TJSC - 5093452-90.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:45
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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05/09/2025 17:35
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:00
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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18/07/2025 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 528,98
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17/07/2025 10:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Leandro Katscharowski Aguiar em 17/07/2025 10:49:35
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15/07/2025 16:50
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/07/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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14/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
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11/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5093452-90.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)EXECUTADO: ANTONIO SZYMONKA NETOADVOGADO(A): AGUIDA THAIS SENA CASSIANO (OAB SC043564) DESPACHO/DECISÃO 1.
Expeça-se o respectivo alvará (eventos 84 e 95). 2.
Defiro o requerimento formulado pela parte exequente para que seja realizada, por meio do sistema RENAJUD, a consulta na base de dados do órgão de trânsito sobre a existência de veículo(s) em nome da parte executada, objetivando a localização de bens penhoráveis, uma vez que a execução não está integralmente garantida.
Da resposta da autoridade supervisora, deverá ser observado um dos três impulsos oficiais abaixo: - busca positiva para veículo sem gravame Lavre-se termo de penhora (CPC, art. 845, § 1º), devendo a parte exequente figurar como depositária, mediante condição suspensiva de o bem ser localizado e apreendido (CPC, art. 840, II e § 1º).
Proceda-se, pelo sistema RENAJUD, ao registro da penhora (CPC, art. 837) e, no interesse de jurisdição, à inclusão de restrição de transferência.
Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 15 dias, o lugar onde o veículo poderá ser encontrado, sob pena de desconstituição do termo de penhora.
Ato contínuo, expeça-se mandado de avaliação, remoção e depósito, a ser cumprido no endereço informado, intimando-se as partes, na forma da lei (CPC, art. 841), com prazo de 15 dias para, querendo, apresentarem impugnação (CPC, art. 917, § 1º). A parte executada, presente no ato, reputar-se-á intimada da penhora (CPC, art. 841, § 3º). - busca positiva para veículo com gravame Se o referido automotor estiver gravado com cláusula de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing) em favor de terceiro credor (fiduciário/arrendante), intime-se a parte exequente para esclarecer se pretende a penhora do direito de crédito da parte executada sobre o bem, informando, na mesma ocasião, o endereço postal da instituição financeira credora.
Ainda nesta hipótese, concordando a parte exequente que a penhora recaia sobre os direitos creditórios, oficie-se ao terceiro credor, observando-se o endereço informado pela parte, para, no prazo de 30 dias, discriminar: a) a data de encerramento do contrato; b) o número de parcelas pagas e pendentes; c) o saldo devedor remanescente; e d) se o bem é objeto de busca e apreensão.
Após, retornem-se conclusos. - busca negativa Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
10/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 14:58
Decisão interlocutória
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09/07/2025 12:05
Conclusos para decisão
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13/06/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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20/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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19/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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16/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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24/03/2025 06:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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21/03/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 14:51
Decisão interlocutória
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20/03/2025 17:32
Conclusos para decisão
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20/03/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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18/03/2025 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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18/03/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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17/03/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 22:49
Juntada de Petição
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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28/02/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/02/2025 17:11
Determinada a intimação
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27/02/2025 14:05
Conclusos para decisão
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27/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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26/02/2025 21:22
Juntada de Petição
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20/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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22/01/2025 02:32
Publicação de Edital - no dia 22/01/2025
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21/01/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:01:58, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 19/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/02/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5093452-90.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI EXECUTADO: ANTONIO SZYMONKA NETO EDITAL Nº 310070159166 JUIZ DO PROCESSO: Leandro Katscharowski Aguiar - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ANTONIO SZYMONKA NETO, CPF *54.***.*61-35, endereço: Rua RI 112, 0 - chico de paula - 89254890, Jaraguá do Sul/SC (Residencial), Rua dos Imigrantes, 304 - Rau - 89254430, Jaraguá do Sul/SC (Residencial), R.
FRANCISCO VAHLDIECK, AP 02, 4046 - FORTALEZA ALTA - 89058000, Blumenau/SC (Residencial), RI 112, s/n, comunidade santa cecília - chico de paula - 89254890, Jaraguá do Sul/SC (Residencial), Rua João Nunes, 222 - Czerniewicz - 89255150, Jaraguá do Sul/SC (Residencial), Rua Vinte e Oito de Agosto, 70, Empresa Nova Esperança - Centro - 89270000, Guaramirim/SC (Residencial), Rua Joao Ossowski, 289 - Centro - 89270000, Guaramirim/SC (Residencial), Rua RI-112, 0 - Chico de Paulo - 89254890, Jaraguá do Sul/SC (Residencial) e Rua Francisco Schneider, 56 - Kurtz - 89507085, Caçador/SC (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: 32.949,03.
