TJSC - 0001596-96.2012.8.24.0020
1ª instância - Vara Regional de Falencias e Recuperacoes Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:09
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50123346420258240000/TJSC
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26/08/2025 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11105358, Subguia 5817927
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26/08/2025 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 921 - Link para pagamento - 12/08/2025 13:22:59)
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12/08/2025 14:18
Baixa Definitiva
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12/08/2025 13:34
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSFC
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12/08/2025 13:22
Juntada - Guia Gerada - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - Guia 11105358 - R$ 585,48
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29/07/2025 14:09
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50105554520238240000/TJSC
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28/07/2025 13:21
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSFC -> DCJE
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28/07/2025 13:21
Transitado em Julgado - Data: 26/07/2025
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 879 e 882
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25/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/07/2025 16:01
Juntada de Petição
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22/07/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 886
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21/07/2025 13:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50466321320258240023
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18/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 874, 875, 877 e 878
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14/07/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 885
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11/07/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 880
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10/07/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 879, 885 e 886
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10/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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10/07/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 882
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09/07/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 31.891,36
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09/07/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 64.917,97
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07/07/2025 19:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Henrique Bonatelli em 07/07/2025 18:56:02
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07/07/2025 19:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Henrique Bonatelli em 07/07/2025 18:55:52
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07/07/2025 12:17
Juntada de peças digitalizadas
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07/07/2025 02:19
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 09/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0001596-96.2012.8.24.0020/SC AUTOR: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL RÉU: MASSA FALIDA DE FIDELIS BARATO PARTICIPAÇÕES LTDA (Massa Falida/Insolvente) EDITAL Nº 310078978185 EDITAL DE ENCERRAMENTO DE FALÊNCIA OBJETO: por intermédio do presente, ficam cientes todos interessados da sentença de encerramento da falência da empresa FIDELIS BARATO PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 80.***.***/0001-56, nos termos do artigo 156, parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005.
SENTENÇA: "Vistos etc.
I.
RELATÓRIO Trata-se de processo de falência de Fidelis Barato Participações Ltda, cuja quebra foi decretada em 27/08/2012 (sentença do evento 1, docs. 399-404).
Considerando o encerramento da fase de liquidação, o Administrador Judicial apresentou prestação de contas, conforme prescrito no art. 154 da Lei n. 11.101/2005, oportunidade em que solicitou a publicação de edital, na forma do art. 154, § 2º, da citada Lei (evento 838).
A credora Companhia Siderúrgica Nacional acostou aos autos impugnação às contas apresentadas pelo Auxiliar do Juízo, e insurgiu-se quanto ao pedido de encerramento da falência, sob alegação de que não foi observado o rito previsto no art. 154 da Lei n. 11.101/05, porque no seu entendimento o relatório final apresentado é superficial, sem o detalhamento necessário para permitir a devida análise das receitas, despesas e demais movimentações da massa falida, bem como da documentação comprobatória exigida.
Destacou que a satisfação dos créditos quirografários foi irrisória, revelando-se insuficiente para caracterizar a extinção das obrigações do falido, bem como disse que se está diante de fortes indícios da formação de grupo econômico fraudulento, com confusão patrimonial e estrutura empresarial organizada, conforme demonstram decisões judiciais anexadas, circunstância que, em sua ótica, justificaria o redirecionamento da execução contra terceiros (evento 859).
O Administrador Judicial sustentou que a prestação de contas foi realizada de forma regular, em conformidade com a legislação aplicável e com os atos processuais praticados nos autos.
E frisou que o encerramento da falência não está condicionado à quitação integral dos créditos, uma vez que os valores eventualmente não satisfeitos poderão ser objeto de cobrança individual pelos credores após o término do processo falimentar (evento 867) O Ministério Público manifestou-se no evento 870, pela aprovação das contas apresentadas pelo Administrador Judicial (evento 838), com o consequente pagamento dos honorários arbitrados, e, por fim, pelo encerramento da falência.
Com isso, vieram-se os autos conclusos para encerramento da falência. É o relatório.
DECIDO: II.
FUNDAMENTAÇÃO a) Das alegadas incoscistências e confusão patrimonial - afastamento.
Primeiramente, afasto as alegações de inconsistência e falta de detalhamento das contas apresentadas pela administração judicial, bem como da possibilidade de confusão patrimonial arguido pela credora Companhia Siderúrgica Nacional, tenho que não foi apontada dde forma robusta qualuquer irrregularidade na referida prestação de contas, que supriu à disposição contida no art. 154 da Lei 11.101/05.
Aliás, a questão foi bem resumida no judicioso parecer do Ministério Público no eveneto 870, cujo ponto reproduzo como fundamento de decidir: Inicialmente, verifica-se que o Administrador Judicial apresentou prestação de contas e relatório relativo aos valores arrecadados e às despesas efetuadas no curso da falência, nos termos do art. 154 da Lei n. 11.101/05 (evento 838).
Dessa forma, ainda que a credora tenha apontado a necessidade de maior detalhamento e de documentação comprobatória, não há, nos autos, elementos objetivos que demonstrem de forma concreta qualquer irregularidade ou insuficiência na prestação das contas apresentada.
Ainda como bem ressaltado pelo Paarquet, diante das decisões judiciais que apontem para eventual configuração de grupo econômico, com possibilidade de confusão patrimonial e estrutura societária complexa, é de se alertar que eventual responsabilização de terceiros deve ser suscitada em procedimento próprio, conforme preceitua o art. 50 do Código Civil e do art. 82-A da Lei n. 11.101/05, com a devida instauração do contraditório, caso seja do interesse da parte. b) Prestação de contas Trata-se de processo de falência de Fidelis Barato Participações Ltda, cuja quebra foi decretada em 27/08/2012 (sentença do evento 1, docs. 399-404).
Considerando o encerramento da fase de liquidação, o Administrador Judicial apresentou prestação de contas, nos termos do art. 154 da Lei n. 11.101/2005, e requereu a publicação de edital, na forma do art. 154, § 2º, da citada Lei (evento 838).
Expedido edital para intimação de credores e eventuais interessados, para se manifestarem a respeito do pedido de encerramento da presente ação falimentar e prestação de contas (evento 856, EXTRATOEDIT1), não houve impugnação, tampouco objeção pelo Ministério Publico (evento 870, PROMOÇÃO1).
Desse modo, restam julgadas boas as contas aprestadas pelo síndico, bem como o cumprimento das obrigações da falida. c) Remuneração do Administrador Judicial No tocante a remuneração do administrador judicial, aplica-se o disposto no referido regramento, especificamente em seu art. 24 e incisos: Art. 24.
O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes. § 1º Em qualquer hipótese, o total pago ao administrador judicial não excederá 5% (cinco por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência. § 2º Será reservado 40% (quarenta por cento) do montante devido ao administrador judicial para pagamento após atendimento do previsto nos arts. 154 e 155 desta Lei.
A remuneração do Administrador Judicial, restou fixada em 5% sobre o ativo apurado na falência, e os honorários dos advogados contratados para exercer a defesa da massa, arbitrados na decisão de evento 388, foram parcialmente liberados (eventos 444 e 445), e o restante encontra-se resguardado em subconta individualizada vinculada ao presente processo (nº 2102039403 e 2102039412), para liberação em momento oportuno.
Neste sentido, informou a dministração judicial que foram liquidados os créditos extraconcursais, com a reserva da remuneração do Administrador Judicial e dos advogados da Massa Falida (LFR, art. 84), bem como os créditos trabalhistas (LFR, art. 83, I), tributários (LFR, art. 83, III), e, parcialmente, a classe quirografária (LFR, art. 83, VI).
Desta feita, deve ser autorizado o pagamento do saldo dos honorários arbitrados aos advogados que defenderam os interesses da Massa Falida, reservados na subconta de nº 2102039412, mediante expedição de alvará para a conta indicada.
III – DISPOSITIVO a) Diante do exposto, com fulcro no art. 156 da lei 11.101/2005, declaro encerrada a falência de MASSA FALIDA DE FIDELIS BARATO PARTICIPAÇÕES LTDA, que continuará responsável por seus débitos, na forma da lei e conforme especificado no item V da "PRESTAÇÃO DE CONTAS E RRELATÓORIO FINAL" do evento 838. b) Com fundamento nos artigos 156 e 192, § 4º da Lei 11.101/2005, e tendo em vista a informação acostada pelo administrador judicial no decorrer do processo, recebo a manifestação de evento 838 como relatório final e prestação de constas, porque as informações prestadas foram suficientes para o encerramento do feito. c) Autorizo o pagamento do saldo dos honorários arbitrados aos advogados que defenderam os interesses da Massa Falida, reservados na subconta de nº 2102039412, mediante expedição de alvará para a conta: Nome: AGENOR DAUFENBACH JÚNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 27.***.***/0001-96, indicada no relatório final. d) Exonero do encargo o administrador judicial nomeado o que se dará a partir da publicação da presente sentença de encerramento da falência, bem como de todos os processos com o entendimento da massa falida e eventualmente ativos, devendo, desse modo, a sociedade empresária falida, por meio de seus sócios, novamente passar a figurar como parte diretamente nos processos em trâmite; e) Havendo penhora no rosto dos autos, oficie-se ao juízo de origem noticiando o encerramento da presente falência e remetendo-se cópia da presente sentença; f) Publique-se a presente sentença de encerramento nos termos do parágrafo único do artigo 156 da lei 11.101/2005, e cumpra-se o caput do mencionado artigo, no que se refere a forma de intimação das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; g) Em não havendo a interposição de qualquer recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Custas na forma da lei.
