TJSC - 0300111-06.2017.8.24.0119
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 23:36
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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30/06/2025 23:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SANDRO EDUARDO SALOMAO)
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30/06/2025 23:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SAMIR JOSE SALOMAO)
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30/06/2025 23:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RODOVIARIO LIBANO SOLUCAO EM TRANSPORTE LTDA - ME)
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26/06/2025 22:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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26/06/2025 22:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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26/06/2025 22:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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26/06/2025 19:30
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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26/06/2025 19:30
Juntado(a)
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26/06/2025 12:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/06/2025 14:03
Juntada de Petição
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23/06/2025 19:01
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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18/06/2025 19:00
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155, 156, 157
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09/06/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 155, 156 e 157
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09/06/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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09/06/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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09/06/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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09/06/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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09/06/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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09/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155, 156, 157
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300111-06.2017.8.24.0119/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499)ADVOGADO(A): THIAGO CARLOS EMMENDORFER (OAB SC022747)EXECUTADO: RODOVIARIO LIBANO SOLUCAO EM TRANSPORTE LTDA - MEADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE HARTWIG (OAB SC061748)EXECUTADO: SAMIR JOSE SALOMAOADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE HARTWIG (OAB SC061748)EXECUTADO: SANDRO EDUARDO SALOMAOADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE HARTWIG (OAB SC061748) DESPACHO/DECISÃO Houve acordo, com pedido de suspensão do feito até o seu cumprimento.
ANTE O EXPOSTO: 1) Homologo o acordo. 2) Diante da possibilidade de cumprimento espontâneo da obrigação, suspendo o feito até 01.03.2030. 3) As partes ficam cientes que, independentemente de nova intimação, com o transcurso do prazo sem insurgência, os autos serão extintos por sentença, diante da presunção de cumprimento do acordo. 4) Por fim, proceda-se ao imediato desbloqueio das contas bancárias dos executados. - 
                                            
06/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 16:45
Decisão interlocutória
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05/06/2025 17:42
Conclusos para decisão
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05/06/2025 17:42
Juntada de Petição
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28/05/2025 11:00
Juntada de Petição
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26/05/2025 15:13
Juntada de Petição - RODOVIARIO LIBANO SOLUCAO EM TRANSPORTE LTDA - ME / SAMIR JOSE SALOMAO / SANDRO EDUARDO SALOMAO (SC061748 - GUILHERME HENRIQUE HARTWIG)
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19/05/2025 16:45
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:22
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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26/03/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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24/03/2025 14:25
Decisão interlocutória
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21/03/2025 16:10
Conclusos para decisão
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21/03/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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21/03/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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19/03/2025 19:00
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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19/03/2025 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte SANDRO EDUARDO SALOMAO, Guia 6127620, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5198333&
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19/03/2025 18:59
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC Rateio de 33,33%. SANDRO EDUARDO SALOMAO - Guia 6127620 - R$ 16,58
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19/03/2025 18:59
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC Rateio de 33,33%. Parte: SAMIR JOSE SALOMAO
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19/03/2025 18:59
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC Rateio de 33,34%. Parte: RODOVIARIO LIBANO SOLUCAO EM TRANSPORTE LTDA - ME
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19/03/2025 18:59
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC Parte: BANCO BRADESCO S.A.
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19/03/2025 18:58
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 133 - Juntada - Boleto Cancelado - 19/03/2025 18:58:54)
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19/03/2025 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito retirado da cobrança administrativa. Parte SANDRO EDUARDO SALOMAO, Guia 6127620, Subguia 3186564
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19/03/2025 18:58
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 94 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 03/08/2023 09:29:13)
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19/03/2025 18:58
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 93 - Juntada - Guia Gerada - 03/08/2023 09:29:11)
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19/03/2025 18:58
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 92 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 03/08/2023 09:29:11)
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19/03/2025 18:58
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 91 - Juntada - Guia Gerada - 03/08/2023 09:29:09)
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19/03/2025 18:58
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 90 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 03/08/2023 09:29:09)
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19/03/2025 18:58
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 89 - Juntada - Guia Gerada - 03/08/2023 09:29:07)
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19/03/2025 18:58
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 88 - Custas Satisfeitas - 03/08/2023 09:29:07)
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14/03/2025 06:42
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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14/03/2025 06:42
Transitado em Julgado
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14/03/2025 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 11:11
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 03001110620178240119/TJSC
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04/02/2025 16:00
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 03001110620178240119/TJSC
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09/12/2024 16:12
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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20/11/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 115 (14/11/2024). Guia: 9223293 Situação: Baixado.
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20/11/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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18/11/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9223293, Subguia 4741088 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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11/11/2024 16:54
Link para pagamento - Guia: 9223293, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4741088&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4741088</a>
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11/11/2024 16:54
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 9223293 - R$ 660,86
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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21/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/10/2024 14:01
Homologada a Transação
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18/10/2024 10:05
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 10:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/10/2024 10:02
Juntada de Petição
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15/02/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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30/01/2024 14:08
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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30/01/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2024 13:53
Terminativa - Homologada a Transação
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30/01/2024 11:57
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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28/11/2023 16:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6127619, Subguia 3186562 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,43
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28/11/2023 16:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6127618, Subguia 3186561 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,43
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28/08/2023 18:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 83 - Transitado em Julgado - 13/07/2023 13:37:11)
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28/08/2023 18:30
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
03/08/2023 09:30
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
 - 
                                            
