TJSC - 5003920-12.2024.8.24.0033
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/06/2025 02:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003920-12.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE: TRUST - IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELIADVOGADO(A): BRUNO TIMMERMANS NEVES (OAB SC030771) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, em que a parte executada, citada por edital no processo de conhecimento, por meio da Defensoria Pública, no exercício de curadoria especial, como lhe faculta a legislação (art. 341, parágrafo único do CPC), apresentou defesa técnica por negativa geral, sem suscitar defeitos materiais ou processuais pendentes de análise.
Logo, inexistindo argumentos oponíveis à cobrança, esta merece prevalecer, razão pela qual rejeito a impugnação apresentada.
Sem custas ou honorários (Súmula 519 do STJ).
Intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC.
Silente quanto ao impulso acima determinado, e uma vez que restaram infrutíferas as medidas de constrição, desde já fica ciente a parte exequente que o processo será suspenso, assim como o curso do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, §1º), podendo, não obstante, ser impulsionado antes disso pelo interessado, desde que haja apresentação de indícios a respeito da mudança da situação patrimonial do polo devedor.
Transcorrido(s) o(s) prazo(s) supra in albis (desconsiderem-se, para a contagem, novos pedidos de mera suspensão, vista e/ou juntada de procuração, já que incapazes de movimentar a demanda), determino o arquivamento administrativo dos autos, com a fluência do prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §2º e §4º) ou a conclusão dos autos para extinção (no caso de inércia ainda que intimada pessoalmente). -
20/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 15:27
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/05/2025 13:24
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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31/03/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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24/03/2025 15:35
Juntada de Petição
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/01/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/11/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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25/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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13/06/2024 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/06/2024 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 24/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/08/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003920-12.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE: TRUST - IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI EXECUTADO: JOSE ALEXANDRE SILVA EDITAL Nº 310060369248 JUIZ DO PROCESSO: Claudia Ribas Marinho - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JOSE ALEXANDRE SILVA, CPF 04*.***.***-37 PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
10/06/2024 13:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2024
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10/06/2024 13:22
Expedição de Edital
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10/06/2024 13:10
Juntada de Certidão
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07/06/2024 11:51
Juntada - Guia Cancelada - TRUST - IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - Guia 8082320 - R$ 35,00
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07/06/2024 11:51
Juntada - Guia Gerada - TRUST - IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - Guia 8082320 - R$ 35,00
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/05/2024 10:45
Juntada - Guia Cancelada - TRUST - IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - Guia 7957029 - R$ 35,00
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21/05/2024 10:44
Juntada - Guia Gerada - TRUST - IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - Guia 7957029 - R$ 35,00
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13/05/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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19/03/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/03/2024 13:04
Expedição de ofício - 1 carta
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/02/2024 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/02/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2024 17:44
Determinada a intimação
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20/02/2024 13:39
Conclusos para despacho
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20/02/2024 11:28
Distribuído por dependência - Número: 03144260620178240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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