TJSC - 5032048-47.2021.8.24.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Setima C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 12:30
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - IAI03CV0
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05/05/2025 12:30
Devolvidos os autos - (de GEEA0104 para GCIV0804) - Motivo: Retorno do Auxílio
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05/05/2025 12:29
Transitado em Julgado - Data: 03/05/2025
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03/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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24/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/03/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/03/2025
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27/03/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5032048-47.2021.8.24.0033/SC RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO APELADO: STREET CAR VEICULOS LTDA (RÉU) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR VÍCIO OCULTO (CDC) CUMULADA COM DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE RÉ. instituição bancária. ilegitimidade passiva. pedido de rescisão do contrato de financiamento. participação indispensável, sob pena de ineficácia da sentença. tese rejeitada. contrato de compra e venda de veículo com financiamento. vício oculto. rescisão da compra e venda. contudo, inviabilidade de desfazimento DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO.
AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E o estabelecimento alienante do bem.
PRECEDENTES do superior tribunal de justiça e deste tribunal. modificação da decisão. extinção do feito sem julgamento de mérito. ônus sucumbenciais. readequação. honorários recursais. não cabimento. Nos termos da jurisprudência do STJ, "os agentes financeiros ('bancos de varejo') que financiam a compra e venda de automóvel não respondem pelos vícios do produto, subsistindo o contrato de financiamento mesmo após a resolução do contrato de compra e venda, exceto no caso dos bancos integrantes do grupo econômico da montadora ('bancos da montadora')" (AgInt no REsp 1.954.786/SP, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 11/5/2022). recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para reconhecer a ausência de responsabilidade do réu Itaú Unibanco S.A. e, com relação a este, julgar improcedentes os pedidos iniciais, condenando-se a parte autora ao pagamento de custas e honorários de sucumbência, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 26 de março de 2025. -
26/03/2025 19:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/03/2025
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26/03/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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26/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 14:55
Remetidos os Autos com acórdão - GEEA0104S -> DRI
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26/03/2025 14:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/03/2025 14:21
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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21/03/2025 11:01
Juntada de Petição
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10/03/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b>
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10/03/2025 00:00
Intimação
1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 26 de março de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5032048-47.2021.8.24.0033/SC (Pauta: 352) RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) APELADO: DANIEL MARQUES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): MATHEUS ADRIANO PAULO (OAB SC045787) ADVOGADO(A): LUÍS GUSTAVO DOS SANTOS (OAB SC019451) INTERESSADO: STREET CAR VEICULOS LTDA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de março de 2025.
Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente -
07/03/2025 12:56
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
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07/03/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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07/03/2025 12:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 352
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02/12/2024 16:18
Redistribuição para Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos - (de GCIV0804 para GEEA0104) - Motivo: Resolução GP. n. 73/2024
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02/12/2024 15:16
Juntada de Certidão
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19/11/2024 09:58
Remessa para redistribuição 1ª CEEA - GCIV0804 -> DCDP
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31/10/2024 14:23
Alterado o assunto processual - De: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Para: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Civil)
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10/09/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0804
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10/09/2024 13:47
Juntada de Certidão
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09/09/2024 15:00
Remessa Interna para Revisão - GCIV0804 -> DCDP
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09/09/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIEL MARQUES DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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09/09/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 76 do processo originário (26/04/2024). Guia: 7793315 Situação: Baixado.
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09/09/2024 14:22
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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