TJSC - 0001842-90.1996.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 07:12
Baixa Definitiva
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09/08/2024 07:11
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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09/08/2024 07:10
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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06/08/2024 14:16
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
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06/08/2024 14:15
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 20. Parte: VALTER ALVES DE OLIVEIRA
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06/08/2024 14:15
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 20. Rateio de 100%. Parte: KRAMBECK COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA/
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06/08/2024 12:56
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
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06/08/2024 12:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2024 12:55
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2024
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05/08/2024 17:45
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Inadimplemento (Direito Civil) Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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23/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 23/05/2024 02:00:30, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001842-90.1996.8.24.0008/SC EXECUTADO: VALTER ALVES DE OLIVEIRA SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas e honorários, conforme artigo 921, § 5º, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
22/05/2024 17:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2024
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22/05/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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18/04/2024 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/04/2024 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/04/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/04/2024 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2024 17:50
Conclusos para julgamento
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10/01/2024 17:50
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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09/11/2023 08:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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09/11/2023 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/11/2023 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/11/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 16:19
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 04:46
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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21/08/2012 19:33
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - cx ADM 12
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02/07/1997 00:00
Processo arquivado administrativamente - Descricao - ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE CAIXA "B-5"
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26/02/1996 00:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/1996
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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