TJSC - 5011782-10.2023.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011782-10.2023.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50058587120208240004/SC)RELATOR: JULIO CESAR BERNARDESEXEQUENTE: FERNANDO DIAS PESENTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTIATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 111 - 17/09/2025 - Juntada de certidão -
22/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
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21/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011782-10.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE: FERNANDO DIAS PESENTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTI ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica INTIMADO o exequente para em 15 (quinze) dias dar prosseguimento ao feito, ciente de que a inércia poderá acarretar a extinção nos termos do art. 485, inciso lll do CPC. -
20/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 15:12
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA01CV
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20/08/2025 15:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CELSO MATTOS)
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18/08/2025 14:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/07/2025 12:51
Remetidos os Autos - CUA01CV -> FNSCONV
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10/07/2025 18:08
Decisão interlocutória
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08/07/2025 03:00
Conclusos para decisão
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30/06/2025 15:42
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50342574920258240000/TJSC
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26/06/2025 14:40
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50342574920258240000/TJSC
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18/06/2025 11:28
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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12/05/2025 17:49
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50342574920258240000/TJSC
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12/05/2025 17:49
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50342574920258240000/TJSC
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07/05/2025 15:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50342574920258240000/TJSC
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07/05/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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07/05/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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06/05/2025 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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06/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:27
Decisão interlocutória
-
29/04/2025 18:31
Conclusos para decisão
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19/03/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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19/03/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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19/03/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 12:02
Juntado(a)
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18/03/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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17/03/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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17/03/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 12:35
Juntado(a)
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05/03/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/03/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/03/2025 12:46
Expedição de ofício
-
18/12/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9481244, Subguia 4885159 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 54,24
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17/12/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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17/12/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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17/12/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 11:22
Link para pagamento - Guia: 9481244, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4885159&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4885159</a>
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17/12/2024 11:22
Juntada - Guia Gerada - FERNANDO DIAS PESENTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Guia 9481244 - R$ 54,24
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13/12/2024 19:08
Decisão interlocutória
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12/12/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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13/11/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 18:39
Decisão interlocutória
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22/10/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 15:35
Juntado(a)
-
09/10/2024 16:08
Decisão interlocutória
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17/09/2024 14:07
Conclusos para despacho
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16/09/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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16/08/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
20/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/05/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 18:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA01CV
-
23/05/2024 18:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CELSO MATTOS)
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23/05/2024 15:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
10/05/2024 14:41
Juntado(a)
-
09/05/2024 13:35
Juntado(a)
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29/04/2024 14:55
Juntado(a)
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26/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/04/2024 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/06/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011782-10.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE: FERNANDO DIAS PESENTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CELSO MATTOS EDITAL Nº 310058086974 JUIZ DO PROCESSO: JULIO CESAR BERNARDES - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CELSO MATTOS, CPF n. *56.***.*30-26 Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, para informar a localização de bens passíveis de penhora, sob pena de multa de 5% sobre o valor atualizado do débito (art. 774, IV, do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
25/04/2024 12:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/04/2024
-
25/04/2024 12:10
Expedição de Edital
-
23/04/2024 19:40
Juntado(a)
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17/04/2024 12:18
Remetidos os Autos - CUA01CV -> FNSCONV
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15/04/2024 17:25
Decisão interlocutória
-
09/04/2024 15:21
Conclusos para despacho
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28/03/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/03/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/03/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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30/11/2023 07:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/11/2023 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/11/2023 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/11/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 18:11
Decisão interlocutória
-
10/11/2023 17:52
Conclusos para despacho
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25/10/2023 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/10/2023 06:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 00:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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28/09/2023 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/09/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/09/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
22/07/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2023 23:42
Intimado em Secretaria
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05/06/2023 23:41
Juntado(a)
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31/05/2023 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 31/05/2023 02:01:01, disponibilização efetiva ocorreu no dia 31/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/07/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011782-10.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE: FERNANDO DIAS PESENTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CELSO MATTOS EDITAL Nº 310043720655 JUIZ DO PROCESSO: JULIO CESAR BERNARDES - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CELSO MATTOS, cpf: *56.***.*30-26.
PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
30/05/2023 23:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/05/2023
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30/05/2023 23:31
Expedição de Edital
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18/05/2023 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/05/2023 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2023 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 19:36
Determinada a intimação
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16/05/2023 16:56
Conclusos para despacho
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15/05/2023 15:37
Distribuído por dependência - Número: 50058587120208240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença - Outro processo • Arquivo
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