Remeta-se o feito a contadoria, e sobrevindo crédito para tal, efetue-se o pagamento das custas processuais." Como estes autos tramitam em meio eletrônico, eles poderão ser consultados no sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado uma vez, na forma da lei.
Florianópolis (SC), data da assinatura digital. -
04/07/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 881
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04/07/2025 16:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025
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04/07/2025 16:03
Expedição de Edital
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04/07/2025 15:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/07/2025 15:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/07/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 876
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02/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 874, 875, 876, 877, 878, 880, 881
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01/07/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 883
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01/07/2025 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 883
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01/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 874, 875, 876, 877, 878, 880, 881
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01/07/2025 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0001596-96.2012.8.24.0020/SCAUTOR: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONALADVOGADO(A): MARIANA ZONENSCHEIN (OAB RJ118924)RÉU: MASSA FALIDA DE FIDELIS BARATO PARTICIPAÇÕES LTDA (Massa Falida/Insolvente)ADVOGADO(A): GIOVANA BENETTON BORGES DE MEDEIROS (OAB SC017110)INTERESSADO: GLADIUS CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL S/S LTDA (Síndico)ADVOGADO(A): AGENOR DAUFENBACH JUNIORINTERESSADO: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESCINTERESSADO: NORBERTO SILVA SOUZAADVOGADO(A): RODRIGO SANTIAGO BENTAINTERESSADO: WERNER BACKESADVOGADO(A): WERNER BACKESINTERESSADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONALADVOGADO(A): MARIANA ZONENSCHEINSENTENÇAIII ? DISPOSITIVO a) Diante do exposto, com fulcro no art. 156 da lei 11.101/2005, declaro encerrada a falência de ?MASSA FALIDA DE FIDELIS BARATO PARTICIPAÇÕES LTDA?, que continuará responsável por seus débitos, na forma da lei e conforme especificado no item V da "PRESTAÇÃO DE CONTAS E RRELATÓORIO FINAL" do evento 838. b) Com fundamento nos artigos 156 e 192, § 4º da Lei 11.101/2005, e tendo em vista a informação acostada pelo administrador judicial no decorrer do processo, recebo a manifestação de evento 838 como relatório final e prestação de constas, porque as informações prestadas foram suficientes para o encerramento do feito. c) Autorizo o pagamento do saldo dos honorários arbitrados aos advogados que defenderam os interesses da Massa Falida, reservados na subconta de nº 2102039412, mediante expedição de alvará para a conta: Nome: AGENOR DAUFENBACH JÚNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 27.***.***/0001-96, indicada no relatório final. d) Exonero do encargo o administrador judicial nomeado o que se dará a partir da publicação da presente sentença de encerramento da falência, bem como de todos os processos com o entendimento da massa falida e eventualmente ativos, devendo, desse modo, a sociedade empresária falida, por meio de seus sócios, novamente passar a figurar como parte diretamente nos processos em trâmite; e) Havendo penhora no rosto dos autos, oficie-se ao juízo de origem noticiando o encerramento da presente falência e remetendo-se cópia da presente sentença; f) Publique-se a presente sentença de encerramento nos termos do parágrafo único do artigo 156 da lei 11.101/2005, e cumpra-se o caput do mencionado artigo, no que se refere a forma de intimação das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; g) Em não havendo a interposição de qualquer recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Custas na forma da lei.
Remeta-se o feito a contadoria, e sobrevindo crédito para tal, efetue-se o pagamento das custas processuais. -
30/06/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 884
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30/06/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 884
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30/06/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:11
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 21:27
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50123346420258240000/TJSC
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11/06/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 868
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09/06/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 868
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03/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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02/06/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 865
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 865
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06/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:28
Despacho
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06/05/2025 14:48
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50105554520238240000/TJSC
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01/04/2025 15:12
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:11
Juntada de Certidão
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01/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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31/03/2025 18:00
Juntada de Petição
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20/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/03/2025 19:13
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 17/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 19/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/03/2025
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17/03/2025 18:26
Juntada de peças digitalizadas
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17/03/2025 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0001596-96.2012.8.24.0020/SC AUTOR: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL RÉU: MASSA FALIDA DE FIDELIS BARATO PARTICIPAÇÕES LTDA (Massa Falida/Insolvente) EDITAL Nº 310073185003 EDITAL DO ART. 154, § 2º DA LEI 11.101/2005 OBJETO: INTIMAÇÃO dos credores e eventuais interessados para se manifestarem a respeito do pedido de encerramento da presente falência de MASSA FALIDA DE FIDELIS BARATO PARTICIPAÇÕES LTDA, e prestação de contas apresentada pelo auxiliar do juízo.
PRAZO: O prazo para manifestação é de 10 (dez) dias corridos, na forma do art. 154, § 2º, da Lei n. 11.101/05.
Como estes autos tramitam em meio eletrônico, eles poderão ser consultados no sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br). Por intermédio do presente, ficam eventuais credores cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como para atenderem ao objetivo supra mencionado, querendo, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado, uma vez, na forma da lei. Florianópolis (SC), data da assinatura digital. -
14/03/2025 12:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/03/2025
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13/03/2025 19:06
Expedição de Edital
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13/03/2025 18:31
Despacho
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13/03/2025 18:30
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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28/02/2025 19:09
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50123346420258240000/TJSC
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26/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 800, 801, 803, 804, 805 e 808
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24/02/2025 15:46
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50105554520238240000/TJSC
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24/02/2025 09:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 806 Número: 50123346420258240000/TJSC
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24/02/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9826493, Subguia 5088557 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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23/02/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 811
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20/02/2025 14:15
Link para pagamento - Guia: 9826493, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5088557&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5088557</a>
-
20/02/2025 14:15
Juntada - Guia Gerada - WERNER BACKES - Guia 9826493 - R$ 685,36
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19/02/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 840
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17/02/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 840
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13/02/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
12/02/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 807
-
12/02/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 802
-
12/02/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 810
-
08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 800, 801, 802, 803, 804, 805, 806, 807, 810 e 811
-
08/02/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 808
-
04/02/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.409,21
-
31/01/2025 18:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Henrique Bonatelli em 31/01/2025 18:05:56
-
31/01/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.560,60
-
31/01/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 215,78
-
31/01/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 215,78
-
31/01/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 215,78
-
31/01/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 215,78
-
31/01/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 726,21
-
30/01/2025 14:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
29/01/2025 17:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Henrique Bonatelli em 29/01/2025 17:38:27
-
29/01/2025 17:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Henrique Bonatelli em 29/01/2025 17:38:44
-
29/01/2025 17:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Henrique Bonatelli em 29/01/2025 17:38:01
-
29/01/2025 17:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Henrique Bonatelli em 29/01/2025 17:38:35
-
29/01/2025 17:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Henrique Bonatelli em 29/01/2025 17:38:11
-
29/01/2025 17:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Henrique Bonatelli em 29/01/2025 17:38:18
-
29/01/2025 16:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
29/01/2025 16:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
29/01/2025 15:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
29/01/2025 15:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
29/01/2025 15:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
29/01/2025 15:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
29/01/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 809
-
29/01/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 809
-
29/01/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 12:20
Decisão interlocutória
-
11/11/2024 10:32
Juntada de Petição
-
11/11/2024 09:45
Juntada de Petição
-
29/10/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 793
-
24/10/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 793
-
23/10/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 13:21
Despacho
-
24/09/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 763
-
17/09/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 761
-
16/09/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 760
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 763
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 760 e 761
-
06/09/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 71.535,93
-
06/09/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 21.255,52
-
06/09/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 21.255,52
-
06/09/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 21.255,52
-
06/09/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 21.255,52
-
06/09/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 153.726,32
-
06/09/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 509.205,99
-
04/09/2024 16:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Henrique Bonatelli em 04/09/2024 16:21:43
-
04/09/2024 16:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Henrique Bonatelli em 04/09/2024 16:21:22
-
04/09/2024 16:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Henrique Bonatelli em 04/09/2024 16:23:37
-
04/09/2024 16:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Henrique Bonatelli em 04/09/2024 16:21:36
-
04/09/2024 16:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Henrique Bonatelli em 04/09/2024 16:21:13
-
04/09/2024 16:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Henrique Bonatelli em 04/09/2024 16:21:51
-
04/09/2024 16:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Henrique Bonatelli em 04/09/2024 16:21:28
-
04/09/2024 13:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
04/09/2024 13:27
Juntado(a)
-
04/09/2024 12:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
04/09/2024 12:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
04/09/2024 12:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
04/09/2024 12:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
04/09/2024 12:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
04/09/2024 12:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
04/09/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 15:02
Juntada de Petição
-
30/08/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2024 12:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 755
-
26/08/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 755
-
21/08/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2024 19:16
Despacho
-
13/08/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 11:26
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de CUA01FP01 para FNSFC01) - Resolução TJ N. 25 de 17 de julho de 2024
-
22/07/2024 17:20
Juntada de Petição
-
15/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
01/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 721
-
29/04/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 723
-
16/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
15/04/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 102.312,54
-
15/04/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 33.918,53
-
15/04/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 33.918,53
-
15/04/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 33.918,53
-
15/04/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 33.918,53
-
15/04/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 245.308,94
-
15/04/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 812.566,07
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 721 e 723
-
11/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/04/2024 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 15/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/06/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0001596-96.2012.8.24.0020/SC AUTOR: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL RÉU: MASSA FALIDA DE FIDELIS BARATO PARTICIPAÇÕES LTDA (Massa Falida/Insolvente) EDITAL Nº 310057453524 FALÊNCIA DE FIDÉLIS BARATO PARTICIPAÇÕES LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CREDORES QUIROGRAFÁRIOS PRAZO 60 DIAS Autos nº: 0001596-96.2012.8.24.0020 Falida: FIDÉLIS BARATO PARTICIPAÇÕES LTDA Conteúdo e Objetivo: Em cumprimento ao disposto no art. 149, § 2º, da Lei n. º 11.101/2005, por ordem do MM.
