TJSC - 5095267-25.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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28/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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27/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5095267-25.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB SC056518) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
26/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 18:15
Juntado(a)
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26/08/2025 18:14
Juntado(a)
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24/07/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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13/06/2025 10:05
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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13/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5095267-25.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB SC056518) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
11/06/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 19:24
Juntada de Certidão
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11/06/2025 19:23
Juntada de peças digitalizadas
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13/05/2025 15:48
Decisão interlocutória
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27/02/2025 12:29
Conclusos para decisão
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27/12/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/12/2024 02:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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29/11/2024 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 23:04
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 10:58
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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23/10/2024 10:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANTONIO CARLOS ARTMAN)
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22/10/2024 16:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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13/09/2024 17:12
Juntada de Certidão
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13/09/2024 17:12
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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13/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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30/07/2024 16:12
Decisão interlocutória
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24/07/2024 18:27
Conclusos para decisão
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03/07/2024 09:31
Juntada de Petição
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02/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/06/2024 09:27
Juntada de Petição
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31/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 31/05/2024 02:00:46, disponibilização efetiva ocorreu no dia 31/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 01/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/08/2024
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31/05/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5095267-25.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS ARTMAN EDITAL Nº 310059923441 JUIZ DO PROCESSO: Rodrigo Tavares Martins - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ANTONIO CARLOS ARTMAN, endereço: AVENIDA ITAIPAVA, 1086, APTO 101 - ITAIPAVA - 88316300, Itajaí/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 78.377,80.
Data do Cálculo: 09/12/2022 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
30/05/2024 15:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/05/2024
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30/05/2024 15:37
Expedição de Edital
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30/05/2024 15:35
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC045787
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17/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/12/2023 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/12/2023 04:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/12/2023 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2023 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2023 10:20
Determinada a citação
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01/12/2023 22:48
Conclusos para decisão
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06/09/2023 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2023 04:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2023 15:15
Despacho
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31/07/2023 16:12
Conclusos para despacho
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21/03/2023 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/03/2023 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/03/2023 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/03/2023 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/03/2023 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/03/2023 19:50
Determinada a intimação
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24/02/2023 04:23
Conclusos para decisão
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23/02/2023 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/02/2023 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/02/2023 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2023 11:50
Decisão interlocutória
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13/02/2023 08:36
Conclusos para despacho
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09/12/2022 14:51
Distribuído por dependência - Número: 03034608120178240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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