TJSC - 5008181-36.2023.8.24.0039
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008181-36.2023.8.24.0039/SCEXEQUENTE: CEREALISTA MARTENDAL LTDAADVOGADO(A): CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125)DESPACHO/DECISÃOIndefiro designação de audiência de conciliação neste momento, ante sua evidente falta de êxito. Desarrazoada a designação de audiência à luz dos ditames da efetividade processual quando não existe a mínima perspectiva concreta de conciliação entre as partes, aliado ao fato de que o procurador do exequente pode fazer contato diretamente com o devedor para fins de acordo, independentemente de intermediação do Juízo, se for o caso. Promova o exequente o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito, inclusive apensos, independente de novo despacho, com posterior arquivamento na forma do art. 921, § 2º, do CPC. -
19/08/2025 13:23
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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31/07/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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28/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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25/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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25/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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24/07/2025 19:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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24/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 18:47
Juntada de peças digitalizadas
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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24/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008181-36.2023.8.24.0039/SCEXEQUENTE: CEREALISTA MARTENDAL LTDAADVOGADO(A): CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125)DESPACHO/DECISÃOApesar da quase absoluta ineficácia da medida, nada indicando recebimento de valores de relevância pelo devedor, defiro consulta junto ao sistema PREVJUD para obter informações acerca da existência de vínculo empregatício ou previdenciário em favor do executado. Com a juntada do resultado, manifeste-se o credor no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, inclusive apensos, independente de novo despacho, com posterior arquivamento na forma do art. 921, §2º, do CPC. -
23/07/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 09:59
Decisão interlocutória
-
13/06/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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23/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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22/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008181-36.2023.8.24.0039/SCEXEQUENTE: CEREALISTA MARTENDAL LTDAADVOGADO(A): CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125)DESPACHO/DECISÃOTendo em vista a inexistência de saldo penhorável/desprezível, assim como Renajud negativo, manifeste-se o credor em 15 dias, ciente que o silêncio importará em suspensão do feito, em virtude da não localização de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III do CPC, com baixa na estatística forense, independente de novo despacho. *Cientes da decisão anterior que deferiu o SISBAJUD. -
21/05/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 09:27
Despacho
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20/05/2025 12:35
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:34
Juntado(a)
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12/05/2025 14:27
Juntado(a)
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12/05/2025 09:24
Decisão interlocutória
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07/05/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/05/2025 10:32
Juntada de Petição
-
30/08/2024 14:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/08/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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22/07/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2024 10:29
Despacho
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18/07/2024 17:43
Conclusos para despacho
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18/07/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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01/07/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 15:26
Juntado(a)
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01/07/2024 09:16
Decisão interlocutória
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18/06/2024 17:15
Conclusos para despacho
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18/06/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/06/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2024 08:49
Despacho
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03/06/2024 13:08
Conclusos para despacho
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03/06/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/05/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 370,48
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/05/2024 09:47
Expedição de Alvará
-
30/04/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 15:52
Determinada a intimação
-
23/04/2024 11:29
Juntada de Petição
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23/04/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/03/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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03/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/11/2023 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/10/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000029365159. Valor transferido: R$ 356,70
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24/10/2023 14:28
Juntada de peças digitalizadas
-
24/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/10/2023 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 12/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/01/2024
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24/10/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008181-36.2023.8.24.0039/SC EXEQUENTE: CEREALISTA MARTENDAL LTDA/ EXECUTADO: VILSON VANZIN RAMOS EDITAL Nº 310050524001 Intimando: : VILSON VANZIN RAMOS, CPF: 194.674.519-72Objetivo: Por intermédio da presente intimação, fica o(a) destinatário(a) desta intimado(a) acerca da penhora e bloqueio de valores via Sisbajud, referente ao processo supra, na importância de R$ 356,70, junto à Caixa Econômica Federal, para querendo manifestar-se, com possibilidade de arguição de impenhorabilidade e indisponibilidade excessiva, no prazo de 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao objetivo supramencionado, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es) no Diário de Justiça, na forma da lei. -
23/10/2023 13:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/10/2023
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23/10/2023 09:20
Expedição de Edital
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20/10/2023 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/10/2023 10:35
Despacho
-
19/10/2023 14:38
Conclusos para despacho
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19/10/2023 14:38
Juntado(a)
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11/10/2023 14:02
Juntado(a)
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11/10/2023 10:06
Decisão interlocutória
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10/10/2023 12:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 12:03
Conclusos para decisão
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09/10/2023 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/09/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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01/06/2023 13:43
Juntada de peças digitalizadas
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31/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 31/05/2023 02:00:39, disponibilização efetiva ocorreu no dia 31/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 14/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/08/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008181-36.2023.8.24.0039/SC EXEQUENTE: CEREALISTA MARTENDAL LTDA/ EXECUTADO: VILSON VANZIN RAMOS EDITAL Nº 310043429946 Intimando(a)(s): VILSON VANZIN RAMOS, CPF: 19467451972Objetivo: INTIMAÇÃO para pagar o débito, devidamente atualizado, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena de multa legal de 10%, verba honorária de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), se não houver o pagamento do débito no prazo mencionado.
Fica ainda intimado de que após o término do prazo anterior, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente sua impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação.
Prazo Fixado: 30 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao objetivo supramencionado, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es) no Diário de Justiça, na forma da lei. -
30/05/2023 16:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/05/2023
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24/05/2023 14:23
Expedição de Edital - intimação
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22/05/2023 09:35
Despacho
-
19/05/2023 10:37
Conclusos para despacho
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19/05/2023 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2023 14:25
Determinada a intimação
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24/04/2023 12:32
Conclusos para despacho
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24/04/2023 12:28
Juntada de Certidão
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20/04/2023 14:04
Distribuído por dependência - Número: 50067390620218240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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