Juiz Dr.
SÉRGIO RENATO DOMINGOS, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma - SC, serve o presente Edital para intimar os CREDORES QUIROGRAFÁRIOS da MASSA FALIDA DE FIDÉLIS BARATO PARTICIPAÇÕES LTDA, para que procedam o levantamento de seus créditos, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentando-se diretamente ao administrador judicial munidos dos documentos necessários (CPF, RG e dados bancários), ficando cientes de que na fluência do prazo sem atendimento da determinação, os recursos serão objeto de rateio suplementar e utilizados para pagamentos dos credores remanescentes, na ordem de preferência do art. 83 da Lei 11.101/2005.
São os seguintes credores quirografários que ainda não se apresentaram para recebimento dos créditos discriminados no Quadro Geral de Credores: CLASSE VI - QUIROGRAFÁRIOS: ARTUR BAPTISTA PEREIRA; AUGUSTO BAPTISTA PEREIRA; BASILEU DA COSTA GOMES; COMÉRCIO DE CARVÃO CRICIUMENSE LTDA; DULCE HELENA N.
NOGUEIRA; EDMEA DE SAM TIAGO DANTAS; EMA DIAS RIPPER; FRANCISCO BAPTISTA PEREIRA (ESPÓLIO); INCCOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COQUE LTDA; JOSÉ FRASSETTO; MARIA DA GLORIA DOS SANTOS PEREIRA; MARIA LUCIA DE MELLO P.
RIPPER; MINERAÇÃO CASTELO BRANCO; MINERAÇÃO OURO NEGRO; MINERAÇÃO SANTA BARBARA; PRJ ADM.
E PART.
LTDA; STELLA D.
BAPTISTA PEREIRA.
Prazo Fixado: 60 dias.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) para atender(em) ao objetivo supramencionado, no lapso de tempo fixado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado uma vez, com prazo de 60 dias na forma da Lei. -
10/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/04/2024
-
08/04/2024 17:54
Expedição de Alvará
-
08/04/2024 16:14
Expedição de Alvará
-
08/04/2024 16:14
Expedição de Alvará
-
08/04/2024 16:14
Expedição de Alvará
-
08/04/2024 16:14
Expedição de Alvará
-
08/04/2024 16:14
Expedição de Alvará
-
08/04/2024 16:14
Expedição de Alvará
-
05/04/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 724
-
05/04/2024 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 724
-
04/04/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 722
-
04/04/2024 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 722
-
04/04/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2024 17:01
Decisão interlocutória
-
22/03/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 715
-
21/03/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 715
-
21/03/2024 17:31
Juntada de Petição
-
20/03/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 711 - Conclusos para despacho - 19/03/2024 17:27:26)
-
20/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 705
-
19/03/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 706
-
19/03/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 704
-
12/03/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 703
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 703, 704, 705 e 706
-
22/02/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 17:55
Decisão interlocutória
-
20/02/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 697
-
20/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 686 e 687
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 697
-
07/02/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2024 18:15
Decisão interlocutória
-
07/02/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 691
-
02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 686 e 687
-
26/01/2024 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 691
-
23/01/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 688
-
23/01/2024 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 688
-
23/01/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2024 16:53
Decisão interlocutória
-
18/01/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 680
-
17/12/2023 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 680
-
12/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 675 e 677
-
07/12/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2023 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 676
-
24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 675, 676 e 677
-
14/11/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2023 15:18
Decisão interlocutória
-
30/10/2023 15:29
Juntada de Petição
-
05/10/2023 18:29
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 669
-
23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 669
-
13/09/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 662 e 664
-
12/09/2023 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 663
-
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 662, 663 e 664
-
17/08/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2023 19:03
Decisão interlocutória
-
14/08/2023 18:49
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
20/06/2023 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 653
-
20/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 653
-
07/06/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 633
-
06/06/2023 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 635
-
30/05/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 12:40
Juntada de Petição
-
29/05/2023 13:32
Juntada de Petição
-
29/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/05/2023 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 19/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/07/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0001596-96.2012.8.24.0020/SC AUTOR: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL RÉU: MASSA FALIDA DE FIDELIS BARATO PARTICIPAÇÕES LTDA (Massa Falida/Insolvente) EDITAL Nº 310043591090 JUIZ DO PROCESSO: Sérgio Renato Domingos - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): Credores quirografários de FIDELIS BARATO PARTICIPAÇÕES LTDA: ARTUR BAPTISTA PEREIRA; AUGUSTO BAPTISTA PEREIRA; AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - BADESC; BASILEU DA COSTA GOMES; CIA SIDERÚRGICA NACIONAL; COMÉRCIO DE CARVÃO CRICIUMENSE LTDA; DULCE HELENA N NOGUEIRA; EDMEA DE SANTIAGO DANTAS; EMA DIAS RIPPER; FRANCISCO BAPTISTA PEREIRA (ESPÓLIO); INCCOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COQUE LTDA; JOSÉ FRASSETTO; MARIA DA GRAÇA DOS SANTOS STOPAZZOLLI E OUTROS; MARIA LUCIA DE MELLO P RIPPER; MINERAÇÃO CASTELO BRANCO; MINERAÇÃO OURO NEGRO; MINERAÇÃO SANTA BARBARA; PRJ ADM E PART LTDA; STELLA BAPTISTA PEREIRA; WENER BACKES.
