TJSC - 0300372-84.2015.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:02
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50488274020258240000/TJSC
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29/07/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 230
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29/07/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
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29/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 229
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28/07/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229
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28/07/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
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28/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 229
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25/07/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 19:06
Decisão interlocutória
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30/06/2025 18:22
Conclusos para decisão
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27/06/2025 17:24
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50488274020258240000/TJSC
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25/06/2025 17:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 216 Número: 50488274020258240000/TJSC
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16/06/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10606012, Subguia 5537405 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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10/06/2025 10:51
Link para pagamento - Guia: 10606012, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5537405&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5537405</a>
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10/06/2025 10:51
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI - Guia 10606012 - R$ 685,36
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10/06/2025 03:35
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 216
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09/06/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
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09/06/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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09/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 216
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300372-84.2015.8.24.0007/SC EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI contra MARCOS MORREIRA.
A Defensoria Pública, no exercício da curadoria especial, solicitou a realização de citação pessoal da parte executada.
Na mesma petição, houve arguição de impenhorabilidade do salário do executado (evento 210, DOC1).
O exequente apresentou manifestação (evento 213, DOC1).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
A citação do executado por edital foi efetivada no evento 122.1 após o esgotamento todas as diligências ao alcance do juízo naquele momento processual, motivo pelo qual o ato deve ser considerado válido, pois cumpriu os requisitos previstos nos arts. 256 e 257 do CPC.
Portanto, indefiro o pedido de citação pessoal do devedor, já que eventual surgimento de endereço após a perfectibilização da citação editalícia não tem o condão de autorizar a renovação do ato.
Superado esse ponto, razão assiste ao executado quanto à impossibilidade de penhora de percentual do seu salário.
Nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, entre outros, ressalvada a hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, conforme previsão do § 2º do mesmo dispositivo legal.
Embora a jurisprudência tenha admitido a mitigação da regra da impenhorabilidade para fins de satisfação de obrigações civis, inclusive com a possibilidade de penhora de percentual de salários, desde que preservado o mínimo existencial, essa medida deve ser adotada com parcimônia e à luz das circunstâncias do caso concreto, notadamente quando restar demonstrado que a penhora compromete a subsistência digna do devedor.
No situação em exame, a documentação juntada no evento 172, DOC1 demonstra que o executado recebe remuneração líquida inferior a 4 (quatro) salários mínimos, possui 2 (dois) dependentes (um deles menor de idade) e detém 4 (quatro) empréstimos bancários, de modo que a penhora de qualquer percentual de seu salário compromete diretamente sua subsistência e a de sua família, em flagrante violação ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal).
Acerca da matéria, extrai-se da jurisprudência do TJSC (sem destaque na redação original): AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE PENHORA MENSAL DE 10% DO SALÁRIO DA EXECUTADA.INSURGÊNCIA DA EXECUTADA.DEFENDIDA A IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA.
ACOLHIMENTO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 833, IV, C/C SEU § 2°, DO CPC/2015.
CRÉDITO EXEQUENDO QUE NÃO POSSUI CARÁTER ALIMENTAR.
RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE DA VERBA DE NATUREZA SALARIAL INVIÁVEL, SOB PENA DE OFENSA À SUBSISTÊNCIA DIGNA DA EXECUTADA.
SITUAÇÃO EXCEPCIONAL, A JUSTIFICAR A MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO NÃO VERIFICADA.
EXECUTADA QUE RECEBE EM TORNO DE TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS, POSSUI UM FILHO DE TENRA IDADE, NÃO É PROPRIETÁRIA DE VEÍCULOS E TEM 4 EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS EM SEU NOME.DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5049519-10.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Selso de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-02-2024).
Portanto, a manutenção da integridade dos proventos da parte executada é medida que se impõe, a fim de garantir sua sobrevivência digna.
O credor, embora tenha o direito de buscar a satisfação de seu crédito, deve fazê-lo de maneira que não avilte direitos fundamentais do devedor.
A efetividade da execução não pode se sobrepor aos direitos e garantias individuais previstos constitucionalmente.
Ante o exposto, reconheço a impenhorabilidade do salário da parte executada e revogo da decisão do evento 182.1.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor da parte executada (observando-se os dados bancários declarados na página 8 do anexo 1 do evento 172) para levantamento dos valores depositados na subconta.
