TJSC - 5005117-70.2022.8.24.0033
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 16:43
Juntada de Petição
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23/08/2024 01:39
Juntada de Petição
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27/03/2024 20:44
Juntada de Petição
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27/03/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6232459, Subguia 3237109 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 703,82
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12/03/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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22/02/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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22/02/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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21/02/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 14:59
Juntada de Petição
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08/02/2024 10:24
Juntada de Petição
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12/01/2024 11:38
Juntada de peças digitalizadas
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12/01/2024 11:35
Juntada de Certidão
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29/11/2023 15:57
Juntada de Petição
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22/11/2023 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 10.973,06
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11/10/2023 20:47
Juntado(a)
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13/09/2023 15:09
Baixa Definitiva
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13/09/2023 15:08
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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05/09/2023 15:19
Juntada de Certidão
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17/08/2023 13:09
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAI04CV
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17/08/2023 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte PRAT 12 CAPTALYS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, Guia 6232459, Subguia 3237109
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17/08/2023 13:09
Juntada - Guia Gerada - PRAT 12 CAPTALYS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - Guia 6232459 - R$ 703,82
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17/08/2023 13:09
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MAURI NARCIZO REBELLO
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16/08/2023 16:47
Juntada de Petição
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16/08/2023 15:39
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI04CV -> DCJE
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16/08/2023 15:39
Transitado em Julgado - Data: 26/07/2023
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02/08/2023 15:30
Juntada de Petição
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26/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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05/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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02/06/2023 14:16
Juntada de peças digitalizadas
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01/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 01/06/2023 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 04/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/07/2023
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01/06/2023 00:00
Edital
Procedimento Comum Cível Nº 5005117-70.2022.8.24.0033/SC AUTOR: MAURI NARCIZO REBELLO RÉU: PRAT 12 CAPTALYS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU REVEL SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO JUIZ(A) DO PROCESSO: SONIA MARIA MAZZETTO MOROSO TERRES -JUIZ(A) DE DIREITO AUTOR(S): MAURI NARCIZO REBELLO ADVOGADO(S) DO(S) AUTOR(ES): FELIPE RIBEIRO MARINS, OAB SC031668 RÉU(S): PRAT 12 CAPTALYS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Intimando(a)(s): PRAT 12 CAPTALYS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS com este(s) endereço(s) informado(s) nos autos rua Nicolau de Souza Queiroz, 267, apto 41, Aclimação, São Paulo/SP - 04105900 PRAZO DO EDITAL: 20 dias PRAZO DO ATO: 15 dias Encaminho o teor da decisão/sentença para publicação no DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional ), conforme previsto no § 3º do art. 205 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, nos termos que seguem: "Ante o exposto, RESOLVO o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE a presente ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória ajuizada por MAURI NARCIZO REBELLO em desfavor de PRAT 12 CAPTALYS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, para: a) CONFIRMAR a tutela concedida no ev. 4, tornando-a definitiva; b) DECLARAR a inexistência do débito impugnado, representado pelo contrato de n. 901220745 com vencimento em 15.11.2021 (ev. 1, DOC8); c) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos pelo INPC desde o arbitramento e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso; d) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 10,00 (dez reais), valor que deverá ser acrescido de atualização monetária (INPC) a partir do desembolso e de juros moratórios (1% ao mês) a contar do evento danoso; e) CONDENAR a parte ré, ainda, a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, do CPC). Cientifique-se, se necessário, ao SERASA para a baixa definitiva. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Havendo recurso certifique-se, intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões e remeta-se ao Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho. Transitada em julgado e cumpridas as determinações do CNCGJ, arquivem-se." PRAZO: O prazo para recurso, querendo, é de 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento do réu, foi expedido o presente edital, publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. A publicação no DJEN substitui qualquer outro instrumento oficial de publicação, para fins de intimação, exceto nos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal e nas intimações realizadas por meio eletrônico nos termos do art. 5º da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006. -
31/05/2023 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/06/2023
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31/05/2023 13:49
Expedição de Edital - intimação
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23/05/2023 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/05/2023 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/05/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2023 16:50
Julgado procedente o pedido
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02/09/2022 16:05
Conclusos para julgamento
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19/08/2022 00:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2022 00:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 18:35
Juntada de Petição
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30/07/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2022 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2022 18:28
Expedição de ofício - 1 carta
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22/06/2022 21:42
Juntada de Petição
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22/06/2022 18:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2022 18:06
Expedição de ofício - 1 carta
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09/06/2022 03:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2022 03:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2022 16:09
Juntada de Certidão
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03/06/2022 15:13
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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03/06/2022 13:55
Despacho
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26/04/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/04/2022 14:37
Conclusos para despacho
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01/04/2022 03:50
Juntada de Petição
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01/04/2022 03:39
Juntada de Petição
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30/03/2022 14:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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28/03/2022 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2022 18:20
Juntado(a)
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17/03/2022 17:21
Juntada de Certidão
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17/03/2022 17:15
Expedição de ofício - 1 carta
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17/03/2022 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURI NARCIZO REBELLO. Justiça gratuita: Deferida.
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17/03/2022 16:41
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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17/03/2022 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2022 08:24
Concedida em parte a Tutela Provisória
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07/03/2022 16:19
Conclusos para despacho
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04/03/2022 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURI NARCIZO REBELLO. Justiça gratuita: Requerida.
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04/03/2022 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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