Prazo do Edital: 15 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), credores quirografários de FIDELIS BARATO PARTICIPAÇÕES LTDA, FICA(M) INTIMADO(S) para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o pagamento que lhes é devido, apresentando-se diretamente ao administrador judicial, devendo os documentos necessários (CPF, RG, dados bancários) serem encaminhados por “REMESSA DIGITAL” através do site www.gladiusconsultoria.com.br, conforme petição de evento 619 e decisão do evento 632.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
26/05/2023 15:14
Juntada de Petição
-
26/05/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 12:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2023
-
20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 633 e 635
-
15/05/2023 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/05/2023 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 637
-
12/05/2023 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 637
-
11/05/2023 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 634
-
11/05/2023 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 634
-
11/05/2023 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 636
-
11/05/2023 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 636
-
10/05/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2023 18:16
Decisão interlocutória
-
09/05/2023 18:51
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 625
-
02/05/2023 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 624
-
09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 625
-
08/04/2023 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 624
-
31/03/2023 18:14
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 00086095920068240020/SC
-
30/03/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/03/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/03/2023 18:07
Decisão interlocutória
-
30/03/2023 16:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50105554520238240000/TJSC
-
29/03/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 605 e 607
-
16/03/2023 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 614
-
16/03/2023 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 614
-
15/03/2023 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 600
-
12/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 605 e 607
-
10/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 600
-
10/03/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 13:53
Juntado(a)
-
06/03/2023 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 606
-
06/03/2023 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 606
-
02/03/2023 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 608
-
02/03/2023 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 608
-
02/03/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/03/2023 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/03/2023 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/03/2023 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/03/2023 10:58
Decisão interlocutória
-
01/03/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5110430, Subguia 2679120 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
-
28/02/2023 17:22
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50105554520238240000/TJSC
-
28/02/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2023 14:35
Decisão interlocutória
-
28/02/2023 09:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5110430, Subguia 2679120
-
28/02/2023 09:26
Juntada - Guia Gerada - WERNER BACKES - Guia 5110430 - R$ 635,09
-
23/02/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 583, 585 e 590
-
04/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 590
-
03/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 583 e 585
-
26/01/2023 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 584
-
26/01/2023 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 584
-
25/01/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/01/2023 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WERNER BACKES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/01/2023 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 586
-
24/01/2023 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 586
-
24/01/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2023 16:24
Decisão interlocutória
-
13/01/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 576
-
14/12/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 570
-
08/12/2022 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 576
-
30/11/2022 13:57
Juntado(a)
-
29/11/2022 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2022 15:13
Decisão interlocutória
-
27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 570
-
21/11/2022 17:18
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 561
-
17/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 561
-
17/11/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/11/2022 15:24
Juntado(a)
-
17/11/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 543 e 545
-
11/11/2022 13:40
Juntado(a)
-
08/11/2022 15:31
Expedição de Alvará
-
07/11/2022 18:04
Juntada de peças digitalizadas
-
07/11/2022 18:02
Juntada de peças digitalizadas
-
07/11/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 09:16
Juntada de Petição
-
01/11/2022 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 546
-
29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 543 e 545
-
28/10/2022 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 546
-
25/10/2022 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 74.552,54
-
25/10/2022 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.059,90
-
25/10/2022 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 124.688,43
-
24/10/2022 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 544
-
24/10/2022 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 544
-
24/10/2022 09:30
Expedição de Alvará
-
24/10/2022 09:30
Expedição de Alvará
-
24/10/2022 09:30
Expedição de Alvará
-
21/10/2022 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
21/10/2022 19:34
Expedição de ofício
-
19/10/2022 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/10/2022 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/10/2022 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/10/2022 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/10/2022 14:47
Decisão interlocutória
-
14/10/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 538
-
07/10/2022 22:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 538
-
28/09/2022 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/09/2022 22:45
Decisão interlocutória
-
20/09/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 533
-
08/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 533
-
29/08/2022 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2022 16:43
Decisão interlocutória
-
17/08/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 518
-
10/08/2022 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 516
-
03/08/2022 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 517
-
02/08/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 513 e 515
-
20/07/2022 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 519
-
16/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 517 e 519
-
15/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 513 e 515
-
14/07/2022 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 516
-
08/07/2022 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 518
-
07/07/2022 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 514
-
07/07/2022 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 514
-
06/07/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2022 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2022 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2022 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2022 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2022 18:48
Decisão interlocutória
-
29/06/2022 17:30
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 504 e 506
-
09/06/2022 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 505
-
05/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 504, 505 e 506
-
31/05/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
26/05/2022 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2022 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2022 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2022 14:24
Decisão interlocutória
-
24/05/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 16:06
Juntada de peças digitalizadas
-
10/05/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
06/04/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/04/2022 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/04/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 10/05/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/05/2022
-
05/04/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 14:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/04/2022
-
29/03/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 488
-
28/03/2022 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 486
-
06/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 486 e 488
-
03/03/2022 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
03/03/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 14:28
Expedição de Alvará
-
02/03/2022 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 487
-
02/03/2022 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 487
-
24/02/2022 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2022 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2022 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2022 18:07
Decisão interlocutória
-
24/02/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 14:02
Juntada de Petição
-
14/02/2022 18:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 480 - Conclusos para decisão - 14/02/2022 14:12:23)
-
12/02/2022 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 465
-
11/02/2022 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 464
-
26/01/2022 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 471
-
12/01/2022 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 467
-
25/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 471
-
24/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 464, 465 e 467
-
15/12/2021 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 466
-
15/12/2021 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 466
-
15/12/2021 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/12/2021 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 468
-
14/12/2021 22:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 468
-
14/12/2021 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/12/2021 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/12/2021 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/12/2021 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/12/2021 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/12/2021 18:30
Decisão interlocutória
-
11/12/2021 17:01
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 21:05:08). Refer. Evento 459
-
11/12/2021 17:01
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 21:05:08). Refer. Evento 458
-
11/12/2021 17:01
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 21:05:08). Refer. Evento 457
-
25/11/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 437 e 439
-
24/11/2021 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 440
-
11/11/2021 16:10
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA01FP
-
04/11/2021 16:52
Juntado(a)
-
31/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 437 e 439
-
30/10/2021 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 440
-
26/10/2021 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 436
-
26/10/2021 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 436
-
26/10/2021 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 438
-
26/10/2021 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 438
-
25/10/2021 09:53
Expedição de Alvará
-
25/10/2021 09:53
Expedição de Alvará
-
22/10/2021 18:46
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA01FP -> DCJE
-
22/10/2021 18:39
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2021 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2021 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2021 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2021 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2021 16:05
Decisão interlocutória
-
06/10/2021 15:01
Juntado(a)
-
30/09/2021 17:18
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/09/2021 16:57
Expedição de ofício
-
30/09/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 16:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 428 - Juntada de certidão - 30/09/2021 16:41:05)
-
20/09/2021 16:48
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> CUA01FP
-
13/09/2021 15:56
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA01FP -> DCJE
-
13/09/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 13:31
Juntado(a)
-
19/07/2021 16:45
Juntado(a)
-
19/07/2021 16:45
Juntado(a)
-
19/07/2021 13:20
Expedição de Alvará
-
16/07/2021 17:03
Juntado(a)
-
16/07/2021 14:12
Juntada de Petição
-
14/07/2021 13:40
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - CUACONT -> CUA01FP
-
09/06/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 405 e 407
-
25/05/2021 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 403
-
16/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 407
-
15/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 403 e 405
-
15/05/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 390
-
14/05/2021 01:03
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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06/05/2021 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 389
-
06/05/2021 18:36
Juntada de Petição
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06/05/2021 14:18
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA01FP -> CUACONT
-
06/05/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2021 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NORBERTO SILVA SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/05/2021 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 18:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VIDRES DO BRASIL EIRELI - EXCLUÍDA
-
28/04/2021 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 392
-
22/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 389 e 390
-
21/04/2021 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 392
-
15/04/2021 17:01
Juntado(a)
-
15/04/2021 17:00
Juntado(a)
-
13/04/2021 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 391
-
13/04/2021 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 391
-
12/04/2021 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2021 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2021 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2021 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2021 18:28
Decisão interlocutória
-
23/02/2021 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2021 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 384
-
21/02/2021 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 384
-
11/02/2021 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2021 18:23
Determinada a intimação
-
04/02/2021 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2021 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 373 e 374
-
29/01/2021 00:19
Juntada de Certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômp
-
27/01/2021 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 371
-
24/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 371, 373 e 374
-
14/12/2020 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 375
-
14/12/2020 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 375
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14/12/2020 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2020 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2020 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/12/2020 13:47
Determinada a intimação
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05/10/2020 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 367
-
05/10/2020 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 367
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04/10/2020 01:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
04/10/2020 01:20
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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18/06/2020 14:56
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCMA.20.10032578-5 Tipo da Petição: Manifestação do Administrador Judicial Data: 18/06/2020 14:42
-
30/04/2020 10:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0183/2020 Data da Publicação: 30/04/2020 Número do Diário: 3292
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28/04/2020 20:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0183/2020 Teor do ato: Fica intimado o administrador judicial para manifestar-se sobre a penhora realizada no rosto dos autos falimentares (fls.1321-1324), no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Ag
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28/04/2020 18:19
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o administrador judicial para manifestar-se sobre a penhora realizada no rosto dos autos falimentares (fls.1321-1324), no prazo de 05 (cinco) dias.
-
28/04/2020 18:17
Juntada de documento
-
28/04/2020 18:08
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos
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27/04/2020 17:56
Pedido de penhora/arresto
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28/10/2019 15:01
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WCMA.19.10129031-2 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 28/10/2019 14:38
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08/07/2019 12:05
Pedido de habilitação - Nº Protocolo: WCMA.19.10078414-1 Tipo da Petição: Pedido de habilitação Data: 08/07/2019 11:49
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25/06/2019 12:54
Conclusos para despacho
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24/06/2019 21:59
Informações - Nº Protocolo: WCMA.19.10071874-2 Tipo da Petição: Informações Data: 24/06/2019 16:19
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28/05/2019 14:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0256/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 3068 Página:
-
24/05/2019 15:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0256/2019 Teor do ato: Diante da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6, de 20 de agosto de 2018, fica intimado o procurador da parte para, no prazo de 45(quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração
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22/05/2019 14:36
Certidão emitida - Genérico
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22/05/2019 14:34
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6, de 20 de agosto de 2018, fica intimado o procurador da parte para, no prazo de 45(quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de di
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21/05/2019 10:45
Juntada
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16/05/2019 16:05
Recebidos os autos - Agenor
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14/05/2019 17:56
Autos entregues em carga ao Comissário/Síndico - Agenor
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14/05/2019 17:31
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem manifestação acerca da intimação de fl.1135.
