TJSC - 5003925-15.2024.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 16:54
Baixa Definitiva
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07/03/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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07/03/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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07/03/2025 14:37
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BGC02CV
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07/03/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 07/04/2025. Parte ISRAEL MANNES, Guia 9927246, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?co
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07/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 14:37
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ISRAEL MANNES - Guia 9927246 - R$ 299,96
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07/03/2025 14:37
Custas Satisfeitas - Parte: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL
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07/03/2025 13:26
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BGC02CV -> DCJE
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07/03/2025 13:25
Transitado em Julgado - Data: 03/03/2025
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03/03/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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03/03/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/02/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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28/02/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/02/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 07:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/02/2025 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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26/02/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.658,50
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06/02/2025 17:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Flávia Maéli da Silva Baldissera em 06/02/2025 17:45:25
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06/02/2025 17:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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05/02/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/02/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/02/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:14
Juntada - Extrato Subconta - 2500701148<br> Tipo de Extrato: TUDO
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30/01/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000047031250. Valor transferido: R$ 1.531,34
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29/01/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/01/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/01/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000047031268. Valor transferido: R$ 5.115,88
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27/01/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 13:53
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BGC02CV
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24/01/2025 13:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ISRAEL MANNES)
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24/01/2025 11:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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22/01/2025 14:49
Remetidos os Autos - BGC02CV -> FNSCONV
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22/01/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/01/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/01/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/01/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/01/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 09:52
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/11/2024 13:40
Conclusos para decisão
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05/11/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/11/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/11/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/11/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/11/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 11:27
Despacho
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02/09/2024 13:42
Conclusos para decisão
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02/09/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/09/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/08/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 17:51
Juntada de peças digitalizadas
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01/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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20/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/05/2024 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/07/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003925-15.2024.8.24.0007/SC EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL EXECUTADO: ISRAEL MANNES EDITAL Nº 310059268924 JUIZ DO PROCESSO: CESAR AUGUSTO VIVAN - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ISRAEL MANNES, CPF ***.374.119-**.
PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
16/05/2024 16:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2024
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15/05/2024 14:50
Despacho
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14/05/2024 14:23
Conclusos para decisão
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14/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
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14/05/2024 09:20
Distribuído por dependência - Número: 03003837420198240007/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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