TJSC - 5021162-93.2023.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 19:09
Baixa Definitiva
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12/07/2024 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte A.N.ESQUADRIAS LTDA, Guia 8333795, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4255423&mod
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12/07/2024 19:08
Juntada - Guia Gerada - A.N.ESQUADRIAS LTDA - Guia 8333795 - R$ 186,14
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12/07/2024 12:23
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> BNU01CV
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11/07/2024 13:41
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU01CV -> DCJE
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11/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
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05/07/2024 23:17
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU01CV
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05/07/2024 23:17
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: A.N.ESQUADRIAS LTDA
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05/07/2024 23:17
Custas Satisfeitas - Parte: SANDRO OSMAR DA VEIGA EIRELI
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05/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
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05/07/2024 16:40
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01CV -> DCJE
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05/07/2024 16:39
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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05/07/2024 16:39
Transitado em Julgado
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05/07/2024 16:38
Juntada de peças digitalizadas
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05/07/2024 16:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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24/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 24/05/2024 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5021162-93.2023.8.24.0008/SC RÉU: A.N.ESQUADRIAS LTDA SENTENÇA DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré A.N.ESQUADRIAS LTDA ao pagamento do valor de R$9.307,05(nove mil, trezentos e sete reais e cinco centavos), corrigido monetariamente pelo ICGJ (índice de correção da Corregedoria-Geral da Justiça de SC) e acrescido de juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês, devidos desde a data do vencimento de cada parcela. Por força da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º do CPC.
Condeno igualmente a requerida A.N.ESQUADRIAS LTDA ao pagamento de multa na base de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, em razão da injustificada ausência por ocasião da audiência de conciliação (evento 23, TERMOAUD1), porquanto configurado ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 334, §8º).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cobradas eventuais despesas processuais, arquivem-se, com as devidas baixas. -
23/05/2024 14:41
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/05/2024
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23/05/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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16/05/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/05/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/05/2024 09:43
Julgado procedente o pedido
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16/05/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/04/2024 18:44
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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17/04/2024 18:35
Conclusos para decisão
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13/02/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/01/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/01/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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02/01/2024 12:49
Juntada de Certidão
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10/10/2023 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/10/2023 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/10/2023 20:49
Audiência de conciliação - não-realizada - Local CEJUSC - Sala de audiência virtual - 06/10/2023 14:30. Refer. Evento 8
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04/10/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/10/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUZANA SPILERE. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/10/2023 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/10/2023 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/09/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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07/09/2023 13:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2023 17:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 10
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28/08/2023 18:33
Expedição de ofício - 1 carta
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/08/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/08/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:07
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC - Sala de audiência virtual - 06/10/2023 14:30
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14/08/2023 01:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 01:34
Determinada a citação
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20/07/2023 17:09
Conclusos para decisão
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20/07/2023 15:41
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6036000, Subguia 3140038 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 307,12
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19/07/2023 11:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6036000, Subguia 3140038
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19/07/2023 11:18
Juntada - Guia Gerada - SANDRO OSMAR DA VEIGA EIRELI - Guia 6036000 - R$ 307,12
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19/07/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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