TJSC - 5000676-30.2024.8.24.0048
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Balneario Picarras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 12:43
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JACKSON DE ANDRADE - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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18/09/2024 12:40
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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15/08/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 10:25
Decisão interlocutória
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01/08/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2024 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2024 18:34
Conclusos para decisão
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30/07/2024 18:34
Juntada de Certidão
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30/07/2024 18:30
Juntada de Certidão
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30/07/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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29/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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10/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 10/05/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 28/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/06/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5000676-30.2024.8.24.0048/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: JACKSON DE ANDRADE EDITAL Nº 310058912353 JUIZ DO PROCESSO: FABRICIA ALCANTARA MONDIN - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): JACKSON DE ANDRADE, CPF: *03.***.*57-31, nascido(a) aos 06/05/1981 , filho(a) de TERESA DE ANDRADE, Endereço: Rua Julieta Rita Soares, 37, Armação, Penha/SC - 88385000 (Residencial). Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: "Assim agindo, JACKSON DE ANDRADE incorreu nas sanções do art. 155, §4º, inciso II, do Código Penal, pelo que o Ministério Público requer o recebimento da presente denúncia e a citação do denunciado para apresentar resposta à acusação, prosseguindo-se, no restante do processamento, nos termos do art. 396 e seguintes do Código de Processo Penal, com designação de audiência para inquirição das testemunhas e/ou informantes adiante arrolados, até o final julgamento e condenação, que deverá fixar, ademais, valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (art. 387, IV, do Código de Processo Penal)".
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
09/05/2024 15:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/05/2024
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09/05/2024 15:47
Expedição de Edital - citação
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01/03/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/03/2024 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/02/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 18:08
Recebida a denúncia
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26/02/2024 12:12
Conclusos para decisão
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23/02/2024 18:50
Distribuído por dependência - Número: 50037148420238240048/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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