TJSC - 5000990-45.2024.8.24.0025
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Gaspar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 10:42
Juntada de Petição
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04/02/2025 18:44
Baixa Definitiva
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04/02/2025 18:40
Recebidos os autos - TJSC -> GPR01CV Número: 50009904520248240025/TJSC
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21/01/2025 14:29
Remetidos os Autos - Remessa Externa - GPR01CV -> TJSC
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21/01/2025 14:29
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Indenização por Dano Moral (Direito Civil)
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21/01/2025 14:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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21/01/2025 14:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Informado pagamento/parcelamento - 17/01/2025 15:16:34)
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21/01/2025 14:27
Juntada - Extrato Subconta - 2402525815<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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17/01/2025 15:13
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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17/12/2024 15:03
Juntada de Petição
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11/12/2024 12:13
Juntada de Petição
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11/12/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 397,98
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11/12/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9298439, Subguia 4784254 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.147,00
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/11/2024 16:03
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> GPR01CV
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22/11/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 09/01/2025. Parte ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, Guia 9298439, Subguia <a href='https://tjsc.them
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22/11/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 16:02
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC - Guia 9298439 - R$ 1.147,00
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22/11/2024 16:02
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: CACILDA DE MIRANDA
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22/11/2024 12:51
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - GPR01CV -> DCJE
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22/11/2024 12:51
Transitado em Julgado - Data: 22/11/2024
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22/11/2024 10:17
Recebidos os autos - TJSC -> GPR01CV Número: 50009904520248240025/TJSC
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17/06/2024 14:08
Remetidos os Autos - Remessa Externa - GPR01CV -> TJSC
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17/06/2024 14:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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14/06/2024 16:26
Juntada de Petição
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20/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 20/05/2024 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000990-45.2024.8.24.0025/SC RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para: a) DECLARAR a nulidade dos descontos efetuados no benefício previdenciário da autora, em consequência, CONDENAR a ré na restituição dos valores descontados da aposentadoria da parte autora, atualizados monetariamente pelos índices da CGJSC e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, desde os respectivos descontos (Súm n. 54 do STJ); b) DEIXAR DE CONDENAR a parte ré por danos morais, conforme fundamentação.
Condeno a ré no pagamento das custas processuais e honorários do Dr. procurador da autora, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação acima, corrigida.
Confirmo a liminar.
P.R.I.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se, com as devidas baixas. -
17/05/2024 13:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2024
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17/05/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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17/05/2024 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 17 Justiça gratuita: Deferida
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17/05/2024 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/05/2024 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2024 17:00
Julgado procedente em parte o pedido
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16/05/2024 16:19
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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14/05/2024 12:36
Conclusos para despacho
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05/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/03/2024 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2024 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2024 14:40
Expedição de ofício - 1 carta
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27/02/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CACILDA DE MIRANDA. Justiça gratuita: Deferida.
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26/02/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 19:14
Concedida a tutela provisória
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22/02/2024 18:44
Conclusos para decisão
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22/02/2024 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CACILDA DE MIRANDA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/02/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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