TJSC - 5008245-05.2022.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 18:01
Juntada de Petição
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03/07/2024 13:44
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SOO01CV -> TJSC
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03/07/2024 13:43
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar)
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21/06/2024 15:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 78 - Conclusos para despacho - 21/06/2024 15:00:21)
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20/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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18/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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17/06/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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07/06/2024 17:41
Juntada de Petição
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05/06/2024 16:48
Juntada de Petição
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28/05/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 28/05/2024
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27/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 27/05/2024 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5008245-05.2022.8.24.0064/SC RÉU: NEWAGE PROMOTORA LTDA SENTENÇA Ante o exposto, confirmo a tutela de evento 4 e JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão deduzida na petição inicial, RESOLVO o mérito da demanda, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a nulidade da relação jurídica entre as partes representada pelo contrato n. 351113713-9 e a inexistência da dívida proveniente desse. b) DETERMINAR o cancelamento definitivo dos descontos efetuados pelos réus em relação ao referido contrato; c) CONDENAR os réus solidariamente a devolver à parte autora, em dobro, os valores descontados indevidamente em razão do contrato declarado nulo, tudo acrescido de correção monetária pelo INPC a contar de cada desconto, e juros de 1% ao mês, a partir da citação; Considerando a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes, na proporção de 30% à parte autora e 70% aos réus, no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, considerando o zelo do profissional e a repetitividade da causa.
No entanto, a exigibilidade das verbas sucumbenciais resta suspensa, em relação à parte autora, e condicionada à cessação da situação de insuficiência de recursos, desde que ocorra no prazo de 5 anos contados do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 98, § 3o, do CPC, visto que goza do benefício da justiça gratuita (evento 4). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito, inexistindo pendências, arquivem-se. -
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 65
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24/05/2024 11:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2024
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24/05/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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16/05/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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15/05/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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14/05/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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07/05/2024 20:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 59 Justiça gratuita: Deferida
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07/05/2024 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/05/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 57 (17/04/2024). Guia: 7713765 Situação: Baixado.
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07/05/2024 17:32
Juntada de Petição
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02/05/2024 14:28
Juntada de Petição
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18/04/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7713765, Subguia 3949581 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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17/04/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7700961, Subguia 3943045 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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16/04/2024 15:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7713765, Subguia 3949581
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16/04/2024 15:07
Juntada - Guia Gerada - BANCO CETELEM S.A. - Guia 7713765 - R$ 660,86
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16/04/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 50. Guia: 7700961 Situação: Em aberto.
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16/04/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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15/04/2024 11:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7700961, Subguia 3943045
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15/04/2024 11:02
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 7700961 - R$ 660,86
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08/04/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/04/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/04/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/04/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/04/2024 15:51
Julgado procedente em parte o pedido
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24/10/2023 18:47
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2023 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2023 15:01
Juntada de Petição
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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08/08/2023 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2023 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/08/2023 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2023 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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22/06/2023 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/06/2023 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/06/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2023 18:23
Decisão interlocutória
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12/09/2022 12:27
Conclusos para despacho
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18/06/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/06/2022 17:41
Juntada de Petição
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03/06/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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01/06/2022 12:13
Juntada de Petição - BANCO CETELEM S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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30/05/2022 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2022 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2022 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2022 09:21
Juntada de Petição
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16/05/2022 13:52
Juntada de Petição
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16/05/2022 13:52
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC007478 - SIGISFREDO HOEPERS)
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12/05/2022 14:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2022 13:17
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2022 14:43
Expedição de ofício - 3 cartas
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29/04/2022 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RONALDO DE OLIVEIRA MOSTIACK. Justiça gratuita: Deferida.
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29/04/2022 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2022 08:07
Concedida a tutela provisória
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27/04/2022 15:10
Conclusos para despacho
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26/04/2022 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RONALDO DE OLIVEIRA MOSTIACK. Justiça gratuita: Requerida.
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26/04/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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