TJSC - 5003119-91.2022.8.24.0025
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Gaspar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2025 09:32 Juntada - Registro de pagamento - Guia 8530681, Subguia 4352212 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 92,63 
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                                            09/08/2024 16:10 Baixa Definitiva 
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                                            08/08/2024 18:54 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> GPR01CV 
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                                            08/08/2024 18:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ANTONIO CARLOS GOULART VARELA, Guia 8530681, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4 
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                                            08/08/2024 18:54 Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ANTONIO CARLOS GOULART VARELA - Guia 8530681 - R$ 92,63 
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                                            08/08/2024 18:54 Custas Satisfeitas - Parte: REDE TOP SUPERMERCADOS LTDA 
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                                            08/08/2024 15:48 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - GPR01CV -> DCJE 
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                                            08/08/2024 15:48 Transitado em Julgado - Data: 08/08/2024 
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                                            08/08/2024 15:47 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41 
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                                            22/05/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 22/05/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/05/2024 
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                                            22/05/2024 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5003119-91.2022.8.24.0025/SC RÉU: ANTONIO CARLOS GOULART VARELA SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, DECRETO a REVELIA da demandada e, em consequência, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial e condeno a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 1.642,01 representado pelo cheque de ev. 1, doc. 04, acrescido de correção monetária (INPC-IBGE) a contar da data de emissão e juros de mora no percentual de 1% ao mês, a contar da primeira apresentação à instituição financeira.
 
 Afasto, contudo, a aplicação de juros nos termos pretendidos na inicial, conforme acima fundamentado. Diante da sucumbência mínima, condeno exclusivamente a parte ré ao pagamento de eventuais custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Como a parte ré é revel e não constituiu procurador nos autos, não há necessidade de intimação pessoal da presente decisão, eis que contra o revel os prazos correm independentemente de intimação (art. 346 do CPC).
 
 Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as devidas baixas.
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                                            21/05/2024 15:02 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2024 
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                                            21/05/2024 15:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico 
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                                            20/05/2024 13:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38 
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                                            20/05/2024 13:48 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 
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                                            18/05/2024 09:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            18/05/2024 09:20 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            02/04/2024 14:54 Conclusos para julgamento 
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                                            26/03/2024 16:14 Juntada de Petição 
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                                            15/02/2024 01:51 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33 
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                                            12/01/2024 15:09 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30<br>Data do cumprimento: 12/01/2024 
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                                            28/11/2023 20:07 Juntada de Petição 
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                                            06/09/2023 18:07 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: ALINE BEATRIS OLINGER 
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                                            06/09/2023 16:15 Expedição de Mandado - GPRCEMAN 
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                                            26/05/2023 09:11 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5599028, Subguia 2922635 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 76,08 
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                                            15/05/2023 17:42 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5599028, Subguia 2922635 
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                                            15/05/2023 17:42 Juntada - Guia Gerada - SUPER SUPERMERCADOS LTDA - Guia 5599028 - R$ 76,08 
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                                            15/05/2023 17:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            05/05/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            25/04/2023 21:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/04/2023 12:50 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22 
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                                            27/03/2023 18:30 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            30/09/2022 14:03 Juntada - Registro de pagamento - Guia 4271241, Subguia 2265067 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88 
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                                            19/09/2022 14:49 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4271241, Subguia 2265067 
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                                            19/09/2022 14:49 Juntada - Guia Gerada - SUPER SUPERMERCADOS LTDA - Guia 4271241 - R$ 32,88 
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                                            19/09/2022 14:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            04/09/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            25/08/2022 18:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/08/2022 18:53 Juntada de Certidão 
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                                            25/08/2022 15:04 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
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                                            22/08/2022 16:01 Juntada de Petição 
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                                            19/08/2022 01:14 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10 
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                                            11/08/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            01/08/2022 16:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/07/2022 13:19 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8 
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                                            04/07/2022 19:07 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            20/06/2022 10:21 Determinada a citação 
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                                            31/05/2022 16:38 Conclusos para despacho 
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                                            31/05/2022 13:58 Juntada - Registro de pagamento - Guia 3545706, Subguia 1909866 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 290,14 
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                                            23/05/2022 16:10 Juntada de Petição 
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                                            20/05/2022 16:24 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3545706, Subguia 1909866 
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                                            20/05/2022 16:24 Juntada - Guia Gerada - SUPER SUPERMERCADOS LTDA - Guia 3545706 - R$ 290,14 
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                                            20/05/2022 16:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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