TJSC - 5001461-49.2020.8.24.0139
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:45
Baixa Definitiva
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18/08/2025 18:44
Juntada de Certidão
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27/07/2025 12:13
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010562-97.2025.8.24.0022/SC - ref. ao(s) evento(s): 7, 11, 12
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27/05/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 128
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27/05/2025 00:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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27/05/2025 00:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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26/05/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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26/05/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 128
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23/05/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 19:53
Decisão interlocutória
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19/05/2025 17:49
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:48
Juntada de Certidão
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19/05/2025 03:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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19/05/2025 03:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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16/05/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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16/05/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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15/05/2025 21:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DION ROBSON BORGES. Justiça gratuita: Deferida.
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15/05/2025 21:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/05/2025 21:31
Juntado(a)
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15/05/2025 21:26
Juntada - Cálculo processual nº 344536 - versão 1
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15/05/2025 21:26
Juntada de Certidão
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15/05/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 21:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
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24/04/2025 12:18
Juntado(a) BNMP - Guia de Execução Definitiva<br/>(Dion Robson Borges)<br/>BNMP: 5001461-49.2020.8.24.0139.15.0001-21<br/>Tipo de Pena: Originária
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23/04/2025 17:18
Juntada de Certidão
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23/04/2025 13:33
Expedição de Registro no Rol de Culpados
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01/04/2025 20:49
Transitado em Julgado para o Réu - DION ROBSON BORGES<br>Data: 22/10/2024
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22/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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20/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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13/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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12/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/08/2024 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 14/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/10/2024
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12/08/2024 00:00
Edital
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001461-49.2020.8.24.0139/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: DION ROBSON BORGES EDITAL PLATAFORMA JUÍZA DO PROCESSO: ANGÉLICA FASSINI - Juiz(a) de Direito INTIMANDO: DION ROBSON BORGES, 020*****047, em local incerto e não sabido.
Prazo do Edital: 60 dias Parte Conclusiva da Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no art. 387 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva descrita denúncia e assim CONDENO o acusado Dion Robson Borges, já qualificado, como incurso nas sanções do art. 180, caput, do Código Penal, à pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, mais 10 dias-multa, esta fixada no mínimo legal (...)". Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
09/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2024
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09/08/2024 13:31
Expedição de Edital - intimação
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06/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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01/08/2024 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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01/08/2024 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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29/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/07/2024 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 14/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/08/2024
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29/07/2024 00:00
Edital
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001461-49.2020.8.24.0139/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: DION ROBSON BORGES EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: FREDERICO ANDRADE SIEGEL - Juiz de Direito VÍTIMA: FREDERICO FALLER, 020***.***, em local incerto e não sabido.
Prazo do Edital: 15 dias Parte Conclusiva da Sentença: " Ante o exposto, com fundamento no art. 387 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva descrita denúncia e assim CONDENO o acusado Dion Robson Borges, já qualificado, como incurso nas sanções do art. 180, caput, do Código Penal, à pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, mais 10 dias-multa, esta fixada no mínimo legal.
Incabível a substituição do art. 44 do CP, bem como a concessão do sursis do art. 77 do CP, nos termos da fundamentação.
Concedo ao sentenciado o direito de apelar em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, pois respondeu ao processo solto e não estão presentes os requisitos da segregação cautelar.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP), porém, dispensado do pagamento pois assistido por defensor dativo.
Fixo em R$ 530,01 (setecentos reais) os honorários do defensor nomeado no Evento 34, com base na Resolução CM n. 5/2019, do TJSC, em razão da razoável complexidade material e processual da demanda.
Após o trânsito em julgado:1.
Comunique-se junto ao sistema do TRE/SC para cumprimento do disposto no art. 15, III, da CF;2.
Providencie-se a remessa dos dados pertinentes ao Instituto de Identificação Civil do Estado acerca da condenação do réu ao Boletim Estatístico Individual e à Corregedoria-Geral de Justiça (art. 809 do CPP);3.
Forme-se o PEC definitivo e expeça-se guia de execução definitiva (Resolução 113 do CNJ).4. A pena de multa deverá ser paga em 10 dias a contar do trânsito em julgado da sentença (art. 50 do CPP).
Não pago o valor, tomar as providências de praxe em relação à cobrança.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se".
Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
26/07/2024 13:27
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DION ROBSON BORGES - CONDENADO - SOLTO
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26/07/2024 12:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2024
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26/07/2024 12:30
Expedição de Edital - intimação
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24/07/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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24/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 14:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 88
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10/07/2024 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88<br>Oficial: PAULO FERREIRA
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10/07/2024 18:22
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
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08/07/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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08/07/2024 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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03/07/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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02/07/2024 14:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 79
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18/06/2024 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79<br>Oficial: MARLO LAWIN
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04/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/06/2024 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 05/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/08/2024
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04/06/2024 00:00
Edital
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001461-49.2020.8.24.0139/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: DION ROBSON BORGES EDITAL PLATAFORMA JUÍZA DO PROCESSO: RODRIGO FAGUNDES MOURAO - Juiz(a) de Direito INTIMANDO: DION ROBSON BORGES, 020*****047, em local incerto e não sabido.
