TJSC - 5003371-68.2024.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 14:07
Baixa Definitiva
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16/10/2024 22:04
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BQECV
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16/10/2024 22:04
Custas Satisfeitas - Custas processuais reduzidas em 50%. Rateio de 100%. Parte: VIDA ARTE GRAFICA LTDA - ME
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16/10/2024 22:04
Custas Satisfeitas - Custas processuais reduzidas em 50%. Parte: BLUTRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS GRAFICOS LTDA
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16/10/2024 17:34
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECV -> DCJE
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16/10/2024 17:27
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2024
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16/10/2024 17:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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25/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 03/06/2024 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
Monitória Nº 5003371-68.2024.8.24.0011/SC RÉU: VIDA ARTE GRAFICA LTDA - ME SENTENÇA Em face do exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, e, com fundamento no artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial, consistente na obrigação de o requerida, VIDA ARTE GRAFICA LTDA, de pagar à requerente, o valor de R$ 7.302,46 (sete mil, trezentos e dois reais e quarenta e seis centavos), quantia que deverá ser corrigida desde a data da propositura da presente demanda, pelos índices divulgados pela CGJ/SC (Provimento n. 13/1995), e acrescida de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, §1.º do CTN), desde a citação, nos termos do art. 405 do CC.
Condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Está a requerida, igualmente, obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pela requerente, conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Condeno a requerida ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado do requerente no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor condenação (acrescido dos encargos moratórios), conforme art. 85, § 2.º do CPC.
Havendo custas processuais quitadas e não utilizadas, autorizo, desde já, sua restituição à parte que efetuou o seu pagamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
31/05/2024 12:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2024
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31/05/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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30/05/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2024 10:45
Julgado procedente o pedido
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28/05/2024 20:31
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/05/2024 20:30
Conclusos para despacho
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24/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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01/05/2024 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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17/04/2024 18:52
Expedição de ofício - 1 carta
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12/04/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/04/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/04/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2024 14:17
Despacho
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10/04/2024 13:31
Conclusos para despacho
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10/04/2024 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/03/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/03/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2024 15:22
Determinada a intimação
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25/03/2024 13:36
Conclusos para despacho
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22/03/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/03/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2024 17:46
Determinada a intimação
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20/03/2024 13:34
Conclusos para despacho
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20/03/2024 11:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7519537, Subguia 3854364 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 318,52
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18/03/2024 13:56
Juntada de Petição
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18/03/2024 13:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7519537, Subguia 3854364
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18/03/2024 13:52
Juntada - Guia Gerada - BLUTRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS GRAFICOS LTDA - Guia 7519537 - R$ 318,52
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18/03/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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