24/07/2023 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
 - 
                                            
23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
 - 
                                            
13/07/2023 13:38
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
 - 
                                            
13/07/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/07/2023 19:13
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 03001110620178240119
 - 
                                            
10/03/2022 16:53
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
 - 
                                            
18/02/2022 16:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3044207, Subguia 1663109 - Boleto pago (1/1) - R$ 583,58
 - 
                                            
17/02/2022 09:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3044207, Subguia 1663109
 - 
                                            
17/02/2022 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 76. Guia: 3044207 Situação: Em aberto.
 - 
                                            
17/02/2022 09:48
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 3044207 - R$ 583,58
 - 
                                            
17/02/2022 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
 - 
                                            
27/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
 - 
                                            
17/01/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
10/01/2022 08:43
Homologada a Transação
 - 
                                            
10/01/2022 08:40
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
10/01/2022 08:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 70 - Conclusos para decisão - 06/01/2022 16:15:16)
 - 
                                            
06/01/2022 16:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Conclusos para decisão - 17/12/2021 14:05:30)
 - 
                                            
17/12/2021 14:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
12/09/2021 19:43
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JGS01BA01 para FNSURBA08) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
 - 
                                            
03/11/2020 09:40
Juntada de Petição
 - 
                                            
18/05/2020 18:42
Suspensão/Sobrestamento - por Decisão Judicial - Aguarda Pagamento
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18/05/2020 18:42
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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18/05/2020 18:42
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
 - 
                                            
15/03/2019 15:19
Suspensão - Art. 921, I, II e IV CPC
 - 
                                            
04/02/2019 19:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0038/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2993 Página:
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01/02/2019 15:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0038/2019 Teor do ato: Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 105-107), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e SUSPENDO a presente execução até o cumprimento integral
 - 
                                            
30/01/2019 20:01
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença - Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 105-107), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e SUSPENDO a presente execução até o cumprimento integral da avença (25-2
 - 
                                            
29/01/2019 11:47
Conclusos para sentença
 - 
                                            
29/01/2019 11:47
Reativado processo suspenso
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29/01/2019 11:47
Juntada petição de homologação de acordo - Nº Protocolo: WJAG.19.10003744-3 Tipo da Petição: Homologação de acordo Data: 29/01/2019 11:42
 - 
                                            
13/11/2018 12:32
Suspensão - Art. 921, I, II e IV CPC
 - 
                                            
05/11/2018 14:19
Juntada de Cancelamento Restrição Renajud
 - 
                                            
25/10/2018 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0514/2018 Data da Publicação: 25/10/2018 Número do Diário: 2933 Página:
 - 
                                            
23/10/2018 18:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0514/2018 Teor do ato: Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 98-100), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e SUSPENDO a presente execução até o cumprimento integral
 - 
                                            
22/10/2018 19:07
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença - Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 98-100), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e SUSPENDO a presente execução até o cumprimento integral da avença (8-12-
 - 
                                            
10/10/2018 10:31
Conclusos para sentença
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10/10/2018 10:31
Juntada petição de homologação de acordo - Nº Protocolo: WJAG.18.10072401-6 Tipo da Petição: Homologação de acordo Data: 10/10/2018 10:23
 - 
                                            
30/09/2018 21:36
Juntada
 - 
                                            
23/08/2018 11:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0405/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: 2890 Página:
 - 
                                            
21/08/2018 18:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0405/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias
 - 
                                            
21/08/2018 18:11
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emiss
 - 
                                            
08/08/2018 14:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/08/2018 14:40
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
07/08/2018 16:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
 - 
                                            
07/08/2018 16:56
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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07/08/2018 16:55
Certidão emitida - CERTIFICO que não houve recolhimento de diligências para o bairro Costa e Silva, bem não foram pagas as custas inicias complementares como base no novo valor da causa (R$ 291.490,92) . Portanto, remeto estes autos à Contadoria. O referi
 - 
                                            
