TJSC - 5011039-27.2023.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 16:10
Baixa Definitiva
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16/08/2024 15:43
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BQECV
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16/08/2024 15:43
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: LR COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELI
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16/08/2024 15:43
Custas Satisfeitas - Parte: ZM SA
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15/08/2024 19:16
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECV -> DCJE
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15/08/2024 19:16
Transitado em Julgado - Data: 29/05/2024
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15/08/2024 19:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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09/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 09/05/2024 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011039-27.2023.8.24.0011/SC RÉU: LR COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELI SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: a) DECRETAR a rescisão de contrato de compra e venda firmado entre as partes, por culpa do requerido; b) CONDENAR a requerida, LR COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELI, ao pagamento de perdas e danos diretos, no valor de R$ 5.674,69 (cinco mil seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), quantia que deverá ser corrigida, desde a data de cada vencimento, nos termos da Súmula 43 do STJ, pelos índices divulgados pela CGJ/SC (Provimento n. 13/1995), acrescida de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, § 1. º, do CTN), desde o respectivo vencimento, nos termos do art. 397, do CC; Em razão de o princípio da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Condeno a requerida ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da requerente, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, nos termos do art. 85, § 2.º do CPC.
Havendo custas processuais quitadas e não utilizadas, autorizo, desde já, sua restituição à parte que efetuou o seu pagamento. -
08/05/2024 15:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/05/2024
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08/05/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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18/04/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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25/03/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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20/03/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/03/2024 15:09
Julgado procedente o pedido
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12/03/2024 13:16
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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19/02/2024 11:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35<br>Data do cumprimento: 19/02/2024
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08/02/2024 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: CLAUDIO FERREIRA FARIAS
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08/02/2024 13:22
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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29/01/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/01/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7160540, Subguia 3686368 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 134,97
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25/01/2024 14:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7160540, Subguia 3686368
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25/01/2024 14:45
Juntada - Guia Gerada - ZM SA - Guia 7160540 - R$ 134,97
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/12/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
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06/12/2023 08:12
Expedição de ofício - 1 carta
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06/12/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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30/11/2023 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/11/2023 16:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6886135, Subguia 3550888 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,06
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24/11/2023 15:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6886135, Subguia 3550888
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24/11/2023 15:52
Juntada - Guia Gerada - ZM SA - Guia 6886135 - R$ 26,06
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23/11/2023 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/11/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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12/11/2023 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/11/2023 13:46
Expedição de ofício - 1 carta
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07/11/2023 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2023 07:06
Despacho
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06/11/2023 13:31
Conclusos para despacho
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06/11/2023 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/10/2023 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2023 12:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2023 18:35
Determinada a intimação
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09/10/2023 14:11
Conclusos para despacho
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09/10/2023 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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09/10/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6290312, Subguia 3387284 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 307,26
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03/10/2023 14:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6290312, Subguia 3387284
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01/10/2023 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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26/09/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 12:20
Juntada - Guia Gerada - ZM SA - Guia 6290312 - R$ 307,12
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25/08/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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