TJSC - 5011480-08.2023.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            05/05/2025 09:47 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50056915720258240011 
- 
                                            23/10/2024 15:22 Baixa Definitiva 
- 
                                            16/10/2024 21:32 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BQECV 
- 
                                            16/10/2024 21:32 Custas Satisfeitas - Custas processuais reduzidas em 50%. Rateio de 100%. Parte: LUCAS DUNKA 
- 
                                            16/10/2024 21:32 Custas Satisfeitas - Custas processuais reduzidas em 50%. Parte: RUBENS COMERCIO DE PNEUS LTDA 
- 
                                            16/10/2024 18:04 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECV -> DCJE 
- 
                                            16/10/2024 18:04 Transitado em Julgado - Data: 30/05/2024 
- 
                                            16/10/2024 18:03 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36 
- 
                                            06/06/2024 15:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35 
- 
                                            06/06/2024 13:55 Juntada de Petição 
- 
                                            16/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
- 
                                            09/05/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 09/05/2024 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/05/2024 
- 
                                            09/05/2024 00:00 Intimação Monitória Nº 5011480-08.2023.8.24.0011/SC RÉU: LUCAS DUNKA SENTENÇA Em face do exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, e, com fundamento no artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial, consistente na obrigação de o requerido, LUCAS DUNKA, de pagar à requerente, o valor de R$ 10.345,00 (dez mil trezentos e quarenta e cinco reais), quantia que deverá ser corrigida desde a data da propositura da presente demanda, pelos índices divulgados pela CGJ/SC (Provimento n. 13/1995), e acrescida de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, §1.º do CTN), desde o respectivo vencimento, nos termos do art. 397 do CC.
 
 Condeno o requerido ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
 
 Está o requerido, igualmente, obrigado a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pela requerente, conforme art. 82, § 2º, do CPC.
 
 Condeno o requerido ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado do requerente no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor condenação (acrescido dos encargos moratórios), conforme art. 85, § 2.º do CPC.
 
 Havendo custas processuais quitadas e não utilizadas, autorizo, desde já, sua restituição à parte que efetuou o seu pagamento.
- 
                                            08/05/2024 15:31 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/05/2024 
- 
                                            08/05/2024 15:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico 
- 
                                            06/05/2024 19:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            06/05/2024 19:26 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            01/04/2024 14:47 Conclusos para julgamento 
- 
                                            28/03/2024 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31 
- 
                                            06/03/2024 22:20 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29<br>Data do cumprimento: 06/03/2024 
- 
                                            08/02/2024 14:27 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: THIAGO TONET 
- 
                                            07/02/2024 11:04 Expedição de Mandado - BQECEMAN 
- 
                                            31/01/2024 09:00 Juntada - Registro de pagamento - Guia 7171352, Subguia 3691952 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,44 
- 
                                            29/01/2024 10:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
- 
                                            29/01/2024 08:57 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7171352, Subguia 3691952 
- 
                                            29/01/2024 08:57 Juntada - Guia Gerada - RUBENS COMERCIO DE PNEUS LTDA - Guia 7171352 - R$ 26,44 
- 
                                            19/01/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
- 
                                            09/01/2024 17:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            09/01/2024 17:21 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/12/2023 15:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
- 
                                            08/12/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
- 
                                            28/11/2023 13:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            28/11/2023 12:25 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17 
- 
                                            27/10/2023 14:51 Expedição de ofício - 1 carta 
- 
                                            24/10/2023 15:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
- 
                                            24/10/2023 15:04 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
- 
                                            24/10/2023 14:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            24/10/2023 14:52 Despacho 
- 
                                            23/10/2023 16:02 Conclusos para despacho 
- 
                                            23/10/2023 15:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
- 
                                            13/10/2023 08:08 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023 
- 
                                            12/10/2023 01:29 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023 
- 
                                            28/09/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
- 
                                            18/09/2023 17:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            18/09/2023 17:22 Determinada a intimação 
- 
                                            13/09/2023 14:00 Conclusos para despacho 
- 
                                            12/09/2023 09:13 Juntada - Registro de pagamento - Guia 6356747, Subguia 3296777 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 324,47 
- 
                                            05/09/2023 09:42 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6356747, Subguia 3296777 
- 
                                            05/09/2023 09:42 Juntada - Guia Gerada - RUBENS COMERCIO DE PNEUS LTDA - Guia 6356747 - R$ 324,47 
- 
                                            05/09/2023 09:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009810-25.2022.8.24.0930
Johnny Charles Alsleben
Banco Pan S.A.
Advogado: Iolanda Michelsen Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/03/2023 19:00
Processo nº 5108532-65.2023.8.24.0023
Antonio Eloy Fontana
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Evandro Luis Pippi Kruel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/11/2023 13:45
Processo nº 1004193-75.2013.8.24.0023
Sonia Regina de Moraes Padua
Advogado: Silvio de Souza Carvalho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/11/2013 11:22
Processo nº 5020983-71.2020.8.24.0039
Eloi Xavier Ramos
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Eduardo Couto Arruda
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/07/2024 22:35
Processo nº 0304147-20.2019.8.24.0023
Komport Comercial Importadora S.A.
Scorpion Music Importacao, Exportacao e ...
Advogado: Gustavo Miranda Schlosser
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/05/2021 14:49