19/07/2018 10:37
Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito - Nº Protocolo: WJAG.18.10049518-1 Tipo da Petição: Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito Data: 19/07/2018 09:51
 - 
                                            
20/06/2018 20:23
Juntada
 - 
                                            
20/06/2018 20:23
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 19/06/2018 através da guia nº 036.3066408-05 no valor de 114,12
 - 
                                            
20/06/2018 18:26
Ato ordinatório praticado - Mudança de classe - saída
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19/06/2018 15:07
Comprovante de recolhimento de despesas - Nº Protocolo: WJAG.18.10041144-1 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 19/06/2018 14:53
 - 
                                            
18/06/2018 17:17
Juntada
 - 
                                            
04/06/2018 11:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0234/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2827 Página:
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25/05/2018 17:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0234/2018 Teor do ato: I. Ante o exposto, DEFIRO a conversão do feito em "ação de execução por quantia certa" e, via de consequência, DETERMINO que se procedam as alterações necessárias, retificando-s
 - 
                                            
25/05/2018 13:21
Decisão interlocutória - SAJ - I. Ante o exposto, DEFIRO a conversão do feito em "ação de execução por quantia certa" e, via de consequência, DETERMINO que se procedam as alterações necessárias, retificando-se os dados do processo no SAJ;II. Inclua-se no
 - 
                                            
16/04/2018 16:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/02/2018 21:50
Juntada de outros - Nº Protocolo: WJAG.18.10011738-1 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 28/02/2018 21:04
 - 
                                            
14/02/2018 15:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0039/2018 Data da Publicação: 14/02/2018 Número do Diário: 2756 Página:
 - 
                                            
08/02/2018 19:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0039/2018 Teor do ato: Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, CPC).Decorrido o prazo sem manifestação
 - 
                                            
07/02/2018 19:09
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, CPC).Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para manifesta
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29/01/2018 13:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/01/2018 10:43
Decorrido o prazo - CERTIFICO, para os devidos fins, que transcorreu in albis o prazo destinado à parte autora se manifestar no processo. O referido é verdade, do que dou fé.
 - 
                                            
21/09/2017 19:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0243/2017 Data da Publicação: 21/09/2017 Número do Diário: 2671 Página:
 - 
                                            
19/09/2017 18:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0243/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolv
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19/09/2017 14:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), e informada de q
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04/09/2017 14:52
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
 - 
                                            
04/09/2017 14:52
Certificado pelo Oficial de Justiça - Busca e Apreensão Negativa - PF-PJ
 - 
                                            
04/09/2017 14:52
Juntada de documento
 - 
                                            
14/08/2017 13:14
Juntada de restrição Renajud
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08/08/2017 10:03
Expedido mandado cautelar - Mandado nº: 036.2017/017573-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/09/2017 Local: Garuva / Rosana Franco Laus
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04/07/2017 17:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0111/2017 Data da Publicação: 04/07/2017 Número do Diário: 2617 Página:
 - 
                                            
30/06/2017 15:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0111/2017 Teor do ato: Comprovados os requisitos legais, ou seja, a alienação fiduciária, o inadimplemento e a regular constituição do devedor em mora, DEFIRO a liminar requerida para, com fundamento
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30/06/2017 10:09
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
 - 
                                            
30/06/2017 10:09
Concedida a Medida Liminar - Comprovados os requisitos legais, ou seja, a alienação fiduciária, o inadimplemento e a regular constituição do devedor em mora, DEFIRO a liminar requerida para, com fundamento no art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, determinar
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27/06/2017 13:59
Conclusos para despacho
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27/04/2017 14:56
Juntada de documento
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27/04/2017 14:39
Certidão emitida - Genérico
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19/04/2017 15:51
Processo transferido de Vara - Jaraguá do Sul: Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Jaraguá do Sul
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19/04/2017 15:51
Transferência de Processo - Saída - Jaraguá do Sul: Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Jaraguá do Sul
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14/04/2017 23:20
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para, nos termos da Portaria n. 77/2016 GJ/Comarca de Garuva, comparecer em Cartório, no prazo de 15 (quinze) dias, munida da via original do título de crédito objeto da presente ação, para qu
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31/03/2017 08:27
Juntada
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31/03/2017 08:27
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 29/03/2017 através da guia nº 119.3003279-27 no valor de 2.869,24
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29/03/2017 12:43
Juntada
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28/03/2017 17:52
Distribuído por sorteio(SAJ)
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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