Em seguida, intime-se o exequente para impulsionar o processo, em 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC). -
08/06/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/06/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/06/2025 07:44
Decisão interlocutória
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27/01/2025 14:52
Conclusos para decisão
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24/01/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
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24/01/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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24/01/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
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24/01/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
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17/01/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 13:24
Decisão interlocutória
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10/12/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.738,84
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13/11/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.139,98
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23/10/2024 16:30
Conclusos para decisão
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23/10/2024 16:29
Juntada de peças digitalizadas
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21/10/2024 13:05
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 201
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03/10/2024 17:35
Expedição de ofício - 1 carta
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30/09/2024 19:51
Despacho
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25/09/2024 16:56
Conclusos para despacho
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25/09/2024 16:56
Juntada de Certidão
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15/08/2024 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 196
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30/07/2024 16:33
Expedição de ofício - 1 carta
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30/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:01
Juntada de peças digitalizadas
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19/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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28/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 28/05/2024 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 27/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/07/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300372-84.2015.8.24.0007/SC EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI EXECUTADO: MARCOS MORREIRA EDITAL Nº 310059756145 JUIZ DO PROCESSO: CESAR AUGUSTO VIVAN - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MARCOS MORREIRA, CPF ***.414.880-**.
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA da Decisão Interlocutória, evento 182, para querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
DECISÃO (evento 182): À vista do exposto, e considerando que o débito exequendo possui natureza alimentar, DEFIRO o pedido formulado no evento 180 e determino a penhora mensal sobre o salário do executado MARCOS MORREIRA (CPF n. *03.***.*88-97), limitada a constrição a 20% (vinte por cento) de suas remunerações brutas, até o limite do débito discutido nestes autos. Intimem-se as partes sobre o deferimento da penhora.
Se não houver procurador constituído, a intimação deverá ocorrer de forma pessoal (no último endereço conhecido nos autos). O exequente também deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito e o endereço do empregador do executado. Preclusa a decisão, oficie-se ao empregador do executado, ESTADO DE SÃO PAULO, para que proceda à penhora mensalmente, depositando as quantias penhoradas em subconta vinculada ao presente feito.
Cumpra-se. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
27/05/2024 16:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2024
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22/05/2024 18:29
Despacho
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26/02/2024 16:39
Conclusos para decisão
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26/02/2024 16:38
Juntada de Certidão
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22/02/2024 17:59
Juntada de Petição
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22/02/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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22/02/2024 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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22/02/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/02/2024 15:51
Decisão interlocutória
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18/10/2023 17:10
Conclusos para decisão
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18/10/2023 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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18/10/2023 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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17/10/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2023 13:38
Despacho
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09/10/2023 16:15
Conclusos para decisão
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04/10/2023 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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04/10/2023 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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04/10/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 17:39
Juntada de peças digitalizadas
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15/09/2023 18:08
Decisão interlocutória
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08/09/2023 16:16
Conclusos para decisão
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06/09/2023 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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06/09/2023 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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06/09/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 18:39
Juntada de peças digitalizadas
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31/08/2023 17:15
Decisão interlocutória
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28/08/2023 14:41
Conclusos para decisão
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28/08/2023 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 660,51
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25/08/2023 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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25/08/2023 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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25/08/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 17:17
Expedição de Alvará
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22/08/2023 15:29
Despacho
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21/08/2023 16:23
Conclusos para decisão
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17/08/2023 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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17/08/2023 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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17/08/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 13:44
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5006792-49.2022.8.24.0007/SC - ref. ao(s) evento(s): 152
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17/08/2023 13:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/08/2023 15:05
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006792-49.2022.8.24.0007/SC - ref. ao(s) evento(s): 14, 22
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16/08/2023 15:02
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50067924920228240007/SC
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05/07/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000017154492. Valor transferido: R$ 37,65
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04/07/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000017154484. Valor transferido: R$ 111,12
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04/07/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000017154689. Valor transferido: R$ 203,97
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04/07/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000017154920. Valor transferido: R$ 300,00
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03/07/2023 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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03/07/2023 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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03/07/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 18:37
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BGC02CV
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30/06/2023 18:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCOS MORREIRA)
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30/06/2023 16:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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29/05/2023 14:03
Remetidos os Autos - BGC02CV -> FNSCONV
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29/05/2023 13:42
Decisão interlocutória
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22/05/2023 18:04
