TJSC - 5010191-58.2023.8.24.0005
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/09/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5010191-58.2023.8.24.0005/SC AUTOR: ROSILDA APARECIDA DOS SANTOSADVOGADO(A): JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB SC057199A) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para apresentar seus dados bancários, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar a expedição de alvará.
 
 A expedição de alvará pressupõe o fornecimento das seguintes informações: a) nome do beneficiário; b) CPF/CNPJ do beneficiário; c) número da conta bancária, com dígito verificador; d) número da agência, com dígito verificador; e) nome da instituição financeira, se possível com a indicação do código verificador; f) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); g) CPF/CNPJ do titular da conta bancária; h) identificar se a conta é corrente ou poupança (é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; e, por fim, i) se o alvará for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação.
- 
                                            02/09/2025 02:32 Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 58 
- 
                                            01/09/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 58 
- 
                                            01/09/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5010191-58.2023.8.24.0005/SC AUTOR: ROSILDA APARECIDA DOS SANTOSADVOGADO(A): JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB SC057199A) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
 
 Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
 
 Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
 
 No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
 
 Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário.
- 
                                            29/08/2025 08:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            29/08/2025 08:20 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/08/2025 08:20 Processo Reativado - Cancelamento de baixa 
- 
                                            12/08/2025 20:41 Juntada de Petição 
- 
                                            08/08/2025 11:38 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.754,57 
- 
                                            22/09/2024 10:47 Baixa Definitiva 
- 
                                            20/09/2024 13:27 Juntada de Certidão 
- 
                                            18/09/2024 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42 
- 
                                            07/09/2024 01:14 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36 
- 
                                            06/09/2024 09:14 Juntada - Registro de pagamento - Guia 8644530, Subguia 4418177 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 792,09 
- 
                                            05/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
- 
                                            29/08/2024 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37 
- 
                                            27/08/2024 01:54 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 
- 
                                            27/08/2024 01:53 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 
- 
                                            26/08/2024 18:02 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA 
- 
                                            26/08/2024 18:01 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 26/09/2024. Parte SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., Guia 8644530, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoext 
- 
                                            26/08/2024 18:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            26/08/2024 18:01 Juntada - Guia Gerada - Rateio de 75%. SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 8644530 - R$ 792,09 
- 
                                            26/08/2024 18:01 Custas Satisfeitas - Rateio de 25%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ROSILDA APARECIDA DOS SANTOS 
- 
                                            26/08/2024 14:18 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE 
- 
                                            26/08/2024 14:15 Transitado em Julgado 
- 
                                            26/08/2024 14:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            26/08/2024 14:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            20/08/2024 10:09 Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50101915820238240005/TJSC 
- 
                                            22/04/2024 15:07 Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC 
- 
                                            12/04/2024 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30 
- 
                                            26/03/2024 09:31 Juntada de Petição 
- 
                                            19/03/2024 00:17 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
- 
                                            18/03/2024 15:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
- 
                                            15/03/2024 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24 
- 
                                            12/03/2024 17:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 27 Justiça gratuita: Deferida 
- 
                                            12/03/2024 17:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
- 
                                            02/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
- 
                                            22/02/2024 00:16 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
- 
                                            21/02/2024 14:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            21/02/2024 14:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            21/02/2024 14:47 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            13/11/2023 19:00 Conclusos para julgamento 
- 
                                            13/11/2023 17:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
- 
                                            28/10/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
- 
                                            27/10/2023 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11 
- 
                                            18/10/2023 16:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            18/10/2023 16:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/10/2023 13:28 Juntada de Petição 
- 
                                            13/10/2023 13:19 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023 
- 
                                            10/10/2023 01:11 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023 
- 
                                            09/10/2023 12:49 Juntada de Petição - SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (SC021899 - RODRIGO SCOPEL) 
- 
                                            28/09/2023 12:57 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10 
- 
                                            11/09/2023 15:10 Expedição de ofício - 1 carta 
- 
                                            01/08/2023 01:17 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6 
- 
                                            18/07/2023 16:32 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSILDA APARECIDA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida. 
- 
                                            10/07/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
- 
                                            30/06/2023 14:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            30/06/2023 14:43 Determinada a citação 
- 
                                            05/06/2023 13:23 Conclusos para decisão 
- 
                                            05/06/2023 13:23 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BCU02CV01 para FNSURBA02) 
- 
                                            01/06/2023 16:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSILDA APARECIDA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida. 
- 
                                            01/06/2023 16:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005235-73.2023.8.24.0045
Marlise Goncalves da Silva
Janaina Alessandra da Silva
Advogado: Luciano Prim
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/07/2024 17:03
Processo nº 5074328-87.2023.8.24.0930
Eneias dos Santos
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Sandra Khafif Dayan
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/08/2023 15:19
Processo nº 5043524-26.2022.8.24.0008
E.l.h. Administradora de Bens e Imoveis ...
Pedro Sant Anna
Advogado: Diogenes Peixoto Ruthzatz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/07/2023 11:15
Processo nº 5002820-28.2020.8.24.0141
Francisco Ferreira
Eduardo Gabriel Possamai
Advogado: Sergio Alberto Moser
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/10/2020 10:06
Processo nº 5033212-54.2023.8.24.0008
Marcelo Ribeiro
Teresinha Moser
Advogado: Gustavo Henrique Machado
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/11/2023 11:10