TJSC - 0906832-09.2013.8.24.0007
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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16/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 10:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
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06/06/2025 10:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BIGUACU REFRIGERACAO LTDA)
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05/06/2025 12:53
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
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05/06/2025 12:53
Decisão interlocutória
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09/04/2025 06:26
Conclusos para decisão
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24/10/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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13/09/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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11/09/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/06/2024 02:00:36, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 18/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/07/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0906832-09.2013.8.24.0007/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BIGUAÇU/SC EXECUTADO: BIGUACU REFRIGERACAO LTDA EDITAL Nº 310060127764 JUIZ DO PROCESSO: Marcos D'Avila Scherer - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): BIGUACU REFRIGERACAO LTDA, CPF/CNPJ: 10.***.***/0001-04, endereço: Rua Manoel Mariano Ferreira, 93 - Rio Caveiras - 88160000, Biguaçu/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 37886.
Valor do Débito: 809,20.
Data do Cálculo: 21/12/2013.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
04/06/2024 17:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2024
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04/06/2024 17:47
Expedição de Edital - citação
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05/02/2024 14:45
Determinada a citação
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05/02/2024 10:14
Conclusos para despacho
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04/02/2022 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/11/2021 14:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
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18/11/2021 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2021 até 06/01/2022 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
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26/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/08/2021 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
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12/08/2021 16:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
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11/08/2021 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: CHRISTIAN PRAZERES DOS SANTOS
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11/08/2021 14:25
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
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08/10/2020 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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05/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/09/2020 01:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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25/09/2020 01:40
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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04/02/2020 12:15
Processo transferido de Vara - Transferido da 2ª Vara Cível para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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04/02/2020 12:15
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 2ª Vara Cível para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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16/01/2020 20:04
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 15/01/2020 através da guia nº 007.3038024-30 no valor de 18,90
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16/01/2020 20:04
Juntada
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13/12/2019 14:46
Pedido citação - Nº Protocolo: WBGC.19.10044919-9 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 13/12/2019 14:31
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12/12/2019 14:40
Juntada
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05/12/2019 04:56
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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13/11/2019 23:19
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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20/10/2019 03:00
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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10/10/2019 14:49
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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10/10/2019 14:48
Ato ordinatório praticado - SAJ - Indefiro o pedido de penhora pelo BACENJUD, uma vez que o executado não foi devidamente citado. Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, promovendo a citação da par
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30/09/2019 17:27
Decisão interlocutória - SAJ - Indefiro o pedido de penhora pelo BACENJUD, uma vez que o executado não foi devidamente citado. Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, promovendo a citação da parte
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20/09/2019 17:42
Conclusos para decisão Bacenjud
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16/09/2019 13:15
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WBGC.19.10033533-9 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 16/09/2019 13:13
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16/09/2019 13:15
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WBGC.19.10033528-2 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 16/09/2019 12:59
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18/07/2019 09:36
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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27/06/2019 03:24
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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17/06/2019 21:07
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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17/06/2019 21:07
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção pelo abandono.
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17/04/2019 04:52
Conclusos para decisão interlocutória
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16/04/2019 19:52
Certidão emitida - CERTIFICO que, embora devidamente intimado, o prazo decorreu sem manifestação do exequente acerca do expediente retro. Por essa razão, remeto os autos conclusos para análise.
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13/08/2018 01:08
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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03/08/2018 17:28
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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03/08/2018 17:27
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante do resultado da pesquisa de endereço do executado realizada junto aos bancos de dados de entes e órgãos públicos, o qual foi juntado aos autos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fisca
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03/08/2018 17:03
Juntada de pesquisa de endereços - Nº Protocolo: WBGC.18.20007884-1 Tipo da Petição: Certidão de pesquisa de endereços Data: 02/08/2018 15:05
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17/07/2014 00:00
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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07/07/2014 02:45
Juntada
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07/07/2014 00:00
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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07/07/2014 00:00
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Juntada de AR : AR269923535TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários
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02/07/2014 00:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR269923535TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável Destinatário : Biguaçu Refrigeração Ltda Me
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05/05/2014 00:00
Expedido ofício - SAJ - Digital auto unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto
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30/04/2014 00:00
Determinado a citação/notificação - A petição inicial desta Ação de Execução Fiscal encontra-se nos devidos termos do art. 6.º da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980, razão pela qual DETERMINO: I Citação, tal como preconiza o art. 8.º da lei referida
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21/12/2013 05:56
Conclusos para despacho
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21/12/2013 05:56
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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