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50067924920228240007/SC
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12/05/2023 13:39
Conclusos para decisão
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11/05/2023 13:36
Juntada de Petição
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09/05/2023 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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09/05/2023 21:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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05/05/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2023 10:40
Despacho
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08/11/2022 13:23
Conclusos para decisão
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04/11/2022 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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26/10/2022 12:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50067924920228240007
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18/10/2022 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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17/10/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2022 13:09
Despacho
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15/10/2022 16:02
Juntada de peças digitalizadas
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07/07/2022 13:21
Conclusos para decisão
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07/07/2022 13:20
Juntada de peças digitalizadas
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03/06/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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12/05/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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08/04/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/04/2022 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/04/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 12/05/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/06/2022
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07/04/2022 14:54
Juntada de Certidão
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07/04/2022 14:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/04/2022
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17/03/2022 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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17/03/2022 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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17/03/2022 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2022 18:14
Determinada a citação
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23/11/2021 13:18
Conclusos para decisão
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18/11/2021 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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18/11/2021 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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18/11/2021 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2021 15:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 106
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30/09/2021 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 106<br>Oficial: CAMILA BRISTOT DE CARVALHO BROCCA (por substituição em 30/09/2021 14:20:12)
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29/09/2021 14:31
Expedição de Mandado - CPVACEMAN
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17/09/2021 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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17/09/2021 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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17/09/2021 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
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01/09/2021 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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01/09/2021 16:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2182500, Subguia 1255809 - Boleto pago (1/1) - R$ 9,96
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30/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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23/08/2021 13:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2182500, Subguia 1255809
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23/08/2021 13:58
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI - Guia 2182500 - R$ 9,96
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20/08/2021 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
17/08/2021 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
16/08/2021 12:10
Relatório de pesquisa de endereço
-
16/08/2021 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 15:06
Despacho
-
18/05/2021 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2021 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
13/05/2021 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
13/05/2021 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2021 11:05
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 71
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12/04/2021 10:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 71
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06/04/2021 13:00
Juntada de Certidão
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09/03/2021 17:41
Juntada de peças digitalizadas
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09/03/2021 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/02/2021 18:02
Despacho
-
29/01/2021 18:58
Juntada de Certidão
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28/01/2021 18:43
Conclusos para decisão/despacho
-
01/12/2020 14:20
Juntada de Certidão
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01/10/2020 13:58
Juntada de Certidão
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09/09/2020 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71<br>Oficial: RAQUEL OLEA BENINI
-
20/08/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 14:29
Juntada de Certidão
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05/06/2020 17:28
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
11/05/2020 19:02
Juntada de Certidão
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14/04/2020 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
23/03/2020 15:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/04/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 23 DE MARÇO DE 2020
-
19/03/2020 11:04
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 10,95
-
16/03/2020 16:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 31/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 2 DE 16 DE MARÇO DE 2020
-
14/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 62
-
05/03/2020 16:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
05/03/2020 16:09
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI Guia nº 219.777 - R$ 10,95
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04/03/2020 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/03/2020 16:09
Despacho/Decisão - de Expediente
-
04/03/2020 15:54
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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04/03/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 01:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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19/01/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 56
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08/01/2020 02:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
01/11/2019 13:30
Pedido citação - Nº Protocolo: WBGC.19.10040139-0 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 01/11/2019 13:08
-
01/08/2019 07:15
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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01/08/2019 07:15
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
-
24/07/2019 08:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0828/2019 Data da Publicação: 24/07/2019 Número do Diário: 3108
-
24/07/2019 08:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0827/2019 Data da Publicação: 24/07/2019 Número do Diário: 3108
-
22/07/2019 21:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0828/2019 Teor do ato: Certifico que decorreu o prazo sem que a parte exequente se manifestasse acerca da intimação de fls. 53. Nos termos da Ordem de Serviço 01/2018, fica intimada a parte exequente
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22/07/2019 20:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0827/2019 Teor do ato: Certifico que decorreu o prazo sem que a parte exequente se manifestasse acerca da intimação de fls. 53. Nos termos da Ordem de Serviço 01/2018, fica intimada a parte exequente
-
22/07/2019 14:34
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que decorreu o prazo sem que a parte exequente se manifestasse acerca da intimação de fls. 53. Nos termos da Ordem de Serviço 01/2018, fica intimada a parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo o qu
-
03/05/2019 14:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0390/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 3051 Página:
-
30/04/2019 18:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0390/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a certidão de fl. 47 e 49 , em 15 dias. Advogados(s): Luiz Felipe Machado (OAB 26970/SC)
-
29/04/2019 13:06
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a certidão de fl. 47 e 49 , em 15 dias.
