TJSC - 5015736-91.2023.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 11:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50156412720248240011
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23/09/2024 16:58
Baixa Definitiva
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29/08/2024 13:48
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BQECV
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29/08/2024 13:48
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: DAIANA ABREU
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29/08/2024 13:48
Custas Satisfeitas - Parte: PEDRO PAULO ECCEL
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29/08/2024 13:04
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECV -> DCJE
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29/08/2024 13:04
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2024
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29/08/2024 13:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 64
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20/05/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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20/05/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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20/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 20/05/2024 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5015736-91.2023.8.24.0011/SC RÉU: DAIANA ABREU SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito, e com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, para: a) DECRETAR a rescisão do contrato de locação havido entre as partes; b) CONDENAR a requerida, DAIANA ABREU, ao pagamento dos encargos locatícios, vencidos e não pagos, no valor de R$ 3.837,72 (três mil, oitocentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos) em favor da requerente, quantia que deverá ser corrigida pelos índices contratualmente estipulados, ou na sua falta, pelos divulgados pela CGJ/SC (Provimento n. 13/1995), e acrescida de juros de mora à razão de 1 % (um por cento) ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, § 1.º do CTN), desde a última atualização, bem como as demais prestações locatícias vencidas posteriormente ao ajuizamento da presente demanda, nos termos do art. 323 do CPC, até a data da imissão do requerente na posse do imóvel.
Em razão do princípio da causalidade, condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Está a requerida, igualmente, obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pela requerente, conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Condeno a requerida ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da requerente no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor condenação (acrescido dos encargos moratórios), conforme art. 85 do CPC.
Havendo custas processuais quitadas e não utilizadas, autorizo, desde já, sua restituição à parte que efetuou o seu pagamento -
17/05/2024 14:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2024
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17/05/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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13/05/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2024 19:15
Julgado procedente em parte o pedido
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13/05/2024 17:57
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 15:08
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50758814920238240000/TJSC
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10/05/2024 08:36
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50758814920238240000/TJSC
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03/05/2024 18:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50758814920238240000/TJSC
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03/05/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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22/04/2024 15:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50<br>Data do cumprimento: 22/04/2024
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20/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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15/04/2024 13:49
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50758814920238240000/TJSC
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15/04/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50<br>Oficial: LUCAS CARDOZO DOS SANTOS (por substituição em 18/04/2024 15:22:04)
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12/04/2024 18:03
Expedição de Mandado - Prioridade - BQECEMAN
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12/04/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7682967, Subguia 3934757 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,00
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11/04/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/04/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/04/2024 14:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7682967, Subguia 3934757
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11/04/2024 14:10
Juntada - Guia Gerada - PEDRO PAULO ECCEL - Guia 7682967 - R$ 24,00
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11/04/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/04/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/04/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2024 17:44
Decisão interlocutória
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02/04/2024 14:47
Conclusos para despacho
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02/04/2024 14:31
Juntada de Petição
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27/03/2024 21:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34<br>Data do cumprimento: 27/03/2024
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20/03/2024 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: JULIANA SOUZA MELLO
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20/03/2024 15:20
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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07/03/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7428720, Subguia 3812419 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,00
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06/03/2024 09:53
Juntada de Petição
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06/03/2024 08:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7428720, Subguia 3812419
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06/03/2024 08:53
Juntada - Guia Gerada - PEDRO PAULO ECCEL - Guia 7428720 - R$ 24,00
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06/03/2024 00:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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22/02/2024 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: LIDIANE LEITE
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22/02/2024 18:01
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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21/02/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/02/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/02/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2024 15:47
Despacho
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20/02/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7303618, Subguia 3755335 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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19/02/2024 17:00
Conclusos para despacho
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19/02/2024 14:04
Juntada de Petição
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19/02/2024 13:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7303618, Subguia 3755335
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19/02/2024 13:56
Juntada - Guia Gerada - PEDRO PAULO ECCEL - Guia 7303618 - R$ 16,52
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16/02/2024 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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09/01/2024 16:59
Expedição de ofício - 1 carta
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12/12/2023 19:02
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50758814920238240000/TJSC
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12/12/2023 16:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6993448, Subguia 3603234 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
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12/12/2023 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/12/2023 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/12/2023 09:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50758814920238240000/TJSC
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11/12/2023 20:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6993448, Subguia 3603234
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11/12/2023 20:32
Juntada - Guia Gerada - PEDRO PAULO ECCEL - Guia 6993448 - R$ 635,09
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06/12/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2023 14:00
Não Concedida a Medida Liminar
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05/12/2023 16:51
Juntada de Petição
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05/12/2023 16:44
Conclusos para despacho
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05/12/2023 16:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6945863, Subguia 3579851 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 814,27
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04/12/2023 15:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6945863, Subguia 3579851
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04/12/2023 15:42
Juntada - Guia Gerada - PEDRO PAULO ECCEL - Guia 6945863 - R$ 814,27
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04/12/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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