TJSC - 5037084-48.2021.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2023 09:07 Baixa Definitiva 
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                                            28/08/2023 09:57 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU01FP 
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                                            28/08/2023 09:56 Custas Satisfeitas - Parte: ELENI BERTI PEREIRA 
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                                            28/08/2023 09:56 Custas Satisfeitas - Parte: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU 
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                                            24/08/2023 15:08 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01FP -> DCJE 
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                                            24/08/2023 12:04 Transitado em Julgado 
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                                            27/07/2023 00:00 Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital 
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                                            06/07/2023 00:00 Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital 
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                                            15/06/2023 07:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            12/06/2023 20:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            05/06/2023 00:00 Edital Procedimento Comum Cível Nº 5037084-48.2021.8.24.0008/SC AUTOR: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU RÉU: ELENI BERTI PEREIRA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: RAPHAEL DE OLIVEIRA E SILVA BORGES Juiz(a) de Direito Prazo do Edital: 20 dias Prazo do Ato: 15 dias Sentença (Dispositivo): Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito da lide para JULGAR PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para, em consequência, CONDENAR a parte ré a pagar à autora a importância histórica de R$8.491,92? (evento 29, DOC2), acrescida de correção monetária pelo INPC/IBGE e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da data do vencimento da cada parcela e mensalidade, além de multa moratória de 2% (dois por cento), sendo que esta não incidirá sobre as prestações relativas às multas de biblioteca, por ausência de previsão contratual.
 
 Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, considerada a pouca complexidade da causa, o seu julgamento antecipado, o número de intervenções do causídico, o local da prestação do serviço (mesma Comarca do escritório dos procuradores) e tempo de tramitação processual. Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cuida-se no caso de ação de cobrança em que não foi apresentado contestação, motivo pelo qual faz-se necessário o seu julgamento imediato, sem observância da ordem cronológica de conclusão, por se tratar de matéria de fácil compreensão e já examinada inúmeras vezes sem qualquer complexidade, não fazendo sentido esperar para a sua resolução, sob pena de violação dos princípios da eficiência e da celeridade processual.
 
 Ademais, a conclusão deste feito é contemporânea com aqueles mais antigos na ordem cronológica de conclusão.
 
 Por fim, vale salientar que o julgamento por ordem cronológica de conclusão se dá preferencialmente e não de forma obrigatória. Como a parte ré é revel e não constituiu procurador para representá-la, não há necessidade de intimação pessoal da presente decisão, eis que contra o revel os prazos fluem da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC).
 
 Transitada em julgado a presente decisão, cumpridas as formalidades legais e não havendo manifestação/pedido da parte quanto ao cumprimento da sentença (CPC, art. 513, § 1º, do CPC) no prazo de 30 dias, arquive-se com as cautelas de estilo.E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, em cumprimento aos ditâmes do artigo 346 do CPC, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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                                            04/06/2023 23:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/06/2023 02:00:27, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 05/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/07/2023 
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                                            02/06/2023 15:58 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2023 
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                                            02/06/2023 15:58 Expedição de Edital - intimação 
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                                            02/06/2023 13:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            02/06/2023 13:29 Julgado procedente o pedido 
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                                            20/03/2023 15:21 Conclusos para julgamento 
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                                            16/12/2022 11:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            06/12/2022 23:53 Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022) 
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                                            06/12/2022 20:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            24/11/2022 09:44 Determinada a intimação 
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                                            24/11/2022 09:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            24/11/2022 09:30 Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão 
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                                            23/11/2022 14:59 Conclusos para julgamento 
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                                            15/08/2022 22:23 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21 
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                                            25/07/2022 16:38 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Data do cumprimento: 25/07/2022 
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                                            27/06/2022 15:40 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: HUBERTO MATHIAS TIMM 
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                                            27/06/2022 15:16 Expedição de Mandado - GPRCEMAN 
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                                            21/03/2022 13:26 Juntada - Registro de pagamento - Guia 3081370, Subguia 1680712 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,07 
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                                            23/02/2022 12:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            23/02/2022 12:00 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3081370, Subguia 1680712 
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                                            23/02/2022 12:00 Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - Guia 3081370 - R$ 27,07 
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                                            03/02/2022 20:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            24/01/2022 12:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/12/2021 09:53 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9 
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                                            03/12/2021 12:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            03/12/2021 12:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            03/12/2021 10:34 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            02/12/2021 15:18 Decisão interlocutória 
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                                            02/12/2021 15:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            01/12/2021 09:50 Conclusos para decisão 
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                                            29/11/2021 13:29 Juntada - Registro de pagamento - Guia 2597836, Subguia 1466700 - Boleto pago (1/1) - R$ 405,51 
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                                            12/11/2021 12:14 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2597836, Subguia 1466700 
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                                            05/11/2021 07:42 Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - Guia 2597836 - R$ 405,51 
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                                            05/11/2021 07:42 Distribuído por sorteio 
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                                            05/11/2021 07:42 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU. Justiça gratuita: Não requerida. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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