao ajuizamento da demanda.
Diante disso, devem ser, os recorridos, condenados ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. Ante o exposto, acolho os aclaratórios para, sanando omissão, condenar os requeridos (embargados) ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Intimem-se. Após, dê-se baixa. -
26/06/2024 14:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2024
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26/06/2024 14:44
Expedição de Edital - intimação
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26/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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25/06/2024 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2024 17:35
Remetidos os Autos - CAMCIV7 -> DRI
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25/06/2024 15:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0704 -> DRI
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25/06/2024 15:57
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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21/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 18/06/2024
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18/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/06/2024 02:00:02, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 20/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5062655-74.2023.8.24.0000/SC EMBARGANTE: LUIZ FERNANDO DE BARROS JUNIOR EDITAL Ficam intimados os embargados, Sergio Luiz de Barros e Soraya de Barros, para, querendo, apresentar manifestação aos embargos de declaração, no prazo de cinco dias úteis. -
17/06/2024 15:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2024
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17/06/2024 15:23
Expedição de Edital - intimação
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17/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 17/06/2024 02:00:02, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/06/2024
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14/06/2024 18:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2024
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14/06/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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13/06/2024 18:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0704 -> CAMCIV7
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13/06/2024 18:11
Despacho
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13/06/2024 14:40
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCIV0704
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13/06/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/05/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 29/05/2024
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28/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 28/05/2024 02:00:02, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 20/06/2024
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28/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 28/05/2024 02:00:02, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5062655-74.2023.8.24.0000/SC AGRAVADO: MARY BECKHAUSER DESPACHO/DECISÃO Trato de embargos de declaração interposto por Luiz Fernando de Barros Júnior em face da decisão de evento 18 que deu provimento ao agravo de instrumento em epígrafe, para julgar extinta a demanda de origem, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Em síntese, aduz o recorrente que a parte adversa reconheceu a procedência do pedido, motivo pelo qual a extinção da demanda de origem deveria ser fundamentada no art. 487, III, 'a', do CPC.
Razão assiste ao recorrente.
Conforme consta da decisão embargada: ompulsando os autos de origem, verifico que o autor, ora agravante, ao evento 39, informou que "as partes alienaram o imóvel comum e, na mesma ocasião, os Réus concordaram com que o Autor recebesse o crédito a que fazia jus, perseguido nos autos nº 0300278-39.2019.8.24.0091, conforme documento anexo, de modo que se requer a extinção do feito, pelo reconhecimento do pedido por parte dos Réus, nos termos do art. 487, III, a, CPC/15". Apresentou, naquela ocasião, "Contrato Particular de Cessão de Direitos de Posse Sobre Bem Imóvel" assinado por si e pelos requeridos/agravados, no qual consta a cessão, a terceiros, dos direitos relativos ao bem cuja extinção da composse pretendia o autor/recorrente com o ajuizamento da demanda originária. Logo, é certo o reconhecimento da procedência do pedido pela parte adversa.
Diante do exposto, acolho os aclaratórios para, sanando a contradição, julgar extinta a demanda de origem com fulcro no art. 487, III, 'a', do CPC.
Dê-se baixa. -
27/05/2024 15:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2024
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27/05/2024 15:30
Expedição de Edital - intimação
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27/05/2024 15:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2024
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27/05/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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27/05/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2024 09:20
Juntada de Petição
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25/05/2024 14:40
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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25/05/2024 14:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0704 -> DRI
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24/05/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV7 -> GCIV0704
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24/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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15/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 15/05/2024 02:00:02, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5062655-74.2023.8.24.0000/SC AGRAVANTE: LUIZ FERNANDO DE BARROS JUNIOR AGRAVADO: SERGIO LUIZ DE BARROS AGRAVADO: MARY BECKHAUSER AGRAVADO: SORAYA DE BARROS ATO ORDINATÓRIO Em atenção ao disposto no art. 1.023, § 2°, do Código de Processo Civil, intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação aos embargos de declaração, no prazo de cinco dias úteis. -
14/05/2024 14:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/05/2024
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14/05/2024 14:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 14/05/2024 14:30:03)
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14/05/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 10/05/2024
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09/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 09/05/2024 02:00:02, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5062655-74.2023.8.24.0000/SC AGRAVADO: MARY BECKHAUSER DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao disposto no art. 1.023, § 2°, do Código de Processo Civil, intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação aos embargos de declaração, no prazo de cinco dias úteis. -
08/05/2024 14:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/05/2024
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08/05/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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08/05/2024 14:47
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMCIV7
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08/05/2024 14:43
Remetidos os Autos - GCIV0704 -> DCDP
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24/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
03/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
08/03/2024 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
05/03/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV7 -> GCIV0704
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04/03/2024 14:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0704 -> CAMCIV7
-
04/03/2024 14:43
Despacho
-
01/03/2024 09:12
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCIV0704
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29/02/2024 11:14
Juntada de Petição
-
27/02/2024 18:42
Remetidos os Autos - CAMCIV7 -> DRI
-
27/02/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/02/2024 17:20
Terminativa - Conhecido o recurso e provido
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27/02/2024 17:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0704 -> CAMCIV7
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27/02/2024 14:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0704 -> DRI
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27/02/2024 14:53
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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07/11/2023 15:31
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV7 -> GCIV0704
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06/11/2023 20:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0704 -> CAMCIV7
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06/11/2023 20:21
Despacho
-
06/11/2023 15:00
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - CAMCIV7 -> GCIV0704
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06/11/2023 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/11/2023 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/10/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2023 16:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0704 -> CAMCIV7
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30/10/2023 16:33
Despacho
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18/10/2023 11:57
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0704
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18/10/2023 11:57
Juntada de Certidão
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17/10/2023 18:54
Remessa Interna para Revisão - GCIV0704 -> DCDP
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17/10/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (13/10/2023). Guia: 6607806 Situação: Baixado.
-
17/10/2023 15:39
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 40 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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