Data do Cálculo: 06/12/2022 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S), nos termos do art. 854, §2º do Código de Processo Civil (CPC), do bloqueio de ativos financeiros em seu nome e para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar eventuais situações dispostas no art. 854, §3º, do CPC, sob pena da conversão da indisponibilidade em penhora. -
10/01/2025 12:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
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09/01/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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11/12/2024 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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10/12/2024 00:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:16
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC043564
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28/11/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039440086. Valor transferido: R$ 242,92
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22/11/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039440108. Valor transferido: R$ 172,42
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18/11/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039440094. Valor transferido: R$ 87,96
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13/11/2024 19:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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13/11/2024 19:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANTONIO SZYMONKA NETO)
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13/11/2024 15:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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08/11/2024 16:26
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:22
Juntada de Certidão
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10/10/2024 21:58
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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01/08/2024 17:29
Decisão interlocutória
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23/07/2024 16:10
Conclusos para despacho
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23/07/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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24/06/2024 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/06/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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30/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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02/05/2024 11:06
Juntada de Petição
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02/05/2024 10:41
Juntada de Petição - ANTONIO SZYMONKA NETO (SC066170 - ANTONIO SZYMONKA NETO)
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29/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/04/2024 02:00:32, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 29/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/06/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5093452-90.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI EXECUTADO: ANTONIO SZYMONKA NETO EDITAL Nº 310058371592 JUIZ DO PROCESSO: Andréia Régis Vaz - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ANTONIO SZYMONKA NETO, CPF: *54.***.*61-35, endereço: Rua RI 112, 0, chico de paula, Jaraguá do Sul/SC - 89254890 (Residencial), Rua dos Imigrantes, 304, Rau, Jaraguá do Sul/SC - 89254430 (Residencial), R.
FRANCISCO VAHLDIECK, AP 02, 4046, FORTALEZA ALTA, Blumenau/SC - 89058000 (Residencial), RI 112, s/n, comunidade santa cecília, chico de paula, Jaraguá do Sul/SC - 89254890 (Residencial), Rua João Nunes, 222, Czerniewicz, Jaraguá do Sul/SC - 89255150 (Residencial), Rua Vinte e Oito de Agosto, 70, Empresa Nova Esperança, Centro, Guaramirim/SC - 89270000 (Residencial), Rua Joao Ossowski, 289, Centro, Guaramirim/SC - 89270000 (Residencial), Rua RI-112, 0, Chico de Paulo, Jaraguá do Sul/SC - 89254890 (Residencial) e Rua Francisco Schneider, 56, Kurtz, Caçador/SC - 89507085 (Residencial) Obs.: (47) 99932-6628.
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 32.949,03.
Data do Cálculo: 06/12/2022.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
28/04/2024 18:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/04/2024
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28/04/2024 18:19
Expedição de Edital - citação
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23/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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21/02/2024 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/02/2024 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2024 21:27
Determinada a citação
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06/02/2024 19:31
Conclusos para decisão
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29/11/2023 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
16/10/2023 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/10/2023 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 21:20
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2023 11:21
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/07/2023 17:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5982072, Subguia 3112578 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
-
11/07/2023 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
11/07/2023 11:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5982072, Subguia 3112578
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11/07/2023 11:08
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 5982072 - R$ 34,81
-
11/07/2023 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
10/07/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2023 12:51
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/04/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5433544, Subguia 2838292 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,38
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19/04/2023 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
19/04/2023 10:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5433544, Subguia 2838292
-
19/04/2023 10:09
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 5433544 - R$ 33,38
-
15/03/2023 06:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/03/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 14:35
Juntada de Certidão
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06/03/2023 16:40
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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01/03/2023 06:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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20/01/2023 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: JULIANO TURRA
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20/01/2023 14:36
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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16/12/2022 20:43
Determinada a citação
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13/12/2022 09:08
Conclusos para decisão
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13/12/2022 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4763868, Subguia 2505001 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.033,59
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09/12/2022 08:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4763868, Subguia 2505001
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09/12/2022 08:45
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 4763868 - R$ 1.033,59
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09/12/2022 08:45
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 4739646 - R$ 978,08
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06/12/2022 11:27
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 4739646 - R$ 978,08
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06/12/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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