TJSC - 5016478-28.2023.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 15:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50082560320258240008
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01/08/2024 15:14
Baixa Definitiva
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24/07/2024 11:08
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU01FP
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24/07/2024 11:08
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: GUILHERME AUGUSTO VAILATI CUNHA
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24/07/2024 11:08
Custas Satisfeitas - Parte: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU
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19/07/2024 15:41
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01FP -> DCJE
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19/07/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUILHERME AUGUSTO VAILATI CUNHA. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/07/2024 18:44
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2024
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25/06/2024 18:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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23/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 23/05/2024 02:00:27, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016478-28.2023.8.24.0008/SC RÉU: GUILHERME AUGUSTO VAILATI CUNHA SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito da lide para JULGAR PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para, em consequência, CONDENAR a parte ré a pagar à autora a importância histórica de R$ 26.949,67? (evento 1, DEM ATUAL DEB6), acrescida de correção monetária pelo INPC/IBGE e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da data do vencimento de cada parcela, além de multa moratória de 2% (dois por cento).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, considerada a pouca complexidade da causa, o seu julgamento antecipado, o número de intervenções do causídico, o local da prestação do serviço (mesma Comarca do escritório dos procuradores) e tempo de tramitação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuida-se no caso de ação de cobrança em que não foi apresentada contestação, motivo pelo qual faz-se necessário o seu julgamento imediato, sem observância da ordem cronológica de conclusão, por se tratar de matéria de fácil compreensão e já examinada inúmeras vezes sem qualquer complexidade, não fazendo sentido esperar para a sua resolução, sob pena de violação dos princípios da eficiência e da celeridade processual. Como a parte ré é revel e não constituiu procurador para representá-la, não há necessidade de intimação pessoal da presente decisão, eis que contra o revel os prazos fluem da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Transitada em julgado a presente decisão, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de estilo. - 
                                            
22/05/2024 17:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2024
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22/05/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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21/05/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/05/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/05/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2024 14:01
Julgado procedente o pedido
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17/05/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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20/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/03/2024 20:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24<br>Data do cumprimento: 27/03/2024
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21/02/2024 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: DEISE CRISTINE DA CONCEICAO METZNER
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21/02/2024 17:38
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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07/11/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6693216, Subguia 3455725 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,82
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26/10/2023 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/10/2023 09:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6693216, Subguia 3455725
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26/10/2023 09:32
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - Guia 6693216 - R$ 52,82
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13/10/2023 04:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/09/2023 01:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 01:47
Juntada de Certidão
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08/09/2023 18:24
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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25/08/2023 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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15/08/2023 18:10
Expedição de ofício - 1 carta
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04/07/2023 11:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 8
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/06/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 14:16
Decisão interlocutória
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21/06/2023 14:50
Conclusos para decisão
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16/06/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5751026, Subguia 2997712 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.102,29
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15/06/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 16:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5751026, Subguia 2997712
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06/06/2023 16:07
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - Guia 5751026 - R$ 1.102,29
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06/06/2023 16:07
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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