TJSC - 0311018-19.2016.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 16:13
Baixa Definitiva
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20/01/2025 15:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Refer. ao Evento: 134 Número: 50012902420258240008
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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28/11/2024 14:44
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02JC
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28/11/2024 14:42
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: CONDOMINIO MORADA DAS NASCENTES II
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28/11/2024 14:42
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: KARINE ADRIANO
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28/11/2024 10:16
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02JC -> DCJE
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28/11/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 19:05
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS203 -> BNU02JC
-
27/11/2024 19:05
Transitado em Julgado
-
27/11/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
27/11/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
26/11/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/11/2024 17:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/11/2024 15:26
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
05/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/11/2024<br>Data da sessão: <b>26/11/2024 14:00</b>
-
05/11/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 26/11/2024.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 26/11/2024 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 0311018-19.2016.8.24.0008/SC (Pauta: 506) RELATOR: Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça RECORRENTE: KARINE ADRIANO (REQUERENTE) ADVOGADO(A): LILIAN GREYCE COELHO VELHO (OAB SC032204) RECORRIDO: CONDOMINIO MORADA DAS NASCENTES II (REQUERIDO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de novembro de 2024.
Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente -
04/11/2024 19:26
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 05/11/2024
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04/11/2024 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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04/11/2024 19:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>26/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 506
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09/09/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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21/08/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 14:34
Decisão interlocutória
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19/08/2024 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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19/08/2024 18:53
Conclusos para decisão com Petição
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19/08/2024 18:45
Juntada de Petição
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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19/07/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2024 18:43
Despacho
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17/07/2024 14:06
Conclusos para decisão
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17/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
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17/07/2024 12:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS203
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17/07/2024 12:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 93
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13/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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28/06/2024 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 28/06/2024
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27/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 27/06/2024 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 0311018-19.2016.8.24.0008/SC REQUERIDO: CONDOMINIO MORADA DAS NASCENTES II ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado, ciente de que referida peça processual deve ser protocolizada por advogado. -
26/06/2024 14:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2024
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26/06/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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26/06/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 99. Justiça gratuita: Deferida Guia: 8151018 Situação: Baixado.
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18/06/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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12/06/2024 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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23/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 23/05/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 0311018-19.2016.8.24.0008/SC REQUERIDO: CONDOMINIO MORADA DAS NASCENTES II SENTENÇA Ex positis, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda, ajuizada por KARINE ADRIANO contra CONDOMINIO MORADA DAS NASCENTES II, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC. Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Esclareço que o preparo de eventual recurso compreenderá todas as despesas processuais (que compreende a taxa recursal e as custas finais, art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95), exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça.
Eventual gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Destaco que as intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95, o que autoriza o arquivamento do processo.
P.
R.
I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. -
22/05/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2024 15:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2024
-
22/05/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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22/05/2024 15:30
Julgado improcedente o pedido
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07/05/2024 12:15
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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16/01/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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01/01/2024 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 86
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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19/12/2023 17:38
Expedição de ofício - 1 carta
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19/12/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2023 16:18
Despacho
-
19/12/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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22/11/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2023 12:20
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/11/2023 10:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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02/06/2023 15:09
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BNU01FP01 para BNU02JC01)
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02/05/2023 14:03
Alterado o assunto processual
-
02/05/2023 14:02
Alterado o assunto processual
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02/05/2023 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONDOMINIO MORADA DAS NASCENTES II. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/05/2023 14:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SAMAE - SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE BLUMENAU - EXCLUÍDA
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02/05/2023 14:01
Transitado em Julgado
-
28/04/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
21/03/2023 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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03/03/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/03/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/03/2023 13:39
Terminativa - Declarada incompetência
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22/11/2022 18:35
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
31/05/2022 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
30/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
23/05/2022 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
23/05/2022 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
20/05/2022 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 15:54
Juntada de Certidão
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11/12/2021 16:30
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 19:50:43). Refer. Evento 49
-
11/12/2021 16:30
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 19:50:43). Refer. Evento 48
-
11/12/2021 16:30
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 19:50:43). Refer. Evento 47
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07/12/2021 10:00
Juntada de Petição
-
26/11/2020 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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31/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
27/10/2020 09:04
Juntada de Petição
-
22/10/2020 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/10/2020 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/10/2020 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2020 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2020 17:14
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 01:10
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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19/08/2020 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2020 01:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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02/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32 e 33
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30/07/2020 15:01
Juntada de Petição
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23/07/2020 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/07/2020 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/07/2020 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/07/2020 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
23/07/2020 18:37
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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21/07/2020 21:20
Decisão interlocutória - SAJ - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova requerido pelo autor em relação ao SAMAE, em relação ao suposto vício de medição do consumo de água. Retifique-se a autuação do processo para que conste o rito do
-
28/04/2020 16:48
Conclusos para decisão interlocutória
-
22/05/2018 14:35
Ajuste Correicional conclusos para Saneador
-
22/05/2018 14:34
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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02/04/2018 06:14
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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23/03/2018 15:16
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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23/03/2018 15:16
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
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25/08/2017 17:38
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WBNU.17.10092721-8 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 25/08/2017 17:21
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24/03/2017 08:18
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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14/03/2017 18:02
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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01/10/2016 07:19
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.16.10109058-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 30/09/2016 15:24
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16/09/2016 12:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0334/2016 Data da Publicação: 16/09/2016 Número do Diário: 2436 Página:
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14/09/2016 18:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0334/2016 Teor do ato: Certifico que a contestação de fls. 56-65 é tempestiva. Certifico ainda que decorreu o prazo sem apresentação de defesa pela parte Condomínio Morada das Nascentes.Fica intimada
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12/09/2016 15:34
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que a contestação de fls. 56-65 é tempestiva. Certifico ainda que decorreu o prazo sem apresentação de defesa pela parte Condomínio Morada das Nascentes.Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a co
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12/09/2016 15:27
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WBNU.16.10092630-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/08/2016 19:21
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30/08/2016 08:22
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.16.10094465-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 26/08/2016 19:50
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13/07/2016 11:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0238/2016 Data da Publicação: 13/07/2016 Número do Diário: 2390 Página:
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12/07/2016 11:42
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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12/07/2016 11:42
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
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12/07/2016 11:40
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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12/07/2016 11:40
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
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11/07/2016 18:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0238/2016 Teor do ato: Diante de tais considerações, presentes os requisitos legais pertinentes, DEFIRO EM PARTE a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA pretendida na inicial, para determinar que o réu Samae restabel
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07/07/2016 19:02
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2016/030455-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/07/2016 Local: Blumenau / Deise Cristine da Conceição Metzner
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07/07/2016 19:02
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2016/030454-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/07/2016 Local: Blumenau / Deise Cristine da Conceição Metzner
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07/07/2016 14:39
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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07/07/2016 14:39
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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07/07/2016 14:39
Decisão interlocutória - SAJ - Diante de tais considerações, presentes os requisitos legais pertinentes, DEFIRO EM PARTE a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA pretendida na inicial, para determinar que o réu Samae restabeleça, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), o
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07/07/2016 08:02
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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