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14/05/2019 13:56
Juntada de Carta de Arrematação - Carta de Arrematação - termo de abertura
-
06/05/2019 16:39
Recebidos os autos
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29/04/2019 13:51
Autos entregues em carga ao Ministério Público - 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma
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25/04/2019 14:25
Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80038 - Protocolo: WCMA19100412112 - Complemento: Do leil,oeiro informando que o arrematan
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04/04/2019 13:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0183/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 3033 Página:
-
02/04/2019 16:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0183/2019 Teor do ato: I - Em que pese o requerimento formulado pela União (fls. 1128/1129), compulsando os autos verifica-se que, como de praxe, este juízo procedeu todas as intimações relativas à des
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02/04/2019 15:30
Decisão interlocutória - SAJ - I - Em que pese o requerimento formulado pela União (fls. 1128/1129), compulsando os autos verifica-se que, como de praxe, este juízo procedeu todas as intimações relativas à designação do leilão, de acordo com a previsão co
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29/03/2019 17:02
Recebidos os autos
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28/03/2019 15:33
Pedido de vista dos autos - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de vista dos autos em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80037 - Protocolo: WCMA19100297143 - Complemento: Da União
-
15/03/2019 13:44
Conclusos para despacho
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14/03/2019 12:30
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de embargos, acerca da arrematação de fls. 1118/1126.
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06/03/2019 13:48
Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80036 - Protocolo: WCMA19100210510 - Complemento: Do leiloeiro trazendo auto de arremataçã
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25/02/2019 14:23
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do Administrador Judicial em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80035 - Protocolo: WCMA19100176664 - Complemento: Compro
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18/02/2019 14:06
Juntada de AR - Juntada de AR : AR880892805TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Delegacia da Receita Federal em Florianópolis-SC Diligência : 11/02/2019
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18/02/2019 14:06
Juntada de AR - Juntada de AR : AR880892796TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Retabrasil Fomento Mercantil Ltda Diligência : 12/02/2019
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18/02/2019 14:06
Juntada de AR - Juntada de AR : AR880892782TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Badesc - Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. Diligência : 11/02/2019
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18/02/2019 13:57
Recebidos os autos
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11/02/2019 17:25
Autos entregues em carga ao Ministério Público - 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma
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31/01/2019 15:28
Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80034 - Protocolo: WCMA19100049140
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31/01/2019 15:15
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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31/01/2019 15:15
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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31/01/2019 15:14
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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31/01/2019 15:14
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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31/01/2019 15:14
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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31/01/2019 15:14
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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31/01/2019 15:14
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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31/01/2019 15:14
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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31/01/2019 15:14
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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31/01/2019 14:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0036/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2990 Página:
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29/01/2019 17:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0036/2019 Teor do ato: Fica designado leilão público para venda do imóvel matriculado no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma-SC sob matrícula n. 30.609, o qual será realizado simult
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15/01/2019 18:43
Certidão emitida - CERTIFICO que em 14/01/2019, nesta cidade e Comarca de Criciúma, Estado de Santa Catarina, afixei neste fórum, no quadro próprio do juízo, o original do edital de leilão, o qual foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico n. 2978, de
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15/01/2019 18:37
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica designado leilão público para venda do imóvel matriculado no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma-SC sob matrícula n. 30.609, o qual será realizado simultaneamente de forma presencial (no escritóri
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14/01/2019 13:27
Juntada de Petição - Do leiloeiro designando os dias 28/02 e 14/03/2019 às 14:00 horas para realização dos leilões
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14/12/2018 18:17
Recebidos os autos
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11/12/2018 13:44
Autos entregues em carga ao Porteiro/Leiloeiro
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10/12/2018 18:53
Certidão emitida - Certifico que em cumprimento a decisão de fl. 1001, proferida nos autos n. 0026102-05.2013.8.24.0020, procedi a transferência dos valores depositados na subconta n. 18.020.5296-8 para estes autos falimentares, conforme comprovante que s
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30/11/2018 18:41
Recebidos os autos
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20/11/2018 18:07
Autos entregues em carga ao Ministério Público - 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma
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16/11/2018 14:19
Transferência de alvará confirmada - Sidejud - Beneficiado: Prisma Engenharia e Avaliações
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13/11/2018 17:03
Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80033 - Protocolo: WCMA18101283528 - Complemento: Do leiloeiro aceitando o encargo
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12/11/2018 12:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0623/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2944 Página:
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09/11/2018 17:47
Certidão emitida - Certifico que em cumprimento a decisão de fl. 1001, proferida nos autos n. 0026102-05.2013.8.24.0020, procedi a transferência dos valores depositados na subconta n. 14.020.0084-4 para estes autos falimentares, conforme comprovante que s
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08/11/2018 16:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0623/2018 Teor do ato: I - Nos termos dos arts. 139 e 142, ambos da Lei n.º 11.101/2005, defiro a realização do ativo conforme requerido pelo administrador judicial, na modalidade de leilão, por lances
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07/11/2018 17:30
Recebidos os autos
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07/11/2018 17:26
Decisão interlocutória - SAJ - I - Nos termos dos arts. 139 e 142, ambos da Lei n.º 11.101/2005, defiro a realização do ativo conforme requerido pelo administrador judicial, na modalidade de leilão, por lances orais, observadas as condições de pagamento e
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05/11/2018 14:26
Conclusos para despacho
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24/10/2018 15:42
Recebidos os autos
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23/10/2018 10:38
Autos entregues em carga ao Ministério Público - 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma
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24/09/2018 12:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0530/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: 2911 Página:
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20/09/2018 17:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0530/2018 Teor do ato: I - Diante da manifestação do administrador judicial às fls. 1040-1043, considerando que o valor pleiteado pelo perito avaliador é condizente com as demais propostas de honorário
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20/09/2018 16:07
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do Administrador Judicial em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80032 - Protocolo: WCMA18101041320 - Complemento: Do adm
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18/09/2018 15:55
Recebidos os autos
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18/09/2018 13:26
Decisão interlocutória - SAJ - I - Diante da manifestação do administrador judicial às fls. 1040-1043, considerando que o valor pleiteado pelo perito avaliador é condizente com as demais propostas de honorários por profissionais da área, entendo por bem r
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17/08/2018 13:26
Conclusos para despacho
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10/08/2018 18:47
Juntada petição de manifestação ministerial
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02/08/2018 15:57
Recebidos os autos
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23/07/2018 18:17
Autos entregues em carga ao Ministério Público - 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma
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20/07/2018 16:40
Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80031 - Protocolo: DCMA18000133520 - Complemento: Da Empresa falida manifestando-se sobre
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20/07/2018 16:20
Recebidos os autos
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17/07/2018 13:23
Autos entregues em carga ao Advogado
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05/07/2018 12:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0346/2018 Data da Publicação: 05/07/2018 Número do Diário: 2854 Página:
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03/07/2018 17:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0346/2018 Teor do ato: Fica intimado o procurador do falido para manifestar-se nos autos, conforme despacho de fls. 1039, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Giovana Beneton Borges de Medeiros (OA
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03/07/2018 15:59
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador do falido para manifestar-se nos autos, conforme despacho de fls. 1039, no prazo de 10 (dez) dias.
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03/07/2018 15:57
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do Administrador Judicial em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80030 - Protocolo: WCMA18100657459 - Complemento: Do adm
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29/06/2018 18:09
Recebidos os autos
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06/06/2018 15:15
Autos entregues em carga ao Advogado
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01/06/2018 14:32
Recebidos os autos
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01/06/2018 13:40
Mero expediente - SAJ - Atenta ao teor do parecer ministerial retro, embora seja incumbência do administrador judicial contratar avaliadores (art. 22, III, "h", da Lei nº. 11.101/2005), diante da impugnação ao valor da avaliação apresentada pela falida às
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25/05/2018 13:02
Conclusos para despacho
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22/05/2018 16:05
Juntada petição de manifestação ministerial
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30/04/2018 18:29
Apresentação de documentos - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80029 - Protocolo: DCMA18000073727 - Complemento: Do adminis
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23/04/2018 14:17
Recebidos os autos
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05/04/2018 14:13
Autos entregues em carga ao Advogado
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04/04/2018 12:43
Juntada petição de manifestação ministerial - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Ministério Público em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80028 - Protocolo: WCMA18200099520 - C
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03/04/2018 15:56
Recebidos os autos
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03/04/2018 14:29
Autos entregues em carga ao Ministério Público - 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma
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28/03/2018 18:07
Certidão emitida - Certifico que procedi a substituição dos procuradores da empresa falida Dr. Humberto Eurico Feldmann pela nova procuradora Dra. Giovana Beneton Borges de Medeiros, conforme substabelecimento de fls. 994.
