TJSC - 5007770-61.2024.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007770-61.2024.8.24.0005/SC EXECUTADO: DOOHS PUBLICIDADE LTDA EPP ATO ORDINATÓRIO Exitosa a ordem conforme nos eventos 36 a 46 no valor de R$1.494,62, intimem-se as partes para manifestação da penhora, em 15 dias. Neste prazo, a parte executada poderá, entre outros, alegar eventual impenhorabilidade ou excessividade dos valores penhorados, na forma do art. 854, § 3º, do CPC. Justifico a concessão de 15 e não 5 dias, consoante redação do artigo citado, porque pelo Provimento n.º 44/2021 e pela Orientação n.º 12/2021, ambos da CGJ/SC, os valores bloqueados são de pronto transferidos para subconta judicial, de maneira que não se justificaria uma dupla intimação se a penhora já está formalizada.
Além disso, o prazo geral de 15 dias para impugnação à penhora (arts. 525, § 11º, e 917, § 1º, do CPC) é mais benéfico à parte executada do que o prazo de 5, não havendo, portanto, qualquer nulidade, muito menos cerceamento de defesa. -
07/08/2025 09:09
Remetidos os Autos - BCU04CV -> FNSCONV
-
07/08/2025 09:09
Decisão interlocutória
-
04/08/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
23/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
20/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007770-61.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: MUNDO SELVAGEM SERVICOS DE DIGITACAO EIRELIADVOGADO(A): RAFAEL EDUARDO ANDREOLA (OAB SC018799) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para, em 15 dias apresentar demonstrativo de débito nos termos desta decisão e para, no mesmo prazo, indicar bens passíveis de penhora ou requerer medidas executivas, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente, nos moldes do art. 921 do CPC. -
18/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 11:40
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC056679
-
18/06/2025 11:40
Juntada de peças digitalizadas
-
21/03/2025 18:58
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença - Complementar ao evento nº 26
-
21/03/2025 18:58
Decisão interlocutória
-
17/03/2025 21:30
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
28/02/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 14:02
Juntada de Petição
-
28/02/2025 11:05
Juntada de Petição - DOOHS PUBLICIDADE LTDA EPP (SC056679 - ANGELA KELEN ZAGO)
-
25/02/2025 12:43
Juntada de peças digitalizadas
-
22/11/2024 10:23
Juntada de peças digitalizadas
-
18/10/2024 10:07
Juntada de peças digitalizadas
-
14/10/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:52
Juntada de Petição
-
29/08/2024 16:19
Juntada de peças digitalizadas
-
25/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
13/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
13/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/05/2024 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/07/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007770-61.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: MUNDO SELVAGEM SERVICOS DE DIGITACAO EIRELI EXECUTADO: DOOHS PUBLICIDADE LTDA EPP EDITAL Nº 310058898959 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 20 DIAS Juiz de Direito: Rodrigo Coelho Rodrigues.
Advogado(s) do(s) autor(es): Rafael Eduardo Andreola - SC018799.
Pelo presente, os(as) intimandos(as) Sr(a) DOOHS PUBLICIDADE LTDA EPP, CNPJ: 16.***.***/0001-82, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam o processo acima identificado e FICA(M) e INTIMADO(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do NCPC), pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º, NCPC). FICA(M) ainda INTIMADO(S) para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de incidência no art. 774, V, do NCPC e de quebra do seu sigilo fiscal e da adoção de outras medidas que se fizerem necessárias à satisfação do crédito, acaso requeridas.
Bem como, de todas as determinações no evento 5, DESPADEC1.
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do NCPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) (https://comunica.pje.jus.br/), na forma da lei.
Balneário Camboriú (SC), 09/05/2024. -
10/05/2024 11:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/05/2024
-
10/05/2024 11:11
Expedição de Edital - intimação
-
08/05/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
08/05/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
03/05/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2024 14:02
Decisão interlocutória
-
23/04/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 13:17
Alterado o assunto processual
-
22/04/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNDO SELVAGEM SERVICOS DE DIGITACAO EIRELI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/04/2024 15:58
Distribuído por dependência - Número: 03076478520188240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002134-74.2022.8.24.0041
Municipio de Mafra/Sc
Ildefonso Cassias Pereira Junior
Advogado: Taciane Gonschorowsky
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/05/2022 10:26
Processo nº 5015707-40.2024.8.24.0000
Javis Marcelino
Advogado: Bruno Grunow Vieira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/03/2024 15:41
Processo nº 5005322-18.2024.8.24.0005
Guedes Pinto Advogados e Consultores S/C
Maria Ivanete Compiani
Advogado: Malu Pires de Lima
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/03/2024 12:24
Processo nº 5004564-08.2022.8.24.0038
Mary Stela de Jesus
Centro Veterinario Caes e Gatos LTDA
Advogado: Michelle Preis
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 25/10/2024 15:30
Processo nº 5004564-08.2022.8.24.0038
Mary Stela de Jesus
Isabel Cristina Cunha
Advogado: Renato Almeida Couto de Castro Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/02/2022 04:06