TJSC - 5000058-07.2024.8.24.0074
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Trombudo Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 19:01
Baixa Definitiva
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05/06/2024 19:00
Transitado em Julgado
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01/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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17/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 17/05/2024 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000058-07.2024.8.24.0074/SC AUTOR: SILVANA FELDMANN RÉU: JOSE HUMBERTO DE AQUINO ROCHA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ATO ORDINATÓRIO SENTENÇA: (...) Assim, com fundamento no art. 485, VI, reconheço a ilegitimidade passiva da NU Pagamentos S/A e, com fundamento no art. 487, I do CPC, julgo procedentes os pedidos para condenar José Humberto de Aquino Rocha ao ressarcimento dos danos materiais, no valor de R$ 10.916,92, bem como a compensar os danos morais, no valor de R$ 6.000,00. O valor da condenação por danos materiais deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês desde a data das transferências bancárias (e. 1-5 a 1-6). O valor da compensação por danos morais deverá ser corrigido monetariamente desde a publicação desta decisão pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês desde 27/11/2023 (data do evento danoso - art. 398 do Código Civil). Sem custas ou honorários (Lei n. 9.099/1995, art. 55). Transitada em julgado, caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos. Documento eletrônico assinado por VALTER DOMINGOS DE ANDRADE JUNIOR, Juiz de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310058283288v9 e do código CRC e191510a.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): VALTER DOMINGOS DE ANDRADE JUNIORData e Hora: 29/4/2024, às 15:56:31 -
16/05/2024 09:34
Intimado em Secretaria
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16/05/2024 09:34
Intimado em Secretaria
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16/05/2024 09:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/05/2024
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16/05/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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30/04/2024 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2024 15:56
Julgado procedente em parte o pedido
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25/04/2024 16:30
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 10:25
Juntada de Petição
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12/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/03/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/03/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/03/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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10/03/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/03/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/03/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/02/2024 09:32
Juntada de Petição
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22/02/2024 09:30
Juntada de Petição - NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO (SC024166 - JULIO CESAR GOULART LANES)
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12/02/2024 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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05/02/2024 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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25/01/2024 15:23
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TBC01
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25/01/2024 15:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSE HUMBERTO DE AQUINO ROCHA)
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25/01/2024 12:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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20/01/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/01/2024 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/01/2024 18:09
Expedição de ofício - 2 cartas
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19/01/2024 18:08
Remetidos os Autos - TBC01 -> FNSCONV
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19/01/2024 17:57
Decisão interlocutória
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19/01/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 13:01
Conclusos para decisão
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15/01/2024 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE HUMBERTO DE AQUINO ROCHA. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/01/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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