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28/03/2018 18:01
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80027 - Protocolo: WCMA18100272158 - Complemento: Da empresa falida impugnando a propos
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15/03/2018 15:44
Juntada de Procuração - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80026 - Protocolo: WCMA18100214727 - Complemento: Da Massa fali
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09/03/2018 12:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0111/2018 Data da Publicação: 09/03/2018 Número do Diário: 2774 Página:
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07/03/2018 17:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0111/2018 Teor do ato: I - Atenta à manifestação retro do administrador judicial, considerando as circunstâncias apresentadas, em relação ao imóvel de matrícula nº. 30.609 do 1º CRI de Criciúma, homolo
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05/03/2018 15:33
Expedido ofício - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
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26/02/2018 16:11
Recebidos os autos
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26/02/2018 13:31
Decisão interlocutória - SAJ - I - Atenta à manifestação retro do administrador judicial, considerando as circunstâncias apresentadas, em relação ao imóvel de matrícula nº. 30.609 do 1º CRI de Criciúma, homologo o auto de arrecadação juntado à fl. 971.
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02/02/2018 12:54
Conclusos para despacho
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30/01/2018 17:23
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80025 - Protocolo: DCMA18000014369 - Complemento: Do administrador judicial prestan
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29/01/2018 19:01
Recebidos os autos
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24/01/2018 13:43
Autos entregues em carga ao Advogado
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26/09/2017 14:45
Juntada de e-mail - Do TJ com decisão em embargos de declaração em apelação civil no processo 0026102-05.2013, rejeitando por unanimidade os embargos
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18/07/2017 17:56
Juntada de Ofício - decisão na revocatória n. 020.13026102-5
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07/10/2016 18:47
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80024 - Protocolo: DCMA16000262208 - Complemento: Da autora trazen
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02/03/2016 14:17
Recebidos os autos
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26/02/2016 15:06
Autos entregues em carga ao Advogado
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21/01/2016 18:59
Recebidos os autos
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20/01/2016 15:47
Autos entregues em carga ao Advogado
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01/04/2015 15:42
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos - ETIQUETA
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30/03/2015 14:39
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos
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09/12/2014 15:06
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos - ETIQUETA
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09/12/2014 15:06
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos
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02/09/2014 14:18
Recebidos os autos
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28/08/2014 16:32
Mero expediente - SAJ - Atenda-se a determinação de fl. 903.
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26/08/2014 13:04
Conclusos para despacho
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22/08/2014 15:57
Juntada petição de manifestação ministerial
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22/08/2014 15:53
Recebidos os autos
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18/08/2014 17:32
Autos entregues em carga ao Ministério Público - 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma
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11/08/2014 12:35
Aguardando envio para o Ministério Público
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07/08/2014 16:17
Aguardando envio para o Ministério Público
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30/07/2014 14:02
Certificado outros - Certifico que procedo o translado da sentença proferida nos autos n. 020.13.0123837-6.
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24/07/2014 13:19
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0188/2014 Data da Publicação: 24/07/2014 Número do Diário: 1919 Página:
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22/07/2014 13:00
Aguardando publicação - Relação: 0188/2014 Teor do ato: Diante das informações prestadas pelo administrador judicial (fls. 901-902), aguarde-se, em CARTÓRIO, a consolidação do QUADRO GERAL DE CREDORES e do resultado final da AÇÃO REVOCATÓRIA n.º 020.13.02
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17/07/2014 13:28
Recebimento - SAJ
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14/07/2014 12:12
Decisão interlocutória - SAJ - Diante das informações prestadas pelo administrador judicial (fls. 901-902), aguarde-se, em CARTÓRIO, a consolidação do QUADRO GERAL DE CREDORES e do resultado final da AÇÃO REVOCATÓRIA n.º 020.13.026102-5. Deem-se ciência a
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10/07/2014 12:24
Concluso para despacho - SAJ
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08/07/2014 08:56
Aguardando envio para o Juiz
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04/07/2014 14:52
Juntada de petição - Do administrador judicial requerendo aguarde-se o trânsito em julgado das impugnaçãoes de crédito
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26/06/2014 12:30
Recebimento - SAJ
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11/06/2014 15:01
Carga ao Comissário/Síndico
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11/06/2014 15:01
Aguardando envio para o Comissário/Síndico
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09/06/2014 17:39
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação dos demais credores, acerca da publicação da relação de credores de fl.886/887, procedo ainda, a juntada dos extratos das impugnações de crédito protocoladas.
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09/06/2014 17:22
Juntada de manifestação ministerial - vistas dos autos ao administrador
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09/06/2014 17:04
Recebimento pelo Cartório
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09/06/2014 13:56
Recebimento - SAJ - 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma
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09/06/2014 13:56
Vista ao Ministério Público - SAJ
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09/06/2014 12:44
Aguardando envio para o Ministério Público
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29/05/2014 15:38
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos - ETIQUETA
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29/05/2014 15:38
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos - ETIQUETA
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29/05/2014 15:37
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos
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29/05/2014 15:37
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos
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04/11/2013 19:00
Juntada de petição - De Araujo Publicidade comprovando a publicação da relação de credores
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23/09/2013 13:01
Publicação de edital - SAJ - DJ 1.721 (Relação de Credores) dia 20/09/2013 pag. 810/811
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19/09/2013 18:40
Certidão emitida - Afixação de Edital
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19/09/2013 14:08
Edital expedido - SAJ - Genérico
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10/09/2013 13:59
Recebimento - SAJ
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09/09/2013 13:37
Despacho outros - Atendam-se os pedidos do administrador judicial, contidos na petição retro.
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05/09/2013 14:02
Concluso para despacho - SAJ
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05/09/2013 13:03
Aguardando envio para o Juiz
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04/09/2013 18:48
Juntada de petição - Do administrador trazendo a relação de credores
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29/08/2013 14:21
Recebimento - SAJ
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30/07/2013 17:54
Carga ao Comissário/Síndico - fl.879
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30/07/2013 17:54
Aguardando envio para o Comissário/Síndico
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29/07/2013 15:35
Juntada de manifestação ministerial - .. pela intimação do administrador judicial.
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26/07/2013 16:27
Recebimento pelo Cartório
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22/07/2013 13:32
Recebimento - SAJ - 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma fl. 878
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22/07/2013 13:32
Vista ao Ministério Público - SAJ
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22/07/2013 12:57
Aguardando envio para o Ministério Público
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17/07/2013 17:48
Juntada de petição - Do administrador Judicial, apresentando documentos.
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16/07/2013 16:48
Certidão emitida - Abertura de Volume
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16/07/2013 16:48
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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10/07/2013 18:18
Recebimento - SAJ
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24/05/2013 14:35
Carga ao Advogado - fls. 603
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24/05/2013 14:34
Aguardando envio para o Advogado
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17/05/2013 13:59
Juntada de manifestação ministerial
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16/05/2013 16:14
Recebimento pelo Cartório
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13/05/2013 14:24
Recebimento - SAJ - 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma
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13/05/2013 14:24
Vista ao Ministério Público - SAJ
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13/05/2013 14:08
Aguardando envio para o Ministério Público
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07/05/2013 12:32
Certificado outros - Certifico que em cumprimento à decisão de fl.490, procedi a retificação destes autos, passando a constar o correto nome da parte falida, qual seja, Massa Falida de Fidelis Barato Participações Ltda.
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19/04/2013 16:04
Recebimento - SAJ
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19/04/2013 13:10
Carga ao Comissário/Síndico - agenor fls v1-191 2-400 3-598
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19/04/2013 13:10
Aguardando envio para o Comissário/Síndico
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15/04/2013 17:42
Termo expedido - Compromisso - Genérico
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05/04/2013 17:43
Termo expedido - Comparecimento em Juízo
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04/04/2013 15:50
Juntada de petição - Do falido, prestando informações e juntando documentos.
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04/04/2013 15:49
Recebimento - SAJ
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12/03/2013 16:43
Carga ao Advogado - fls. 494
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12/03/2013 16:43
Aguardando envio para o Advogado
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06/03/2013 11:56
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0043/2013 Data da Publicação: 06/03/2013 Número do Diário: 1582 Página:
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04/03/2013 13:43
Aguardando publicação - Relação: 0043/2013 Teor do ato: Defiro o pedido de dilação do prazo para cumprimento do art. 104 da Lei n.º 11.101/2005, ciente, contudo que, à luz do art. 104, parágrafo único, da Lei n.º 11.101/2005, "Faltando ao cumprimento de q
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01/03/2013 14:28
Recebimento - SAJ
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28/02/2013 13:58
Concluso para despacho - SAJ
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28/02/2013 13:21
Aguardando envio para o Juiz
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28/02/2013 10:41
Despacho outros - Defiro o pedido de dilação do prazo para cumprimento do art. 104 da Lei n.º 11.101/2005, ciente, contudo que, à luz do art. 104, parágrafo único, da Lei n.º 11.101/2005, "Faltando ao cumprimento de quaisquer dos deveres que esta Lei lhe
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26/02/2013 15:23
Juntada de petição - Do falido requerendo prazo
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22/02/2013 17:53
Recebimento - SAJ
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15/02/2013 17:48
Carga ao Advogado - 492 fls., 3 vols.