-
18/01/2019 17:17
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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18/01/2019 17:17
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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18/01/2019 17:15
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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18/01/2019 17:15
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
-
01/07/2018 07:13
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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31/05/2018 01:34
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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26/05/2018 00:31
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
26/04/2018 15:49
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 007.2018/004035-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/01/2019 Local: Oficial de justiça - Jean Gilberto Ribeiro
-
26/04/2018 15:49
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 007.2018/004037-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/01/2019 Local: Oficial de justiça - Jean Gilberto Ribeiro
-
17/11/2017 14:56
Conclusos para despacho
-
30/10/2017 15:01
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBGC.17.10030031-2 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 30/10/2017 14:45
-
20/10/2017 23:06
Juntada
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20/10/2017 23:06
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 19/10/2017 através da guia nº 007.3023380-12 no valor de 144,68
-
04/10/2017 14:36
Juntada
-
28/07/2017 12:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0857/2017 Data da Publicação: 28/07/2017 Número do Diário: 2635 Página:
-
26/07/2017 13:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0857/2017 Teor do ato: Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2017, fica intimado(a) o autor(a)/exequente, por seu procurador, para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena d
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25/07/2017 16:39
Ato ordinatório praticado - SAJ - Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2017, fica intimado(a) o autor(a)/exequente, por seu procurador, para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
-
25/07/2017 16:37
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem que a parte autora/exequente se manifestasse acerca do despacho/intimação de fl. 36.
-
11/11/2016 11:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1178/2016 Data da Publicação: 11/11/2016 Número do Diário: 2473 Página:
-
09/11/2016 17:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1178/2016 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça. Advogados(s): L
-
09/11/2016 14:38
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça.
-
04/11/2016 16:59
Recebidos os autos
-
04/11/2016 16:59
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2016 17:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/07/2016 17:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ao Contador, para cálculo das diligências para citação e penhora.
-
22/01/2016 21:47
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBGC.16.10001100-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 22/01/2016 14:12
-
05/08/2015 12:15
Juntada
-
05/08/2015 12:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0459/2015 Data da Publicação: 05/08/2015 Número do Diário: 2167 Página:
-
03/08/2015 13:03
Juntada
-
03/08/2015 13:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0459/2015 Teor do ato: Fica intimado o exequente, por seu procurador, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 27 e 28, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Luiz Felipe
-
31/07/2015 16:59
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, por seu procurador, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 27 e 28, no prazo de 05 (cinco) dias.
-
11/05/2015 16:25
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
-
11/05/2015 16:25
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
-
11/05/2015 16:24
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
-
11/05/2015 16:24
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
-
18/03/2015 17:06
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 007.2015/002325-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/05/2015 Local: Biguaçu / Christian Prazeres Santos
-
18/03/2015 17:05
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 007.2015/002324-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/05/2015 Local: Biguaçu / Christian Prazeres Santos
-
18/03/2015 17:02
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
-
16/03/2015 16:18
Determinado a citação/notificação - 1.Cite-se o Executado para em 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 652, caput), intimando-o, no mais, para, em caso de não pagamento, indicar, em 5 (cinco) dias, bens prassíveis de penhora (§ 3º do art
-
16/03/2015 12:19
Conclusos para despacho
-
13/03/2015 16:02
Juntada
-
13/03/2015 16:02
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 09/03/2015 através da guia nº 007.3008787-29 no valor de 151,08
-
13/03/2015 16:02
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2015
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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