TJSC - 5013571-16.2024.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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11/08/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.654,26
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07/08/2025 13:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Giuseppe Battistotti Bellani em 07/08/2025 13:37:26
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06/08/2025 16:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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06/08/2025 16:35
Intimação por Edital
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06/08/2025 16:35
Intimação por Edital
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31/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/07/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/07/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070302760. Valor transferido: R$ 109,57
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08/07/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070302140. Valor transferido: R$ 35,00
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08/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070302779. Valor transferido: R$ 37,03
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08/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070302515. Valor transferido: R$ 71,63
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07/07/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070300806. Valor transferido: R$ 380,08
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07/07/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070301578. Valor transferido: R$ 0,70
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07/07/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070301594. Valor transferido: R$ 364,31
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07/07/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070301608. Valor transferido: R$ 643,62
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07/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013571-16.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE: IMOBILIARIA MARKIZE LTDA - EPPADVOGADO(A): DANIEL RICARDO MAGGIONI (OAB SC019109) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
As partes firmaram transação, requerendo a suspensão do processo executivo durante o prazo assinado para o pagamento. "Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais" (art. 200, do Código de Processo Civil).
Assim, a transação é lei entre as partes e produz efeitos logo após a sua assinatura, sendo a sua homologação mera formalidade.
ISTO POSTO, satisfeitos os requisitos legais, homologo o acordo entabulado entre as partes.
Expeça-se alvará judicial para a transferência do montante depositado e seus eventuais rendimentos ao exequente, observando os dados bancários indicados no petitório do evento 22, desde que não haja penhora no rosto dos autos e que o procurador tenha poderes para receber valores e dar quitação.
Intimem-se as partes.
Após, intime-se a parte exequente para informar a quitação do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da execução por presunção de adimplemento. -
04/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:06
Terminativa - Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/07/2025 16:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO02CV
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02/07/2025 18:13
Juntada de peças digitalizadas
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30/06/2025 06:28
Conclusos para despacho
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27/06/2025 10:30
Juntada de Petição
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18/06/2025 17:45
Remetidos os Autos - CCO02CV -> FNSCONV
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11/03/2025 15:42
Decisão interlocutória
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07/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
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09/10/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/10/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/10/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/08/2024 03:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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05/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/06/2024 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/08/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013571-16.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE: IMOBILIARIA MARKIZE LTDA - EPP EXECUTADO: TERESINHA DE FATIMA RIBEIRO DE ARAUJO EXECUTADO: NAYARA RIBEIRO DE ARAUJO EDITAL Nº 310059961674 JUIZ DO PROCESSO: André Milani - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): TERESINHA DE FATIMA RIBEIRO DE ARAUJO e NAYARA RIBEIRO DE ARAUJO, endereço: Rua Paulino Machado, 175 - Rosa Branca - 85530000, Clevelândia/PR (Residencial), Rua São Sebastião, 267 - São Sebastião - 85553000, Clevelândia/PR (Residencial) PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
04/06/2024 13:17
Juntada de Certidão
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04/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2024
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03/06/2024 09:33
Expedição de Edital - intimação
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21/05/2024 17:46
Despacho
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20/05/2024 13:35
Conclusos para despacho
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13/05/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TERESINHA DE FATIMA RIBEIRO DE ARAUJO. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/05/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NAYARA RIBEIRO DE ARAUJO. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/05/2024 13:44
Distribuído por dependência - Número: 50281134420218240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
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