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15/02/2013 17:48
Aguardando envio para o Advogado
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15/02/2013 12:21
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0026/2013 Data da Publicação: 15/02/2013 Número do Diário: 1569 Página:
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13/02/2013 18:08
Aguardando publicação - Relação: 0026/2013 Teor do ato: Fica intimada a sociedade empresária falida para dar cumprimento ao requerido pelo Administrador Judicial à fl. 477: " D) A intimação do falido para que, além dos atos determinados na sentença de que
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13/02/2013 18:03
Ato ordinatório-Cível - Fica intimada a sociedade empresária falida para dar cumprimento ao requerido pelo Administrador Judicial à fl. 477: " D) A intimação do falido para que, além dos atos determinados na sentença de quebra, cumpra integralmente o art.
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08/02/2013 13:09
Aguardando confecção relação intimação advogado
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07/02/2013 18:09
Recebimento - SAJ
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06/02/2013 13:13
Despacho outros - Tem razão o representante do Ministério Público. Logo, desde já, corrige-se o erro material existente na decisão de fl. 481, a fim de constar o correto nome da parte falida, qual seja: MASSA FALIDA DE FIDELIS BARATO PARTICIPAÇÕES LTDA. D
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05/02/2013 14:16
Concluso para despacho - SAJ
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05/02/2013 13:01
Aguardando envio para o Juiz
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29/01/2013 18:46
Recebimento pelo Cartório
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28/01/2013 14:22
Recebimento - SAJ - 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma
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28/01/2013 14:21
Vista ao Ministério Público para intimação
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28/01/2013 13:33
Aguardando envio para o Ministério Público
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21/01/2013 17:12
Aguardando envio para o Ministério Público
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23/11/2012 15:04
Recebimento - SAJ
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23/11/2012 14:13
Carga ao Advogado - fls. 488 3 vol
-
23/11/2012 14:13
Aguardando envio para o Advogado
-
23/11/2012 13:08
Aguardando decurso do prazo
-
23/11/2012 12:52
Aguardando confecção relação intimação advogado - Movimentação indevida.
-
23/11/2012 12:41
Publicação de edital - SAJ - Edital de Falência de credores e terceiros interessados, DJE nº 1523, de 22/11/2012, p. 796.
-
21/11/2012 18:05
Certidão emitida - Afixação de Edital
-
21/11/2012 13:32
Edital expedido - SAJ - Genérico
-
16/11/2012 18:33
Juntada de Ofício - Do Bco Bradesco prestando informações
-
08/11/2012 15:44
Recebimento - SAJ
-
06/11/2012 14:13
Concluso para despacho - SAJ
-
06/11/2012 13:53
Aguardando envio para o Juiz
-
06/11/2012 12:40
Decisão interlocutória - SAJ - Inicialmente, à Srta. Escrivã Judicial para providenciar novamente a publicação do inteiro teor da sentença de quebra, agora acompanhada da relação dos credores (art. 99, parágrafo único, da Lei n.º 11.101/2005), a fim de ga
-
05/11/2012 16:13
Juntada de petição - Do administrador nomeado se manifestando nos autos
-
05/11/2012 16:11
Juntada de Ofício - De nº 16267 do Reg de Imóveis de Urussanga prestando informações De nº 5379/2012/GIRET-SIGILO da Caixa Econ Federal prestando informações De nº IAT 4 - 2012/J2973 do Bco do Brasil prestando informações Da CREDICARD prestando informaçõe
-
05/11/2012 16:05
Certidão emitida - Abertura de Volume
-
05/11/2012 16:05
Certidão emitida - Encerramento de Volume
-
05/11/2012 15:18
Certificado outros - Certifico que procedi a renumeração das folhas destes autos a partir da página 121.
-
01/11/2012 16:37
Certidão emitida - Abertura de Volume
-
01/11/2012 16:36
Certidão emitida - Encerramento de Volume
-
31/10/2012 18:04
Recebimento - SAJ
-
19/10/2012 13:56
Carga ao Comissário/Síndico
-
19/10/2012 13:55
Aguardando envio para o Comissário/Síndico
-
11/10/2012 17:40
Recebimento - SAJ
-
10/10/2012 13:06
Despacho outros - Ao administrador judicial.
-
09/10/2012 14:12
Concluso para despacho - SAJ
-
09/10/2012 13:23
Aguardando envio para o Juiz
-
08/10/2012 17:52
Juntada de Ofício - Do HSBC prestando informações Do Bco do Nordeste prestando informações
-
08/10/2012 17:51
Juntada de petição - Da massa falida trazendo relação de credores
-
02/10/2012 15:07
Juntada de Ofício - De nº 9232 do Natixis Brasil S/A Bco Multiplo prestando informações De nº 3956/2012-Decic/Diadi/Suadi-01 Bco Central do Brasil prestando informações
-
02/10/2012 12:42
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0239/2012 Data da Publicação: 02/10/2012 Número do Diário: 1488 Página:
-
28/09/2012 15:32
Aguardando publicação - Relação: 0239/2012 Teor do ato: Mantenho o decreto falimentar, em seus termos e fundamentos jurídicos. A relação de credores apresentada pela sociedade empresária falida não atende a determinação judicial, tampouco o comando legal
-
28/09/2012 15:29
Juntada de Ofício - Do 2º Cartório de Reg de Imóveis 2º Oficio da Comarca de Tubarão prestando informações
-
28/09/2012 12:32
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
27/09/2012 17:46
Recebimento - SAJ
-
25/09/2012 13:28
Concluso para despacho - SAJ
-
25/09/2012 13:13
Aguardando envio para o Juiz
-
25/09/2012 12:57
Decisão outras - Mantenho o decreto falimentar, em seus termos e fundamentos jurídicos. A relação de credores apresentada pela sociedade empresária falida não atende a determinação judicial, tampouco o comando legal ínsito no art. 99, III, da Lei n.º 11.1
-
21/09/2012 18:19
Juntada de petição - Do falido trazendo cópia de agravo de instrumento
-
21/09/2012 18:18
Juntada de Ofício - De nº 830/2012 do 1º Tabelionato, Reg de Imóveis e Prot em Geral de Ararangua prestando informações De nº 1289/2012/DRFFNS do Ministério da Fazenda prestando informações De nº 32871/2012 da Junta Coml do Estado prestando informações
-
17/09/2012 14:49
Juntada de AR - Juntada de AR : AR115633996TJ Situação : Cumprido Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Urussanga/SC Diligência : 10/09/2012
-
17/09/2012 14:49
Juntada de AR - Juntada de AR : AR115634245TJ Situação : Cumprido Destinatário : Banco Central do Brasil - DECIC/DIADI - Indisponibilidade Diligência : 06/09/2012
-
14/09/2012 18:25
Juntada de petição - Do Falido trazendo relação de credores
-
14/09/2012 18:24
Juntada de Ofício - De nº 416/12 do Oficio de Reg de Imóveis da Comarca de Içara prestando informações Do lº Oficio de Reg de Imóveis da Comarca de Tubarão prestando informações De nº 2006/12 do Oficio de Reg de Imóveis da Comarca de Criciúma prestando i
-
13/09/2012 16:28
Juntada de AR - Juntada de AR : AR115634047TJ Situação : Cumprido Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis de Forquilhinha-SC Diligência : 05/09/2012
-
13/09/2012 16:28
Juntada de AR - Juntada de AR : AR115634002TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá Diligência : 04/09/2012
-
11/09/2012 15:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR115634104TJ Situação : Cumprido Destinatário : Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral do Estado de Santa Catarina
-
11/09/2012 15:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR115634118TJ Situação : Cumprido Destinatário : Excelentíssimo Senhor Procurador Chefe da União em Santa Catarina
-
11/09/2012 15:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR115633903TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Presidente da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC
-
11/09/2012 15:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR115634016TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tubarão/SC
-
11/09/2012 15:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR115634020TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tubarão
-
11/09/2012 15:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR115634033TJ Situação : Cumprido Destinatário : Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Turvo
-
10/09/2012 16:42
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR115633979TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Oficial do 2ª Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma-SC Diligência : 03/09/2012
-
10/09/2012 16:42
Juntada de AR - Juntada de AR : AR115633982TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Oficial do Cartório Jorge Bertan - Registro de Imóveis de Içara/SC Diligência : 04/09/2012
-
05/09/2012 13:26
Juntada de AR - Juntada de AR : AR115634095TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Procurador Geral do Município de Criciúma Diligência : 03/09/2012
-
05/09/2012 13:26
Juntada de AR - Juntada de AR : AR115633965TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Oficial do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC Diligência : 03/09/2012
-
05/09/2012 13:26
Juntada de AR - Juntada de AR : AR115633948TJ Situação : Cumprido Destinatário : Unidade da Secretaria da Receita Federal em Criciúma Diligência : 03/09/2012
-
05/09/2012 13:26
Juntada de AR - Juntada de AR : AR115634152TJ Situação : Cumprido Destinatário : Justiça Federal - Seção Judiciária de Santa Catarina - Subseção de Criciúma Diligência : 03/09/2012
-
05/09/2012 13:26
Juntada de AR - Juntada de AR : AR115634166TJ Situação : Cumprido Destinatário : Juízo de Direito da Justiça do Trabalho da Comarca de Criciúma Diligência : 03/09/2012
-
05/09/2012 13:03
Aguardando cumprir despacho
-
04/09/2012 17:07
Recebimento - SAJ
-
04/09/2012 13:35
Concluso para despacho - SAJ
-
03/09/2012 14:07
Aguardando envio para o Juiz
-
03/09/2012 13:34
Decisão interlocutória - SAJ - Providencio, de ofício, VIA BACEN JUD, a solicitação de informações sobre os dados de conta, os investimentos e outros ativos financeiros em nome da sociedade empresária falida, consoante extratos anexados.
