TJSC - 5017486-49.2023.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:36
Juntada de peças digitalizadas
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29/04/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/01/2025 13:01
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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31/10/2024 16:31
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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14/10/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.455,47
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30/08/2024 12:22
Baixa Definitiva
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30/08/2024 12:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/08/2024 11:02
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU04CV
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23/08/2024 11:02
Custas Satisfeitas - Rateio de 70%. Parte: ONIX CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
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23/08/2024 11:02
Custas Satisfeitas - Rateio de 30%. Parte: JACKELINE CORREA ROCHA
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22/08/2024 23:05
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU04CV -> BCUCONT
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22/08/2024 23:05
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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22/08/2024 23:05
Transitado em Julgado - Data: 28/06/2024
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07/06/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/06/2024 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 07/06/2024 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5017486-49.2023.8.24.0005/SC RÉU: ONIX CENTRO AUTOMOTIVO LTDA SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial para: A) CONDENAR a parte ré ao pagamento de danos materiais, na modalidade lucros cessantes, no valor de R$ 2.688,90, corrigido monetariamente pelo INPC a contar de 15/07/2023 e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
B) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais, com correção monetária pelo INPC, a partir deste julgamento (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios, de 1% ao mês, a contar do evento danoso, qual seja, 15/07/2023 - data em que o carro deveria ter sido liberado (Súmula 54 do STJ).
Em virtude da sucumbência recíproca, as custas processuais deverão ser suportadas na proporção de 30% pela parte autora e 70% pela parte ré.
Imponho à parte ré o pagamento dos honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC.
Patarmar máximo diante da reduzida base de cálculo, nada obstante a baixa complexidade da demanda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
06/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/06/2024
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06/06/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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06/06/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2024 14:02
Julgado procedente em parte o pedido
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27/05/2024 17:47
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/04/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/04/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2024 13:41
Despacho
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16/01/2024 11:50
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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10/11/2023 12:07
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/10/2023 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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02/10/2023 13:46
Expedição de ofício - 1 carta
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29/09/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6441459, Subguia 3347107 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 400,25
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25/09/2023 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/09/2023 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/09/2023 12:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6441459, Subguia 3347107
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18/09/2023 20:22
Juntada - Guia Gerada - JACKELINE CORREA ROCHA - Guia 6441459 - R$ 400,25
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18/09/2023 20:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JACKELINE CORREA ROCHA. Justiça gratuita: Indeferida.
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18/09/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 19:01
Despacho
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11/09/2023 18:47
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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11/09/2023 16:32
Conclusos para despacho
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11/09/2023 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JACKELINE CORREA ROCHA. Justiça gratuita: Requerida.
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11/09/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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