TJSC - 5017723-92.2024.8.24.0023
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5017723-92.2024.8.24.0023/SC AUTOR: ERICA MARGARETH MACHADOADVOGADO(A): GUILHERME BITENCORTTE FERRAO DA SILVA (OAB RS129031)ADVOGADO(A): GUILHERME DUARTE RODRIGUES SALLES (OAB RS125225)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): RODRIGO MARCOS BEDRAN (OAB MG108105)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O presente feito já consta com decisão terminativa transitada em julgado.
Eventual direito alegado pela parte é de ser postulado por meio processual adequado, logo prejudicada a análise do peticionado no ev. 59.
Arquive-se mediante as respectivas baixas. -
05/09/2025 13:03
Juntada de Petição
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27/05/2025 14:29
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MG108105
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27/05/2025 14:29
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP155456
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27/05/2025 14:29
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP290089
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22/05/2025 13:35
Juntada de Petição
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12/02/2025 08:09
Juntada de Petição
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30/10/2024 08:36
Baixa Definitiva
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29/10/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/09/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/09/2024 14:14
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNS06CV
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25/09/2024 14:13
Custas Satisfeitas - Parte: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC
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25/09/2024 14:13
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ERICA MARGARETH MACHADO
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25/09/2024 10:01
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNS06CV -> DCJE
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25/09/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 10:01
Transitado em Julgado
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24/09/2024 16:36
Recebidos os autos - TJSC -> FNS06CV Número: 50177239220248240023/TJSC
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22/08/2024 14:44
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50177239220248240023/TJSC
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08/08/2024 14:10
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNS06CV -> TJSC
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08/08/2024 14:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2024 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 10:07
Juntada de Petição
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21/06/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 31 Justiça gratuita: Deferida
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21/06/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2024 11:44
Juntada de peças digitalizadas
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23/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 23/05/2024 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5017723-92.2024.8.24.0023/SC RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC SENTENÇA Dispositivo Antes o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para, tão somente: a) DECLARAR inexistente a relação jurídica; b) CONDENAR a ré à repetição dos valores descontados, na forma simples, antes de 30.03.2021, e na forma dobrada, após 30.03.2021, como fundamentado Sobre os valores devem ser acrescidos correção monetária, pelo INPC, e juros de mora de 1% ao mês, ambos da contar de cada desconto, por ser a data do efetivo prejuízo, merecedora de recomposição, e pela disposição do art. 398 do Código Civil.
Demonstrado o direito da parte autora, e o perigo de dano patrimonial resultante no prolongamento dos descontos, e dos efeitos negativos na sua manutenção, em prejuízo desarrazoado, defiro a tutela de urgência requerida apenas para que a ré cesse, de imediato, os descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora.
Diante da sucumbência mínima da ré, em termos econômicos, observado o valor da causa, condeno a autora, integralmente, ao pagamento das despesas processuais.
Sem honorários, dado que não constituído procurador, pela ré.
Contudo, resta suspensa a exigibilidade de daquela verba, em razão da gratuidade da justiça deferida à autora, no Evento 9.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na estatística. -
22/05/2024 12:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2024
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22/05/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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21/05/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2024 16:20
Julgado procedente em parte o pedido
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21/05/2024 12:38
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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14/05/2024 14:30
Conclusos para despacho
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14/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
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14/05/2024 14:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 14/05/2024 14:24:19)
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14/05/2024 14:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Ato ordinatório praticado - 14/05/2024 14:24:18)
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14/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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19/04/2024 14:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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31/03/2024 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2024 17:53
Expedição de ofício - 1 carta
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08/03/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERICA MARGARETH MACHADO. Justiça gratuita: Deferida.
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08/03/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 14:18
Determinada a citação
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06/03/2024 16:48
Conclusos para despacho
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06/03/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/02/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2024 15:59
Despacho
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31/01/2024 12:53
Conclusos para despacho
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31/01/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERICA MARGARETH MACHADO. Justiça gratuita: Requerida.
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31/01/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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