-
03/09/2012 12:19
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0211/2012 Data da Publicação: 03/09/2012 Número do Diário: 1468 Página:
-
30/08/2012 17:55
Aguardando publicação - Relação: 0211/2012 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO DECRETO ABERTA A FALÊNCIA da empresa FIDELIS BARATO PARTICIPAÇÕES LTDA. às 14:00 horas de hoje, 27.08.2012, fixando o termo legal em 90 (noventa) contados do pedido de falência (31.01.
-
30/08/2012 16:08
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
30/08/2012 13:08
Termo expedido - Compromisso - Genérico
-
27/08/2012 13:37
Recebimento - SAJ
-
27/08/2012 13:29
Concluso para despacho - SAJ
-
27/08/2012 12:40
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
-
27/08/2012 12:40
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
-
27/08/2012 12:40
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
-
27/08/2012 12:40
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
-
27/08/2012 12:40
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
-
27/08/2012 12:40
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
-
27/08/2012 12:40
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
27/08/2012 12:21
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
27/08/2012 12:21
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
27/08/2012 12:21
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
27/08/2012 12:20
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
27/08/2012 12:20
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
27/08/2012 12:20
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
27/08/2012 12:19
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
27/08/2012 12:19
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
27/08/2012 12:18
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
27/08/2012 12:18
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
27/08/2012 12:18
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
27/08/2012 12:17
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
27/08/2012 12:17
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
27/08/2012 12:16
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
27/08/2012 12:16
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
27/08/2012 12:16
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
-
27/08/2012 12:15
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
-
24/08/2012 13:12
Sentença de decretação de falência - ANTE O EXPOSTO DECRETO ABERTA A FALÊNCIA da empresa FIDELIS BARATO PARTICIPAÇÕES LTDA. às 14:00 horas de hoje, 27.08.2012, fixando o termo legal em 90 (noventa) contados do pedido de falência (31.01.2012 - fl. 02-v), à
-
21/08/2012 13:04
Aguardando envio para o Juiz
-
20/08/2012 17:39
Juntada de manifestação ministerial - pela procedência
-
20/08/2012 17:31
Recebimento pelo Cartório
-
13/08/2012 13:18
Recebimento - SAJ - 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma
-
13/08/2012 13:18
Vista ao Ministério Público - SAJ
-
13/08/2012 13:05
Aguardando envio para o Ministério Público
-
06/08/2012 16:29
Juntada de réplica - Do autor
-
27/07/2012 13:37
Recebimento - SAJ
-
25/07/2012 16:13
Carga ao Advogado - p.357 - c/ autorização Jucélia Corrêa
-
25/07/2012 16:13
Aguardando envio para o Advogado
-
25/07/2012 12:20
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0174/2012 Data da Publicação: 25/07/2012 Número do Diário: 1440 Página:
-
23/07/2012 16:49
Aguardando publicação - Relação: 0174/2012 Teor do ato: Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 303/355, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Jucélia Corrêa (OAB 020.711/SC)
-
19/07/2012 17:56
Ato ordinatório-Contestação - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 303/355, no prazo de 10 (dez) dias.
-
19/07/2012 17:54
Juntada de contestação - Resposta em forma de contestação.
-
19/07/2012 14:12
Recebimento - SAJ
-
19/07/2012 14:00
Concluso para despacho - SAJ
-
16/07/2012 13:51
Despacho outros - Aguarde-se, em cartório, o decurso do prazo para pagamento ou resposta.
-
10/07/2012 13:12
Aguardando envio para o Juiz
-
09/07/2012 18:38
Juntada de mandado - 3
-
06/07/2012 10:33
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
19/06/2012 15:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
-
13/06/2012 15:49
Juntada de petição - Do autor comprovando recolhimento da diligência
-
13/06/2012 14:05
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório da Fazenda - 09/07/2012
-
08/06/2012 16:10
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 06/06/2012 através da guia nº 1235262-48 no valor de 12,28
-
05/06/2012 12:28
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0127/2012 Data da Publicação: 05/06/2012 Número do Diário: 1405 Página:
-
01/06/2012 17:39
Aguardando publicação - Relação: 0127/2012 Teor do ato: Fica intimado o Autor, por seu procurador, para efetuar o pagamento das custas intermediárias, diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art.
-
01/06/2012 13:28
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
01/06/2012 13:25
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o Autor, por seu procurador, para efetuar o pagamento das custas intermediárias, diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC.
-
31/05/2012 15:12
Recebimento - SAJ
-
29/05/2012 14:03
Concluso para despacho - SAJ
-
29/05/2012 13:36
Aguardando envio para o Juiz
-
29/05/2012 12:07
Despacho outros - Renove-se o ato citatório da sociedade empresária FIDELIS BARATO PARTICIPAÇÕES LTDA, agora em nome de seu representante legal AFONSO CLEMENTE BARATO, nos endereços do estabelecimento comercial da sociedade empresária ou, quando menos, do
-
24/05/2012 13:55
Juntada de petição - De Fidélis Barato se manifestando
-
21/05/2012 18:57
Recebimento - SAJ
-
15/05/2012 18:18
Carga ao Advogado - fl. 278
-
15/05/2012 18:18
Aguardando envio para o Advogado
-
15/05/2012 18:18
Juntada de outros - Procuração outorgada por Fidelis Barato Filho em favor de Carlos Werner Salvalággio, OAB/SC n. 9.007 e outros.
-
15/05/2012 13:01
Aguardando decurso do prazo
-
15/05/2012 13:01
Juntada de mandado - Mandado 2.
-
09/05/2012 13:53
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
02/05/2012 17:32
Aguardando cumprimento do mandado
-
27/04/2012 17:41
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório da Fazenda - 14/05/2012
-
27/04/2012 17:11
Juntada de petição - Do autor comprovando recolhimento das custas
-
23/04/2012 15:30
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 20/04/2012 através da guia nº 1232292-00 no valor de 19,24
-
18/04/2012 12:21
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0076/2012 Data da Publicação: 18/04/2012 Número do Diário: 1372 Página:
-
16/04/2012 16:55
Aguardando publicação - Relação: 0076/2012 Teor do ato: Fica intimado o Autor para efetuar o pagamento das custas intermediárias, diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC. Advogado
-
16/04/2012 15:48
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o Autor para efetuar o pagamento das custas intermediárias, diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC.
-
16/04/2012 14:51
Juntada de mandado
-
11/04/2012 16:32
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Falta de Pagamento de Diligência
-
09/04/2012 15:31
Aguardando cumprimento do mandado
-
03/04/2012 15:35
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório da Fazenda - 16/04/2012
-
03/04/2012 14:42
Aguardando cumprir despacho
-
03/04/2012 14:27
Recebimento - SAJ
-
03/04/2012 13:31
Concluso para despacho - SAJ
-
02/04/2012 13:29
Despacho determinando citação/notificação - Trata-se de pedido de falência, com lastro na impontualidade, por conta de execução frustrada, a teor do ar. 94, II, da Lei n.º 11.101/2005. Portanto, à luz do art. 98 da Lei n.º 11.101/2005, cite-se a sociedade
-
30/03/2012 14:26
Aguardando envio para o Juiz
-
30/03/2012 14:04
Certidão emitida - Abertura de Volume
-
30/03/2012 14:01
Certidão emitida - Encerramento de Volume
-
29/03/2012 17:34
Recebimento - SAJ
-
23/03/2012 18:28
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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