Prazo do Edital: 60 dias Parte Conclusiva da Sentença: "(...) Ante o exposto, com fundamento no art. 387 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva descrita denúncia e assim CONDENO o acusado Dion Robson Borges, já qualificado, como incurso nas sanções do art. 180, caput, do Código Penal, à pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, mais 10 dias-multa, esta fixada no mínimo legal.Incabível a substituição do art. 44 do CP, bem como a concessão do sursis do art. 77 do CP, nos termos da fundamentação.Concedo ao sentenciado o direito de apelar em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, pois respondeu ao processo solto e não estão presentes os requisitos da segregação cautelar.Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP), porém, dispensado do pagamento pois assistido por defensor dativo.Fixo em R$ 530,01 (setecentos reais) os honorários do defensor nomeado no Evento 34, com base na Resolução CM n. 5/2019, do TJSC, em razão da razoável complexidade material e processual da demanda.Após o trânsito em julgado:1.
Comunique-se junto ao sistema do TRE/SC para cumprimento do disposto no art. 15, III, da CF;2.
Providencie-se a remessa dos dados pertinentes ao Instituto de Identificação Civil do Estado acerca da condenação do réu ao Boletim Estatístico Individual e à Corregedoria-Geral de Justiça (art. 809 do CPP);3.
Forme-se o PEC definitivo e expeça-se guia de execução definitiva (Resolução 113 do CNJ).4. A pena de multa deverá ser paga em 10 dias a contar do trânsito em julgado da sentença (art. 50 do CPP).
Não pago o valor, tomar as providências de praxe em relação à cobrança.Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se".Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
03/06/2024 14:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2024
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03/06/2024 14:24
Expedição de Edital - intimação
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03/06/2024 14:07
Expedição de Mandado - PELCEMAN
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03/06/2024 14:03
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - DION ROBSON BORGES<br>Data: 08/05/2024
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20/05/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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08/05/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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08/05/2024 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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08/05/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 16:50
Julgado procedente o pedido - Condenatória
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06/10/2023 14:53
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 14:53
Juntado(a)
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05/10/2023 17:03
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiência da 2ª Vara - 04/10/2023 18:00. Refer. Evento 42
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05/10/2023 16:25
Juntada de Petição
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03/10/2023 14:57
Juntada de Petição
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03/10/2023 13:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53<br>Data do cumprimento: 03/10/2023
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30/08/2023 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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30/08/2023 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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29/08/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 19:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2023 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: MARCOS JOEL DO CANTO BRUM
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03/08/2023 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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03/08/2023 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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03/08/2023 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: PRISCILA DA COSTA CAMARA TRAPLE
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03/08/2023 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/08/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 12:43
Expedição de ofício
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03/08/2023 12:43
Expedição de Mandado - PELCEMAN
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03/08/2023 12:42
Expedição de Mandado - IEACEMAN
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02/08/2023 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FREDERICO FALLER. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/08/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/03/2023 06:28
Autos Suspensos ou Sobrestados
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29/03/2023 05:55
Juntada de Certidão
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29/03/2023 05:54
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DION ROBSON BORGES - DENUNCIADO
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21/11/2022 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/11/2022 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/11/2022 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/11/2022 12:56
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara - 04/10/2023 18:00
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09/11/2022 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/11/2022 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/11/2022 12:55
Determinada a intimação
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09/09/2022 14:59
Conclusos para despacho
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09/09/2022 01:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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09/09/2022 01:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/09/2022 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 15:34
Juntada de Certidão
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02/09/2022 15:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31<br>Data do cumprimento: 02/09/2022
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15/08/2022 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: FREDERICO MACHADO EMMEL
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13/08/2022 14:47
Expedição de Mandado - IEACEMAN
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05/08/2022 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2022 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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28/07/2022 16:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/07/2022 16:41
Juntado(a)
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11/02/2021 14:15
Juntado(a)
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05/02/2021 18:09
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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19/01/2021 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
19/01/2021 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/01/2021 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/01/2021 20:02
Decretada a revelia
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26/10/2020 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2020 18:57
Juntada de Certidão
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13/08/2020 09:05
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Edital - no dia 13/08/2020 09:05:23 com disponibilização efetiva no dia 13/08/2020
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13/08/2020 09:05
Expedido Edital - citação
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13/08/2020 09:03
Juntada de Certidão
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10/08/2020 20:19
Determinada a citação
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05/08/2020 11:14
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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31/07/2020 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/07/2020 18:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2020 06:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/07/2020 06:43
Ato ordinatório praticado
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27/07/2020 15:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2020 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: MARCOS JOEL DO CANTO BRUM
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25/05/2020 11:35
Expedição de Mandado - PELCEMAN
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20/04/2020 14:18
Juntada - Peças Digitalizadas
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20/04/2020 13:50
Expedição de ofício
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08/04/2020 14:23
Recebida a denúncia
-
07/04/2020 09:31
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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06/04/2020 18:39
Distribuído por dependência - Número: 50009383720208240139
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2020
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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